l ICMS - MINAS GERAIS

f- DAE Online
Antecipação/diferença de alíquota pela entrada de mercadoria em território mineiro para empresas de construção civil. Comércio ambulante / recolhimentos antecipados previstos na legislação do ICMS (ex: sucata, couro). Importação. Substituição Tributária pela entrada de mercadoria em território mineiro.

f- DAE Avulso - SIARE
Emissão de DAE para pagamento de ICMS Apurado no período, ICMS Substituição Tributária, ICMS outros, ITCD, Taxa de Expediente - SEF, outras receitas

f- Autuação, dívida ativa e parcelamento
Pagamento eletrônico de autuações lavradas por fiscais de tributos estaduais de Minas Gerais e parcelamentos de débitos.

Receita de órgãos estaduais
Emissão de DAE para pagamento de receita de órgãos públicos estaduais. Em alguns casos o aplicativo para emissão do DAE está disponível no website do respectivo órgão.

f- IPVA
Emissão de guia de arrecadação para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também é possível realizar o pagamento diretamente nos bancos credenciados informando o RENAVAM do veículo.

f- Taxa de Licenciamento
Emissão de DAE para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV). Também é possível realizar o pagamento diretamente nos bancos credenciados informando o RENAVAM do veículo.

f- GNRE 1.85 (válido até 31/03/2008)
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é usada por contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais, sujeitos ao recolhimento de ICMS sob o regime de substituição tributária.

f- Reemissão de Documento de Arrecadação
Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG é possível reemití-lo informando a identificação do contribuinte o número do DAE.

f- Emissão do comprovante de pagamento
Caso o DAE tenha sido emitido por meio do website da SEF/MG e já tenha sido pago, é possível fazer a emissão do comprovante de pagamento informando a identificação do contribuinte e o número do DAE.

f- Consulta pagamento - Órgãos
Esta opção possibilita a consulta do pagamento de DAE relativo aos órgãos estaduais. Para tanto será necessário informar o código do órgão e o número do DAE
f- ECF - FORMULÁRIOS
f- ECF - MANUAL DO USUÁRIO