DECRETO N° 47.999, DE 05 DE MAIO DE 2011

(DOE de 06.05.2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3401 - No Livro I, ficam revogados:

a) no art. 57, o inciso II;

b) no art. 59, a nota da alínea "l" do inciso II.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

TARSO GENRO 
Governador do Estado

ODIR A. P. TONOLLIER
 Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO
 Secretário Chefe da Casa Civil.