NOTÍCIAS


NOVIDADES 2011

NOVIDADES 2012
  Maio  Junho  Julho  Agosto   Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro

Notícias e Novidades

Resumo de Notícias e Trabalhos Técnicos implantados no Site Econet


        
NOTÍCIAS        
        
        

federal


  Anteriores

  Voltar Topo

trabalhistA


  Anteriores

  Voltar Topo

COMEX


  Anteriores

  Voltar Topo

ICMS


  Anteriores

  Voltar Topo

IPI

04/02/2016 - Modulação
04/02/2016 - Voto-vista

  Anteriores

  Voltar Topo

 


28/03/2024
Transação Tributária reforça o cenário de conformidade fiscal e o novo viés orientador da Receita Federal


As 11 primeiras operações de transação individual já renegociaram débitos de R$ 7,1 bilhões.

A Receita Federal do Brasil apresentou um balanço sobre os resultados recentes obtidos pelo mecanismo de “Transação Tributária” e anunciou novidades que serão colocadas em prática já a partir do próximo mês, integrantes do Programa Litígio Zero 2024, focado em pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões.

Em entrevista coletiva realizada em Brasília, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou, entre outros pontos, a conclusão das 11 primeiras operações de transação individual (em um universo de 180 casos já em andamento). Foi destacada a importância da Transação Fiscal no fortalecimento de um novo cenário focado na conformidade fiscal, redução de litígios e consolidação do viés orientador da Receita Federal.

“A transação é a ferramenta mais poderosa para regularizarmos o passado e prepararmos o futuro da relação entre fisco e contribuinte, em um futuro sem litígio”, apontou Barreirinhas. O secretário da Receita Federal destacou que o Brasil tem uma “grande maioria” de bons contribuintes e que, diante desse panorama, é necessário reforçar o caráter orientador do Fisco, tratar bem o contribuinte e deixar para trás a perspectiva de que a punição é o principal instrumento de atuação da Receita. “Essa é uma mudança de postura da Receita Federal, que não tem não volta. O Fisco é outro, é orientador”, reforçou o secretário.

“O futuro que enxergamos para o cenário tributário brasileiro é um futuro de conformidade. Conformidade tem um enorme poder transformador. Empresas e administração pública trabalham em um ambiente de muito maior segurança jurídica”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Mario Dehon Santiago. A equipe da Receita também apresentou detalhes sobre os diferentes tipos de transação tributária: transação individual, transação de teses e transação por adesão e resultados obtidos até agora. A secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, também participou da coletiva.

Transações individuais

As primeiras 11 transações individuais anunciadas por Barreirinhas na coletiva renegociaram dívidas que, juntas, somavam R$ 7,1 bilhões. Houve desconto de R$ 4,5 bilhões e utilização de R$ 834,4 milhões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo. Com o ajuste, as empresas regularizam sua situação fiscal e ainda gerarão impacto positivo de R$ 1,77 bilhão no recolhimento federal ao longo do tempo (o prazo médio dessas renegociações de dez anos), sendo R$ 110 milhões ainda em 2024.

Eram débitos relativos a diversos impostos e tributos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições previdenciárias; envolvendo créditos rrecuperáveis ou de difícil recuperação. “São empresas em recuperação judicial, inadimplentes há muito tempo, que não pagam os fornecedores. Estamos resgatando essas empresas para a conformidade. É um impulso para que elas voltem a fazer negócios, empregar e produzir”, afirmou o secretário.

“A empresa, quando enfrenta dificuldades, tem a possibilidade de transacionar e assim seguir existindo, gerando empregos e renda, gerando crescimento econômico. Os dois lados são assegurados pela transação: manter a empresa e o nível de arrecadação”, disse o subsecretário substituto de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Márcio Gonçalves, ao explicar os objetivos do mecanismo da transação tributária. Ou seja, é um sistema que gera, simultaneamente, impactos econômicos, arrecadatórios e sociais.

Litígio Zero 2024

O Programa Litígio Zero 2024 começa a operar em 1º de abril. Vai atender pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal em até R$ 50 milhões.

O novo sistema contará com diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. No caso de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

Se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor (em até cinco parcelas) e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado (com pagamento em até cinco parcelas) e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida (em até cinco parcelas) e o restante em até 115 parcelas.

As dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024 mediante entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%.

Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/transacao-tributaria-reforca-o-cenario-de-conformidade-fiscal-e-o-novo-vies-orientador-da-receita-federal)

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
Programa Desenrola Brasil é prorrogado por mais 50 dias, até 20 de maio


A segunda prorrogação do Desenrola será autorizada por meio de uma MP. A publicação no Diário Oficial está prevista para esta quinta-feira (28/3)

O governo federal vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil por mais 50 dias. Em vez de se encerrar no próximo domingo (31/3), as ofertas do programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes ficarão disponíveis até o dia 20 de maio, para a Faixa 1 do programa, que consiste nas negociações feitas pelo site (www.desenrola.gov.br). A segunda prorrogação do Desenrola será autorizada por meio de uma Medida Provisória (MP) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação no Diário Oficial da União está prevista para esta quinta-feira (28/3).

Em todo o país, 14 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Desenrola, que possibilitou a negociação de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas. Os descontos na plataforma do programa são de 83%, em média, e em alguns casos chegam a ultrapassar 96%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.

Responsável pelo Desenrola Brasil, o Ministério da Fazenda (MF) regulamentou a possibilidade de parcerias com agentes financeiros e birôs de crédito, para ampliar as possibilidades de acesso ao site oficial. O programa pode ser acessado por meio dos sites e aplicativos da Serasa Limpa Nome, do Itaú Unibanco, do Santander e da Caixa Econômica Federal.

Com a integração das plataformas parceiras a do Desenrola, os clientes dos parceiros que se enquadram na Faixa 1 do programa conseguem ver se há ofertas do Desenrola e podem ser redirecionados para o site do programa, onde é possível consultar as dívidas e fazer os pagamentos, sem necessidade de outro login.

“Queremos aproveitar o aumento das negociações pelo site depois das parcerias com as plataformas bancárias e de renegociação de dívidas. Hoje, quase metade do volume diário de operações chega ao site do Desenrola através de redirecionamentos dos canais parceiros”, afirma Alexandre Ferreira, diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

Histórico

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Ela engloba as dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor original de cada dívida, sem os descontos do Desenrola).

Além das dívidas bancárias - como cartão de crédito- também estão incluídas as contas atrasadas de outros setores, como estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite a renegociação até mesmo com bancos em que a pessoa não tenha conta, podendo escolher aquele que oferecer a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Outra vantagem do programa para quem tem duas ou mais dívidas (mesmo que com diferentes credores) disponíveis para negociação na plataforma do Desenrola é poder juntar todos os débitos e fazer uma só renegociação, pagando à vista em um único boleto ou PIX, ou financiando, a prazo, o valor total no banco de preferência.

Em julho de 2023, a primeira fase do Desenrola Brasil começou com os principais bancos retirando, automaticamente, 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplentes. Ao mesmo tempo, tiveram início as negociações das dívidas bancárias feitas diretamente pelos bancos credores (Faixa 2 do programa) com pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Essa faixa se encerrou no fim de dezembro.

Para acesso ao Desenrola diretamente pela plataforma é necessário ter uma conta GOV.BR. Tanto usuários com contas nível bronze quanto prata e ouro podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento, se optarem por não pagar à vista. Utilizando os canais parceiros, não há necessidade de uso da conta GOV.BR.

MegaFeirão

Desde o dia 04/3, as ofertas de renegociação do Desenrola foram incluídas no MegaFeirão Serasa e Desenrola, graças a uma parceria da Serasa Limpa Nome com os Correios, com apoio institucional do MF. A ação de combate à inadimplência, que inclui outras dívidas da Serasa, engloba atendimentos presenciais gratuitos para renegociação de dívidas em mais de seis mil agências dos Correios de todo o Brasil, até esta quinta-feira (28/3), como mais uma opção de acesso ao programa. Até a última terça-feira (26/3), foram realizados mais de 172 mil atendimentos presenciais nas agências, segundo os Correios.

Estatísticas da Faixa 1

O perfil do público que negocia as dívidas pelo site do Desenrola é predominantemente feminino. Cinquenta e cinco por cento das pessoas que negociaram dívidas pela plataforma são mulheres. Quanto à idade, 67,3% das pessoas que aproveitaram as ofertas pelo site do Desenrola têm entre 25 e 44 anos (27,1% têm entre 35 e 44 anos).

Já quanto à forma de pagamento, 56% dos contratos negociados foram pagos de forma parcelada e 44% foram à vista, sendo de R$ 250 o ticket médio de negociações com pagamento à vista e de R$ 1.013 o ticket médio dos pagamentos parcelados. Os pagamentos à vista não requerem a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Rotativo

Além da possibilidade de negociar as dívidas do cartão de crédito com descontos de até 96%, a Lei do Desenrola estabeleceu um teto para os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão. Desde janeiro, os juros do rotativo não podem mais ultrapassar o valor da dívida original.

Fonte: Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/programa-desenrola-brasil-e-prorrogado-por-mais-50-dias-ate-20-de-maio)

VOLTAR AO TOPO

27/03/2024
Deputados e empresários pedem manutenção de incentivos para turismo e eventos


Governo Lula tenta extinguir ou remodelar programa criado na pandemia para socorrer empresas dos dois setores

Parlamentares e empresários defenderam nesta quarta-feira (27), durante comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados, a manutenção integral do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O fim do Perse está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro, quando surgiu a primeira das MPs.
Em março, após reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recuou e prometeu enviar ao Legislativo um projeto de lei para criar uma versão mais enxuta do programa.

Crise causada pela pandemia

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), Manuel Linhares, o fim do Perse traria insegurança jurídica. “Qual o interesse de cortar as pernas de quem está se levantando da pior crise da história [pandemia]?”, questionou.

Segundo o deputado Paulo Litro (PSD-PR), presidente da Comissão de Turismo da Câmara, os segmentos de turismo e eventos atualmente somam juntos 12% do PIB, mantendo cerca de 10 milhões de empregos com carteira assinada.

“Durante a pandemia de Covid-19, o setor de eventos deixou de faturar R$ 230 bilhões; o de turismo, R$ 475 bilhões”, recordou Paulo Litro. “Se não fosse esse programa, milhares e milhares de empregos teriam sido perdidos”, continuou.

“O programa é necessário para a recuperação e o impulsionamento de setores relevantes no PIB”, afirmou o deputado Gilson Daniel (PODE-ES), presidente da Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira.

Criado em 2021 para a desoneração total de tributos sobre eventos, hotéis e turismo, entre outros, o Perse duraria dois anos, a fim de mitigar efeitos da pandemia de Covid-19. Em 2023, acabou prorrogado pelo Congresso.

Renúncia fiscal

Segundo o Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal gerada pelo Perse superou a estimativa inicial de R$ 4,4 bilhões. Dados preliminares indicam que ficou entre R$ 17 bilhões e R$ 32 bilhões em 2023, daí a ideia inicial de acabar com o programa.

Ao criticar a Fazenda, o presidente do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas, Murilo Pascoal, disse que o Perse resultou em cerca de R$ 20 bilhões em transações fiscais. “O programa deve ser fiscalizado, não limitado”, afirmou.

Na comissão geral, não houve quem defendesse o governo. Além de Gilson Daniel, solicitaram a reunião os deputados Altineu Côrtes (PL-RJ), Hugo Motta (Republicanos-PB), Rogéria Santos (Republicanos-BA) e Vitor Lippi (PSDB-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1047486-deputados-e-empresarios-pedem-manutencao-de-incentivos-para-turismo-e-eventos/)

VOLTAR AO TOPO

27/03/2024
Fórum Permanente: Governo prepara medidas para MEIs e microempresas


O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, recebeu o vice-presidente Geraldo Alckmin, representantes de entidades do setor e parlamentares nesta terça-feira durante a abertura do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nas discussões, as medidas do governo para os empreendedores.

Durante o evento, o ministro falou sobre Medida Provisória (MP) que será enviada ao Congresso para garantir melhores condições de crédito para MEIs e Microempresas. A estimativa é que a redação final do texto da MP, que vem sendo preparada juntamente com o Ministério da Fazenda, deve ficar pronta nas próximas semanas.

A MP traz ainda mudanças no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que oferece crédito com juros de 6% mais taxa Selic. O texto que será enviado ao Congresso vai apresentar condições mais favoráveis aos empreendedores, mas também atrativas aos agentes de financiamento. Segundo França, conversas vêm sendo feitas com bancos públicos e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O vice-presidente e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, ressaltou que a MP vem no momento certo: “A inflação caiu, o emprego subiu, houve aumento de renda, o maior desde 1995, com o Plano Real”. Já o secretário nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Maurício Juvenal, informou que serão disponibilizados para a medida recursos não usados no Desenrola Brasil (pessoa física), com estimativa de um Fundo Garantidor de R$ 3,5 bi a R$ 5 bi, bem como aqueles montantes recuperados pelas negociações.

Márcio França fez questão de elogiar a iniciativa do vice-presidente Geraldo Alckimin, que retomou o Fórum Permanente quando assumiu o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Esse fórum foi retomado pelas suas mãos, quando o senhor era responsável por esse assunto. O fórum ficou durante muito tempo adormecido [em governos passados]. O senhor fez questão de retomar esse espaço de discussão tão importante”

O Fórum, que prossegue até quinta-feira (28), marca a discussão de políticas públicas voltadas ao setor empreendedor, com ênfase na implementação da Política Nacional das MPEs e nas políticas de crédito e financiamento para pequenos empreendedores. O encontro também aborda temas como desburocratização do setor, inovação tecnológica e capacitação empreendedora.

Confira a programação 27 de março (quarta-feira)

COMITÊ 2 - Horário: 9h às 10h30

ACESSO A MERCADOS -

Coordenador Público: Igor Isquierdo Celeste - APEX BRASIL -

Coordenador Privado: Antônio Sérgio Pires Miletto - ALAMPYME BR

COMITÊ 3 - Horário: 10h50 às 12h20

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -

Coordenador Público: Edward Madureira Brasil - FINEP -

Coordenador Privado: Suzana Squeff Peixoto Silveira - CNI

INTERVALO - 12h20 às 14h

COMITÊ 4 - Horário: 14h às 15h30

INVESTIMENTO, FINANCIAMENTO E CRÉDITO -

Coordenador Público: Murilo Machado Chaiben - MEMP -

Coordenador Privado: José Tarcísio - COMICRO

Palestra 1 - Atuação do BNDES com MPEs

Dr. Tiago Peroba

Palestra 2 - Estímulo - Educação personalizada e Rede de conexão

Vinícius Poit

COMITÊ 5 - Horário: 15h50 às 17h20

FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORA -

Coordenador Público: Pierry Teza - MEC -

Coordenador Privado: Hélio Rodrigues - MONAMPE

28 de março (quinta)

COMITÊ 1 - Horário: 9h às 10h30

RACIONALIZAÇÃO LEGAL E BUROCRÁTICA -

Coordenador Público: Flávia Regina Britto Gonçalves - MEMP -

Coordenador Privado: Mauro Leônidas - CFA

COMITÊ 6 - Horário: 10h50 às 12h20

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI -

Coordenador Público: Marcelo Strama - MEMP -

Coordenador Privado: Ercílio Santinoni - CONAMPE

ENCERRAMENTO - 12h20 às 12h30

Fonte: MEMP - Publicada em 26.03.2024 (https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/forum-permanente-governo-prepara-medidas-para-meis-e-microempresas)

VOLTAR AO TOPO

27/03/2024
Appy afirma que discussões sobre a regulamentação vêm atingindo consenso na maioria dos casos


Secretário do Ministério da Fazenda destacou a qualidade técnica dos debates realizados no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta terça-feira (26/3) que os trabalhos de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo vêm obtendo consenso, entre os entes federativos, na maioria das questões tratadas. Appy destacou a elevada qualidade técnica dos debates realizados no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo (PAT-RTC), instituído pelo Ministério da Fazenda e que tem, em todas as suas instâncias, representantes da União, dos estados e dos municípios.

