DECRETO N° 24.243, DE 16 DE FEVEREIRO 2007

(DOE de 26.02.2007)

Altera o art. 494-G, as Notas 2 dos Itens 3 e 21 da Tabela II do Anexo I,  o subitem 5.22 do Item 5 do Anexo II e acrescenta o subitem 122 ao Item 3 e  os incisos VI e VII  ao Item 21, ambos do Anexo I da Tabela II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 120, 140, 147, 148 e 157, todos de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados o art. 494-G, as Notas 2 dos Itens 3 e 21 da Tabela II do Anexo I e o Subitem 5.22 do Item 5 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, que passam a ter a seguinte redação:

I - o art. 494.G.:

“Art. 494-G. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal - CEF, no período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS em relação à  prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, quando aquela for tomadora do serviço (Conv. ICMS 69/04 e 140/06).

II - as Notas 2 dos Itens 3 e 21 da Tabela II do Anexo I:

“ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1 ...

.................................................................................................................

ITEM 3 ...

Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de 23.07.2002 até 30.04.2008, exceto em relação aos itens (Conv. ICMS 18/05): (NR)

I - 90 a 118, que produz efeitos a partir de 24.10.05.;

II - 119, que produz efeitos a partir de 09.01.06;

III - 120 e 121, que produz efeitos a partir de 31.10.06.

IV - o item 122, que produz efeitos a partir de 08.01.07.

.................................................................................................................

ITEM 21 ...;

I - ...

.................................................................................................................

Nota 1. ...

Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de 15.01.02 até 31.12.02 e de 20.02.03 até 30.04.08, exceto em relação aos incisos (Conv. ICMS 49/02, 119/02,  04/03 e 18/05): (NR)

I - VI, que entra em vigor a partir de 08.12.2006;

II - VII, que entra em vigor a partir de 08.01.2007.

..............................................................................................................”

III - o Subitem 5.22 do Item 5 do Anexo II:

“ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

................................................................................................................

ITEM 5. ...

I - ...

.................................................................................................................

ITENS

DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

5.1

...

...

.........

..................................................................

....................................

5.22

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras (Conv ICMS 47/01 e 157/06) - (NR) 

 8701.90.90 (NR) 

...

...

...”

Art. 2° Ficam acrescentados o subitem 122 ao Item 3 e os incisos VI e VII ao Item 21, todos da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

.................................................................................................................

ITEM 3 ...

ITENS

FÁRMACOS

NBM/SH FARMÁCOS

MEDICAMENTOS

NBM/SH MEDICAMENTO

1

...

...

...

...

...

...

...

...

...

121 ...

 

...

...

...

...

122 (Conv. ICMS 148/06)

Deferasirox

2933.99.69

Deferasirox 125 mg - por comprimido
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido 

3003.90.79/

3004.90.69

Nota 1. ...

...............................................................................................................”

ITEM 21 ...;

I - ...

.................................................................................................................

VI - à base de cloridrato  de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99 (Conv ICMS 120/06); (NR)

VII - à base de malato de sunitinibe - NBM/SH 3004.90.69 (Conv ICMS 147/06); (NR)

Nota 1. ....

...............................................................................................................”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2007.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de fevereiro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado

Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda

Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo