INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 033, DE 2017

(DOE de 31.07.2017)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

ADQUIRENTE

NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO

CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros)

FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)

1

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.

4, no período de 01/10/15 a 26/10/15

22.897.257

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598

5, no período de 27/10/15 a 31/03/16

5, no período de 01/04/16 a 30/09/16

23.160.000

5, no período de 01/11/16 a 31/03/17

19.516.000

5, no período de 01/04/17 a 30/09/17

23.160.000

5, no período de 01/10/17 a 31/03/18

23.160.000

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.