DECRETO Nº 45.193 DE 30 DE JULHO DE 2007

(DOE de 31.07.2007)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26708/97:

ALTERAÇÃO Nº 2416 - No art. 32 do Livro I:

a) o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXVI - a partir de 1º de agosto de 2007, aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao valor do imposto incidente nas saídas destinadas a contribuinte localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, das seguintes mercadorias de produção própria:"

b) o "caput" do inciso LXXXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXXII - a partir de 1º de agosto de 2007, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado.

AOD DE MORAES JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA
Secretário Extraordinário da Casa Civil.