ICMS - SP
Cálculo de substituição tributária com redução de base de cálculo
Prevê o artigo 51,
parágrafo único, item 2 do RICMS/SP a redução de
base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica-se,
também, no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição
tributária. Ressalta-se que a base de cálculo da substituição tributária só
poderá ser reduzida se o artigo que dispor sobre a utilização do benefício
permitir sua aplicação a todos os contribuintes (fabricante, distribuidor,
atacadista e varejista).
Dito isso, cabe-nos lembrar:
- quando o contribuinte substituto for realizar uma operação em que o primeiro contribuinte substituído seja optante pelo Simples Nacional não será possível a aplicação da redução na base de cálculo da substituição tributária - Conforme "caput" do artigo 51 RICMS/SP. A legislação paulista não permite que as empresas optantes por esse regime utilizem esse incentivo fiscal;
- o contribuinte substituto só poderá aplicar o percentual de redução depois que a base de cálculo da substituição tributária estiver formada.
Fazer: Exemplo Clique aqui
Uma empresa industrial paulista (RPA), substituta tributária, efetua uma venda de mercadoria no valor de R$ 2.000,00 para um estabelecimento revendedor (RPA) situado no próprio Estado. Embora o produto esteja sujeito a alíquota de 18% para o Estado de São Paulo há previsão de que nesta operação a base de cálculo do imposto seja reduzida de forma que a carga tributária final corresponda a 12% (doze por cento).
Cálculo do ICMS Próprio |
|
1 - Valor da Venda |
2.000,00 |
2 - Alíquota do ICMS |
18% |
3 - Valor do ICMS ( 1 x 66,6667% x 2 ) |
240,00 |
4 - Valor do IPI ( 10% ) |
10% |
5 - Valor do IPI |
200,00 |
Cálculo do ICMS Retido |
|
6 - Valor da Operação ( 1 + 5 + * ) |
2.200,00 |
7 - Margem do Valor Agregado |
40% |
8 - Valor Agregado ( 6 x 7 ) |
880,00 |
9 - Base de Cálculo da Substituição Tributária ( 6 + 8 ) |
3.080,00 |
10 – Base de Cálculo ST Reduzida (9 * 66,6667%) |
2.053,33 |
11 - Valor do ICMS da Substituição Tributária ( 10 x 18%** ) |
369,60 |
12 - Valor do ICMS Retido ( 11 – 3 ) |
129,60 |
Valor Total da Operação (1 + 5 + 12) |
2.329,60 |
* o contribuinte deverá incluir os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
** este percentual deve corresponder à alíquota interna do Estado de destino das mercadorias.