- DAE
Online
Antecipação/diferença de alíquota pela
entrada de mercadoria em território mineiro para empresas de
construção civil. Comércio ambulante / recolhimentos
antecipados previstos na legislação do ICMS (ex: sucata, couro). Importação. Substituição Tributária pela entrada de
mercadoria em território mineiro.
- DAE Avulso - SIARE
Emissão de DAE para pagamento de ICMS
Apurado no período, ICMS Substituição Tributária, ICMS outros, ITCD,
Taxa de Expediente - SEF, outras receitas
- Autuação, dívida ativa e parcelamento
Pagamento eletrônico de autuações
lavradas por fiscais de tributos estaduais de Minas Gerais e
parcelamentos de débitos.
Receita de órgãos estaduais
Emissão de DAE para pagamento de receita
de órgãos públicos estaduais. Em alguns casos o aplicativo para
emissão do DAE está disponível no website do respectivo órgão.
- IPVA
Emissão de guia de arrecadação para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Também é possível realizar o pagamento diretamente nos
bancos credenciados informando o RENAVAM do veículo.
-
Taxa de Licenciamento
Emissão de DAE para pagamento da Taxa de
Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV). Também é
possível realizar o pagamento diretamente nos bancos credenciados
informando o RENAVAM do veículo.
-
GNRE
1.85 (válido
até 31/03/2008)
A Guia Nacional de Recolhimento de
Tributos Estaduais (GNRE) é usada por contribuintes que realizam
operações de vendas interestaduais, sujeitos ao recolhimento de ICMS
sob o regime de substituição tributária.
-
Reemissão de Documento de Arrecadação
Caso o DAE tenha sido emitido por meio
do website da SEF/MG é possível reemití-lo informando a
identificação do contribuinte o número do DAE.
-
Emissão do comprovante de pagamento
Caso o DAE tenha sido emitido por meio
do website da SEF/MG e já tenha sido pago, é possível fazer a
emissão do comprovante de pagamento informando a identificação do
contribuinte e o número do DAE.
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Consulta pagamento - Órgãos
Esta opção possibilita a consulta do
pagamento de DAE relativo aos órgãos estaduais. Para tanto será
necessário informar o código do órgão e o número do DAE
- ECF -
FORMULÁRIOS
-
ECF -
MANUAL DO USUÁRIO