INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 084, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

(DOE de 19.12.2007)

Introduz na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.

O DIREITOR DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9°, II, 2, contribui com o artigo 147 da lei n° 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98);

1. No capitulo X do Titulo 1,o subitem 4.4.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.4.2 - O pedido de inscrição  temporária será apresentada  no formulário "Ficha  de Cadastramento - Inscrição Temporária "(Anexo  B-4) e devera estar acompanhado do comprovante  do endereço residencial do titular, do alvará de licença de localização do estabelecimento , expedido pela Prefeitura Municipal, e dos documentos indicados no subitem 6.1.1, "e" e "h"."

2. No Capítulo V do Titulo IV, fica revogado o item 6.2.

3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos. obedecida a sua ordem numérica:

CÔD CMP MLT CMM JRM JRS ESPECIFICAÇÃO
"312 242 243   282  

ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA  PARA MERCADORIAS EM ESTOQUE

390 393 391   392  

TAXA DE SERVIÇOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS  PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos,quando à alteração n° 2, a 23 de novembro de 2007

JÚLIO CESAR CRAZZIOTION
Diretor da Receita Estadual