PORTARIA SEF N° 417, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

(DOE de 18.12.2014)

Altera a Portaria SEF n° 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° A Tabela "A" do Anexo II da Portaria SEF n° 287, de 8 de dezembro de 2011, fica acrescida dos códigos SC90000001 e SC90000002, com a seguinte redação:

"ANEXO II
TABELA "A"-APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

9 - Informativo

SC90000001

Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3o, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VLJDUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "CODJTEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "CODJTEM".

SC90000002

Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

Registrar neste código o valor da saí­da diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumula­dos em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de con­trole do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VLJDUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "CODJTEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "CODJTEM".

........................................................................................................ "(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda