INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(DOE de 21.01.2014)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de novembro de 2013.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1° da Portaria n° 571/2001 - SEFAZ, de 05 de maio de 2001,
Estabelece:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria n° 571/2001 - SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de novembro de 2013 é de R$ 0,3705 (três mil setecentos e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2° Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1° da Portaria n° 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa;
II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES - Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de janeiro de 2014.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA