ICMS - SP 

Cálculo de substituição tributária com redução de base de cálculo


Prevê o artigo 51, parágrafo único, item 2 do RICMS/SP a redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica-se, também, no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária. Ressalta-se que a base de cálculo da substituição tributária só poderá ser reduzida se o artigo que dispor sobre a utilização do benefício permitir sua aplicação a todos os contribuintes (fabricante, distribuidor, atacadista e varejista).

Dito isso, cabe-nos lembrar:

 

- quando o contribuinte substituto for realizar uma operação em que o primeiro contribuinte substituído seja optante pelo Simples Nacional não será possível a aplicação da redução na base de cálculo da substituição tributária - Conforme "caput" do artigo 51 RICMS/SP. A legislação paulista não permite que as empresas optantes por esse regime utilizem esse incentivo fiscal;

 

- o contribuinte substituto só poderá aplicar o percentual de redução depois que a base de cálculo da substituição tributária estiver formada.

 

 

Fazer: Exemplo Clique aqui

 

Uma empresa industrial paulista (RPA), substituta tributária, efetua uma venda de mercadoria no valor de R$ 2.000,00 para um estabelecimento revendedor (RPA) situado no próprio Estado. Embora o produto esteja sujeito a alíquota de 18% para o Estado de São Paulo há previsão de que nesta operação a base de cálculo do imposto seja reduzida de forma que a carga tributária final corresponda a 12% (doze por cento).

 

 

Cálculo do ICMS Próprio

1 - Valor da Venda

2.000,00

2 - Alíquota do ICMS

18%

3 - Valor do ICMS ( 1 x 66,6667% x 2 )

240,00

4 - Valor do IPI ( 10% )

10%

5 - Valor do IPI

200,00

Cálculo do ICMS Retido

6 - Valor da Operação ( 1 + 5 + * )

2.200,00

7 - Margem do Valor Agregado

40%

8 - Valor Agregado ( 6 x 7 )

880,00

9 - Base de Cálculo da Substituição Tributária ( 6 + 8 )

3.080,00

10 – Base de Cálculo ST Reduzida (9 * 66,6667%)

2.053,33

11 - Valor do ICMS da Substituição Tributária ( 10 x 18%** )

369,60

12 - Valor do ICMS Retido ( 11 – 3 )

129,60

Valor Total da Operação (1 + 5 + 12)

2.329,60

 * o contribuinte deverá incluir os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

** este percentual deve corresponder à alíquota interna do Estado de destino das mercadorias.