Revogado pelo Decreto n°48.097/2011 (DOE de 10.06.2011), vigência a partir de 01.06.2011
DECRETO N° 48.050, DE 23 DE MAIO DE 2011
(DOE de 24.05.2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 38/11, publicado no Diário Oficial da União de 05/04/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3420 - No art. 5° do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
| "VI | Produtos farmacêuticos | Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP, sendo que a inclusão do DF produz efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital | Conv. ICMS 76/94" |
ALTERAÇÃO N° 3421 - No art. 104 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 3421, a partir de 1° de junho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2011.
TARSO
GENRO
Governador
do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado
da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS
PESTANA
NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.