APÊNDICE XXVI
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

ITEM

MERCADORIAS

CÓDIGO DA NBM/SH-NCM

I

Trilhos

7302.10.10

   

7302.10.90

II

Aparelhos e instrumentos de pesagem

8423.82.00

   

8423.89.00

III

Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes

8425.11.00

   

8425.19.90

   

8425.31.10

   

8425.31.90

   

8425.39.10

   

8425.39.90

IV

Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes. pórticos de descarga ou de movimentação, pontes- guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00

   

8426.12.00

   

8426.19.00

   

8426 20 00

   

8426.30.00

   

(*)8426.41.10

   

(*)8426.41.90

   

(*)8426.49.00

   

(*)8426.91.00

  (*) alterados pelo Decreto 44.710 / 2006

(*)8426.99.00

V

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

8427.10.11

   

8427.10.19

   

8427.20.10

   

8427.20.90

   

8427.90.00

VI

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

8428.10.00

   

8428.20.10

   

8428.20.90

   

8428.32.00

   

8428.33.00

   

8428.39.10

   

8428.39.20

   

8428.39.90

   

8428.90.20

   

8428.90.90

VII

Locomotivas e locotratores; tênderes

8601.10.00

   

8601.20.00

   

8602.10.00

   

8602.90.00

VIII

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

8606.10.00

   

8606.20.00

   

8606.30.00

   

8606.91.00

   

8606.92.00

   

8606.99.00

IX

Tratores rodoviários para semi-reboques

8701.20.00

X

Veículos automóveis para transporte de mercadorias

8704.22.10

   

8704.22.90

   

8704.23.10

   

8704.23.90

   

8704.90.00

XI

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

8709.11.00

   

8709.19.00

XII

Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados

8716.39.00

   

8716.40.00

   

8716.80.00

XIII

Aparelhos de raios X

9022.19.10

   

9022.19.90

XIV

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos

9026.10.29

Apêndice acrescentado através do Decreto nº 44.005, de 05.09.2005 - DOE de 06.09.2005.