Decreto nº 48.235, de 09 de agosto de 2011
(DOE de 10.08.2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art 1º Com fundamento no disposto no Conv. ICMS 106/10 (DOU 13/07/10) ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
Alteração nº 3447 - No artigo 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"CXXX - saídas, até 31 de dezembro de 2012, de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e frequentadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz" constante em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2011.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR A. P.TONOLLIER
Secretário do Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil