DECRETO N° 48.027, DE 16 DE MAIO DE 2011.

(DOE de 17.05.2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82; V, da Constituição do Estado,

decreta:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 66/2011, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 3.419 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Mercadoria Ocorre Responsabilidade nas Operações que Destinem Mercadorias às Seguintes Unidades da Federação Embasamento Legal Específico
"XXI Autopeças AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01.07.2011, GO Prot. ICMS nº 41/2008"

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, Pl, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01.07.2011, GO."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2011.

TARSO GENRO
Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.