DECRETO N° 2.535, de 26 de agosto de 2009

(DOE de 26.08.2009)

Introduz as Alterações 2.083 e 2.084 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.083 – A alínea “c” do inciso V do § 1° do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 148-A.  ..............................................................

[...]

§ 1°..............................................................................

V - ..............................................................................

[...]

c) no que se refere ao tratamento tributário de que trata o § 2°, salvo se autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, às operações com destino:”

ALTERAÇÃO 2.084 – O art. 8° do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 8°  ..............................................................

[...]

XX – saída de mercadoria com destino a estabelecimento de empresa interdependente, assim entendida aquela que por si, seus sócios ou acionistas, seja titular de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra.”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Valdir Vital Cobalchini

Antonio Marcos Gavazzoni