INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 033, DE 2017
(DOE de 31.07.2017)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
ADQUIRENTE |
NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO |
CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) |
FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
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AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. |
4, no período de 01/10/15 a 26/10/15 |
22.897.257 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
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5, no período de 27/10/15 a 31/03/16 |
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5, no período de 01/04/16 a 30/09/16 |
23.160.000 | |||
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5, no período de 01/11/16 a 31/03/17 |
19.516.000 | |||
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5, no período de 01/04/17 a 30/09/17 |
23.160.000 | |||
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5, no período de 01/10/17 a 31/03/18 |
23.160.000 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS
SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.