INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 084, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
(DOE de 19.12.2007)
Introduz na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O DIREITOR DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9°, II, 2, contribui com o artigo 147 da lei n° 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98);
1. No capitulo X do Titulo 1,o subitem 4.4.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.4.2 - O pedido de inscrição temporária será apresentada no formulário "Ficha de Cadastramento - Inscrição Temporária "(Anexo B-4) e devera estar acompanhado do comprovante do endereço residencial do titular, do alvará de licença de localização do estabelecimento , expedido pela Prefeitura Municipal, e dos documentos indicados no subitem 6.1.1, "e" e "h"."
2. No Capítulo V do Titulo IV, fica revogado o item 6.2.
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos. obedecida a sua ordem numérica:
| CÔD | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
| "312 | 242 | 243 | 282 |
ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA PARA MERCADORIAS EM ESTOQUE |
||
| 390 | 393 | 391 | 392 |
TAXA DE SERVIÇOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos,quando à alteração n° 2, a 23 de novembro de 2007
JÚLIO CESAR CRAZZIOTION
Diretor da Receita Estadual