DECRETO N° 2.323, DE 28 DE JULHO DE 2014
(DOE de 29.07.2014)
Altera dispositivo do Decreto n° 2.097 de 2014, que introduz as Alterações 3.371 a 3.390 no RICMS/SC-01, e revoga o Decreto n° 2.141, de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere ao art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 2.097, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2014." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de março de 2014.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 2.141, de 11 de abril de 2014.
Florianópolis. 26 de julho de 2014.
JOÀO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoní