RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Área Especial - Trabalhista

Perguntas e Respostas

CENTRALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

01.

Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?

02.

É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?

03.

Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?

ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL

04.

Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que, no decorrer do ano-base, mudou a razão social?

ENCERRAMENTO DA EMPRESA

05.

Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa no decorrer do ano de 2020?

06.

Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa em anos-base anteriores?

CONSTRUÇÃO CIVIL

07.

Como deve ser a declaração da RAIS de uma empresa de construção civil que tem matrícula CEI/CNO vinculada ao CNPJ?

08.

O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que não manteve empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS negativa?

EMPREGADOR PESSOA FÍSICA E MEI

09.

Pessoa física inscrita no CEI/CNO que teve empregados no ano-base deve declarar RAIS?

10.

O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a RAIS?

TOMADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

11.

Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?

12.

Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora de serviço?

NÃO RELACIONADOS NA RAIS

13.

Quem não deve ser relacionado na RAIS?

EMPREGADOS AFASTADOS

14.

Como devem ser informados os afastamentos na RAIS do ano-base 2020?

15.

Empregados afastados em ano-base anterior a 2020 que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

16.

Empregado afastado em anos-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento?

17.

Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e, no decorrer do ano-base vigente, foi concedida a aposentadoria pelo INSS?

18.

Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração, como deve ser preenchido?

19.

Em relação ao afastamento por licença maternidade, as remunerações devem ser declaradas?

20.

Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?

21.

Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

PREENCHIMENTO - SALÁRIO

22.

Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?

23.

Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo e comissão?

24.

Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?

25.

Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?

PREENCHIMENTO - HORAS EXTRAS

26.

No campo "horas extras mensais", devem ser informadas também as horas normais trabalhadas??

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

27.

Como informar o valor do aviso prévio indenizado, na rescisão por iniciativa do empregador?

28.

Que data deve ser informada para o empregado no caso de aviso prévio indenizado?

PREENCHIMENTO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

29.

Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS?

30.

Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa?

31.

Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial?

32.

A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical?

33.

A empresa não recolheu a contribuição sindical do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?

34.

A empresa não recolheu a contribuição sindical do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?

PREENCHIMENTO - DIRIGENTE SINDICAL

35.

Como deve ser a declaração do Dirigente Sindical?

ERROS OU INCONSISTÊNCIAS

36.

Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores?

DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO

37.

Em caso de dúvida no preenchimento da RAIS, o que devo fazer?

ENTREGA APÓS O PRAZO

38.

Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal?

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

39.

O uso do certificado digital é obrigatório ou facultativo?

40.

O certificado digital deverá ser de pessoa jurídica?

41.

Como obter um Certificado Digital?

RECIBO DE ENTREGA

42.

Quando da transmissão da RAIS haverá algum recibo para comprovação?

TELETRABALHO, TRABALHO INTERMITENTE E A TEMPO PARCIAL

43.

Como fazer o preenchimento dos campos Teletrabalho, Trabalho Intermitente e a Tempo Parcial?

PESSOA FÍSICA QUE PASSA A SER JURÍDICA

44.

Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI/CNO/CAEPF, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?

ESOCIAL

45.

Todas as empresas estarão obrigadas ao envio da RAIS?

46.

As empresas enquadradas no Grupo 1 e 2 poderão enviar a RAIS, mesmo estando as mesmas desobrigadas ao envio da declaração?

47.

Se o empregador, enquadrado no Grupo 1 e 2, deixar de enviar o eSocial corretamente, será possível enviar a RAIS 2020 para que o empregado possa receber o abono do PIS?

48.

As retificações necessárias, a partir da obrigatoriedade de substituição da RAIS pelo eSocial, poderão ser realizadas pelo GDRAIS?

49.

As empresas enquadradas no Grupo 1 e 2, que não possuírem trabalhadores no ano base 2020, deverá entregar a RAIS NEGATIVA?

50.

Como as empresas enquadradas no Grupo 1 e 2 poderão obter a relação de funcionários e remunerações geradas com base nos eventos enviados pelo eSocial para a RAIS?

 

CENTRALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

1) Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?

Resposta: A declaração da RAIS de uma empresa que possua matriz e filial poderá ser realizada de forma centralizada, através da matriz. Contudo, os trabalhadores deverão ser informados sob o CNPJ da empresa em que estiverem vinculados.

Já as informações deverão ser feitas de forma separada, por estabelecimento - CNPJ específico, para a empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base.

2) É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?

Resposta: As informações das filiais poderão ser entregues por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.

3) Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?

Resposta: Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI/CNO/CAEPF diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2020 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL

4) Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que, no decorrer do ano-base, mudou a razão social?

Resposta: Deve informar a razão social vigente em dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI/CNO.

ENCERRAMENTO DA EMPRESA

5) Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa no decorrer do ano de 2020?

Resposta: No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2020, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2020. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento. A declaração da RAIS referente ao ano-base 2020 também deverá ser entregue.

6) Como transmitir a RAIS nos casos de encerramento da empresa em anos-base anteriores?

Resposta: No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAISGENÉRICO e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

CONSTRUÇÃO CIVIL

7) Como deve ser a declaração da RAIS de uma empresa de construção civil que tem matrícula CEI/CNO vinculada ao CNPJ?

Resposta: Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI/CNO e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo "Inscrição no CNPJ/CEI/CNO", conforme segue

1°) declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco

2°) declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação

As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI/CNO, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.

8) O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que não manteve empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS negativa?

Resposta: Não. O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.

EMPREGADOR PESSOA FÍSICA E MEI

9) Pessoa física inscrita no CEI que teve empregados no ano-base deve declarar RAIS?

Resposta: Sim. O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.

10) O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a RAIS?

Resposta: MEI que possua empregados deverá declara a RAIS normalmente. Já a exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 148 da Portaria MTP n° 671/2021.

TOMADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

11) Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?

Resposta: A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro. Não havendo empregados, deve enviar a RAIS negativa.

12) Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora de serviço?

Resposta: A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.

NÃO RELACIONADOS NA RAIS

13) Quem não deve ser relacionado na RAIS?

Resposta: Não serão relacionados na RAIS:

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, conselheiro tutelar, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS n° 1.002/67, e pela Lei n° 11.788/2008;

f) empregados domésticos regidos pela Lei n° 11.324/2006 e Lei Complementar n° 150/2015;

g) cooperados ou cooperativados; e

h) trabalhadores afastados por processos judiciais em tramite, ocorrido no ano anterior ao da declaração do ano-base 2020.

i) diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.

EMPREGADOS AFASTADOS

14) Devem ser informados os afastamentos na RAIS do ano-base 2020?

Resposta: Deve informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor junto a Previdência Social. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão.

Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.

Durante o período do afastamento pela previdência, o campo "remuneração mensal" deve ser preenchido da seguinte forma:

a) trabalhador celetista - informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento. O valor a ser declarado pelo estabelecimento corresponderá aos dias trabalhados pelo empregado, antes do mesmo fica pelo benefício da Previdência Social.

b) servidor público - informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.

Para o total de dias, informar a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.

15) Empregados afastados em ano-base anterior a 2020 que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

Resposta: Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior (ano-base 2020), a data de início a ser declarada será 1° de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base 2020, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano de 2020.

16) Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento?

Resposta: Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.

17) Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e, no decorrer do ano-base vigente, foi concedida a aposentadoria pelo INSS?

Resposta: Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1° de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.

18) Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração, como deve ser preenchido?

Resposta: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:

- Trabalhadores Celetistas: deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.

- Servidores Públicos: deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

19) Em relação ao afastamento por licença maternidade, as remunerações devem ser declaradas?

Resposta: Sim. Com relação ao afastamento por "licença maternidade", as remunerações, desse período, devem ser declaradas normalmente. Licença maternidade pode ser concedida aos pais, mediante processo judiciário.

20) Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?

Resposta: Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos ou aqueles que, dentro de um período de 60 dias, relacionados à mesma doença, ultrapassarem 15 dias.

21) Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

Resposta: Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1° de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2020.

PREENCHIMENTO - SALÁRIO

22) Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?

Resposta: Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.

23) Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo e comissão?

Resposta: Para o empregado em cuja CTPS conste salário + comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base, conforme definido no contrato de trabalho.

24) Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?

Resposta: Para o empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

25) Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?

Resposta: Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.

PREENCHIMENTO - HORAS EXTRAS

26) No campo "horas extras mensais", devem ser informadas também as horas normais trabalhadas?

Resposta: Não. Deve-se informar no campo "horas extras mensais" somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor, durante o mês, se houver

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

27) Como informar o valor do aviso prévio indenizado, na rescisão por iniciativa do empregador?

Resposta: Será necessário informar o valor em reais (com centavos). O valor pago pelo total de dias deve ser informado no campo especifico "Aviso Prévio Indenizado", inclusive os valores correspondentes a Lei n° 12.506/2011, não podendo ser lançado no campo de remuneração mensal, sob pena de o estabelecimento incorrer em multa.

28) Que data deve ser informada para o empregado no caso de aviso prévio indenizado?

Resposta: Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2020 traz os seguintes esclarecimentos:

Página 35, item Notas, VI - a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Página 41, item Aviso Prévio Indenizado - Observação - A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.

Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em 2020 e término em 2021, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2020, sem desligamento, e somente na RAIS de 2021 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:

Aviso prévio indenizado com início em 19.12.2020 e data do término em 23/01/2021 (30 dias + 6 de acréscimo):

- Na RAIS de 2020: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados.

- Na RAIS de 2021: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23.01.2021, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico "Aviso Prévio Indenizado" e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo "verbas Pagas na Rescisão.

PREENCHIMENTO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

29) Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS?

Resposta: Inicialmente, é importante esclarecer que, esse recolhimento é de preenchimento facultativo, conforme página 24, item B.8 do Manual de Orientação da Rais Ano-base 2020.

Todavia, se a empresa decidir recolher em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) do estabelecimento.

30) Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa?

Resposta: A empresa deverá informar o valor total da contribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

31) Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial?

Resposta: Conforme informações no site da RAIS, em dúvidas frequentes, resta esclarecido que, caberá ao estabelecimento (matriz ou filial) que realizou o pagamento da contribuição de forma centralizada, informar a entidade sindical beneficiária e o valor total pago. Deve ser marcada a opção "NÃO" como resposta a pergunta referente à centralização

Na declaração dos demais estabelecimentos deve ser informado no campo "estabelecimento centralizador da contribuição sindical" o CNPJ da Matriz ou Filial que efetuou o pagamento das contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser selecionada a opção "SIM" como resposta a pergunta referente à centralização.

32) A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical?

Resposta: Não será informado no campo da contribuição sindical, aquela feita ao conselho de fiscalização de profissão ,visto que, a contribuição a este conselho difere da contribuição sindical. Sendo assim, tal contribuição não será informada na RAIS, conforme informação prestada no site da RAIS, em dúvidas frequentes.

33) A empresa não recolheu a contribuição sindical do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?

Resposta: De acordo com o site da RAIS, em dúvidas frequentes, caso a contribuição sindical do empregado já tenha sido recolhida por outra empresa/entidade, a empresa atual está dispensada de informar os campos "CNPJ da entidade sindical" e "valor total". Se a contribuição sindical não foi recolhida pela empresa anterior, é necessário que a empresa atual informe.

34) A empresa não recolheu a contribuição sindical do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?

Resposta: De acordo com o site da RAIS, em dúvidas frequentes, no caso de empregados desligados anteriormente ao mês do recolhimento da contribuição sindical, não é necessário o preenchimento do campo.

PREENCHIMENTO - DIRIGENTE SINDICAL

35) Como deve ser a declaração do Dirigente Sindical?

Resposta: De acordo com o site da RAIS, em dúvidas frequentes, o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo tenha recebido remuneração no ano-base de ambas as partes

Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do estabelecimento/órgão de origem apenas este deve informá-lo na RAIS.

Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do sindicato apenas este deve informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento do FGTS ou dirigente sindical).

ERROS OU INCONSISTÊNCIAS

36)  Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores?

Resposta: O programa GDRAIS2020 gera os relatórios necessários para correção de erros. Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme o caso:

a) Relatório de Erros - relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

b) Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (por ex.: remunerações incoerentes, erros de digitação, etc). Para correção das inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:

Declarações com até 15.000 vínculos:

a) utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2020 para proceder à correção dos erros;

b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar inconsistências", disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2020, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado;

c) realizados os procedimentos dos itens "a" e "b" acima, providenciar a gravação final do arquivo; e

d) ao término da gravação da declaração, o programa GDRAIS2020 disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimentos declarados.

Declarações com mais de 15.000 vínculos:

a) utilizar a opção "ANALISADOR DE ARQUIVOS RAIS" disponível no menu UTILITÁRIOS do programa GDRAIS2020, para submeter o arquivo gerado pelo estabelecimento à validação de consistência e integridade.

b) ao final da análise será gerado um relatório. Caso seja identificada alguma inconsistência, o estabelecimento deve fazer as correções usando seus próprios recursos informatizados e gerar um novo arquivo para ser submetido ao ANALISADOR DE ARQUIVOS RAIS.

c) realizados os procedimentos dos itens "a" e "b" acima, providenciar a gravação final do arquivo; e

d) ao término da gravação da declaração, o programa GDRAIS2020 disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimentos declarados.

DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO

37) Em caso de dúvida no preenchimento da RAIS, o que devo fazer?

Resposta: Os canais da SEPRT/ME estão abertos, bem como os técnicos estão à disposição para sanar dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o preenchimento por meio dos endereços: http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br e pelo e-mail ccad.strab@mte.gov.br.

ENTREGA APÓS O PRAZO

38) Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal?

Resposta: Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da Internet, mediante a utilização do programa GDRAIS2020. Para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, os responsáveis deverão utilizar os programas disponíveis no endereço eletrônicos: http://www.rais.gov.br.

De acordo com o artigo 153 da Portaria MTP n° 671/2021, a RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

39) O uso do certificado digital é obrigatório ou facultativo?

Resposta: Conforme artigo 150 da Portaria MTP n° 671/2021 será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 (dez) vínculos.

Os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitir suas declarações de RAIS com 10 ou mais vínculos empregatícios. Para os estabelecimentos cadastro no CAEPF, a transmissão do arquivo deverá ser feita com o uso do Certificado Digital (pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ). Esclarecemos que, no uso do Certificado Digital Pessoa Física, para transmissão de CAEPF, no "Dados do Responsável" deverá ser preenchido com o CPF do Certificado, tanto no campo "a", como no campo "h".

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

40) O certificado digital deverá ser de pessoa jurídica?

Resposta: As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ, de acordo com o parágrafo único do artigo 150 Portaria MTP n° 671/2021.

41) Como obter um Certificado Digital?

Resposta: Para obter um Certificado Digital, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).

Maiores informações sobre como obter o Certificado Digital acessar o site: www.iti.gov.br.

RECIBO DE ENTREGA

42) Quando da transmissão da RAIS haverá algum recibo para comprovação?

Resposta: De acordo com o artigo 151 da Portaria MTP n° 671/2021 o recibo estará disponível para impressão em até 05 dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br - opção "declaração Já Entregue"/Impressão de Recibo de Entrega"

Para fins de fiscalização do trabalho, a cópia do arquivo e o recibo de entrega da RAIS devem ser acessados via sistemas internos do Ministério da Economia, conforme artigo 152 da Portaria MTP n° 671/2021.

TELETRABALHO, TRABALHO INTERMITENTE E A TEMPO PARCIAL

43) Como fazer o preenchimento dos campos Teletrabalho, Trabalho Intermitente e a Tempo Parcial?

Resposta: Os empregados deverão ter sido admitidos a partir do dia 11/11/2017, conforme a determinação da Lei n° 13.467/17 e o Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, artigo 484-A, Lei n° 13.467/17, tem que ter ocorrido entre os dias 11/11/2017 até o dia 31/12/2017.

Observação: o estabelecimento deverá sempre levar em consideração a última movimentação (admissão e demissão) ocorrida até o dia 31/12/2017, quando se refere a Lei n° 13.467/17.

Exemplo: Se entre os dias 11/11/2017 até o dia 31/12/2017, o empregado optou pela contratação do Trabalho Intermitente, mas no decorrer desse período o estabelecimento resolveu admitir por Prazo Indeterminado, alterando o contrato trabalhista, prevalecerá o registro indicado no dia 31/12/2017.

PESSOA FÍSICA QUE PASSA A SER JURÍDICA

44) Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI/CNO/CAEPF, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?

Resposta: Deverão ser feitas duas declarações RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI/CNO/CAEPF com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando como data de admissão a data da transferência.

ESOCIAL

45) Todas as empresas estarão obrigadas ao envio da RAIS para o ano de 2020?

Resposta: Não, as empresas enquadradas no Grupo 1 e 2 do eSocial, tiveram o envio da RAIS substituído pelo envio do eSocial, de acordo com a Portaria MTP n° 671/2021.

46) As empresas enquadradas no Grupo 1 e 2 poderão enviar a RAIS normalmente, mesmo estando desobrigadas ao envio da declaração, em razão da substituição pelo eSocial?

Resposta: Não, visto que as informações das empresas do Grupo 1 e 2 serão extraídas exclusivamente dos eventos do eSocial. Para essas empresas, o envio da declaração da RAIS estará bloqueado. Esta informação encontra-se localizada no site da Rais, em dúvidas frequentes e ainda no Anexo IV do Manual de Orientações da RAIS ano base 2020.

47) Se o empregador, enquadrado no Grupo 1 e 2, deixar de enviar o eSocial corretamente, será possível enviar a RAIS 2020 para que o empregado possa receber o abono do PIS?

Resposta: Não, visto que, o envio da RAIS para empresas do Grupo 1 e 2 não terá efeito para habilitação dos trabalhadores no recebimento do abono salarial.

Para essas empresas, será necessário retificar o próprio eSocial, conforme orientação repassada no site da RAIS, em dúvidas frequentes.

48) As retificações necessárias, a partir da obrigatoriedade de substituição da RAIS pelo eSocial, poderão ser realizadas pelo GDRAIS?

Resposta: As retificações dos dados do estabelecimento ou empregados, para as empresas do Grupo 1 e 2, deverão ser realizadas através dos eventos do eSocial e não poderão ser corrigidas pelo programa do GDRAIS2020 ou funcionalidades do Portal RAIS.

49) As empresas enquadradas no Grupo 1 e 2, que não possuírem trabalhadores no ano base 2020, deverá entregar a RAIS NEGATIVA?

Resposta: Não, visto que, para essas empresas, o empregador deverá realizar a informação de que a empresa não possui movimento, por meio do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como Sem Movimento.

Essa informação consta no site da RAIS, em dúvidas frequentes.

50) Como as empresas enquadradas no Grupo 1 e 2 poderão obter a relação de funcionários e remunerações geradas com base nos eventos enviados pelo eSocial para a RAIS?

Resposta: No Portal da RAIS, existe a opção "Obter Declaração", que disponibilizará a partir de julho de 2020, uma declaração com informações prestadas no eSocial, em PDF.