“Tem sido um trabalho intenso de construção conjunta com estados e municípios”, afirmou Appy, que coordena a Comissão de Sistematização do programa, responsável pela elaboração das normas gerais e pela análise e consolidação do trabalho dos 19 Grupos Técnicos (GTs) dedicados a temas específicos da regulamentação.

Ao participar da edição da série de debates “Caminhos do Brasil” dedicada à Reforma Tributária - iniciativa dos jornais O Globo e Valor Econômico e da rádio CBN -, em Brasília, Appy enfatizou que a alta qualidade dos trabalhos do PAT-RTC tem possibilitado “o aperfeiçoamento de ideias iniciais” sobre a regulamentação da reforma instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro passado, e que o nível dos debates nos GTs irá garantir a legitimidade do trabalho, condição que deverá favorecer a boa tramitação dos projetos no Congresso.

Diálogo

Perguntado sobre a expectativa do Ministério para entrega dos projetos de lei complementares ao Congresso Nacional, o secretário respondeu que o objetivo é fazer o envio em meados de abril. Neste momento, o PAT-RTC está concluindo os relatórios que formarão as minutas dos anteprojetos a serem enviados para análise do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Após isso, o passo seguinte será a remessa dos projetos à Casa Civil, para avaliação da matéria na esfera da Presidência da República e posterior entrega ao Congresso Nacional.

Appy afirmou que o diálogo entre os três níveis da Federação e com o setor privado prosseguirá no Congresso Nacional, durante a tramitação dos projetos, e não se esgotará com a conclusão dos trabalhos do PAT-RTC.

O secretário voltou a salientar que um dos pilares da Reforma Tributária do consumo - cujo coração é a implementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, com um tributo a ser arrecadado pela União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro por estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - é a simplificação do sistema para os contribuintes. “Todo o trabalho está sendo feito para que o contribuinte tenha o sistema mais simples possível do ponto de vista operacional”, disse Appy.

Participaram do evento -mediado pelos jornalistas Fernando Exman e Thiago Bronzatto - o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária na Câmara Federal; a diretora de Macroeconomia do Banco Santander, Ana Paula Vescovi; e o advogado tributarista e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres.

Fonte: Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/appy-afirma-que-discussoes-sobre-a-regulamentacao-vem-atingindo-consenso-na-maioria-dos-casos)

VOLTAR AO TOPO

26/03/2024
Empresas automotivas já podem se habilitar no Mover


MDIC publica primeira portaria de regulamentação do programa que eleva exigências de descarbonização da frota

Empresas do setor automotivo já podem se habilitar no programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no final do ano passado. Portaria com os requisitos para habilitação e concessão de créditos financeiros relativos ao programa foi assinada nesta terça-feira (26/3) pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, durante cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. Entre outros aspectos, essa primeira portaria regulamenta os dispêndios mínimos em P&D, os sistemas de acompanhamento dos investimentos e as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

“Esse é o pontapé inicial, o primeiro de uma série de atos normativos do MDIC para regulamentar o maior programa de mobilidade já feito no Brasil”, disse o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin. “Ele vai contribuir não apenas para a descarbonização, mas também para o aumento da competitividade e da atividade econômica, gerando emprego e renda. Não estamos falando de perspectiva de longo prazo, mas de algo concreto, que já está acontecendo. Basta lembrar os investimentos anunciados pelas montadoras no Brasil desde o lançamento do programa, de mais de R$ 107 bilhões”.

Entre os decretos e portarias a serem publicados nas próximas semanas está o que define as alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos) e o que estabelece parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).

Além de MCTI e Fazenda, que assinaram com o MDIC a MP do Mover, participam das discussões de regulamentação a Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia (MME).

Na semana passada, o governo enviou ao Congresso um PL instituindo o programa, e que correrá em paralelo com a MP, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar da matéria. Os textos do PL e d MP são idênticos.

Requisitos obrigatórios

Independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do programa, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios do programa.

Isso já acontecia com o Rota 2030, antecessor do Mover, porém agora haverá novas exigências e métricas - por exemplo, o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, conhecida como “do poço à roda”, e em todas as etapas de produção e descarte do veículo, ou “do berço ao túmulo”.

O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.

As montadoras que anunciaram investimentos após o lançamento do Mover são:

Stellantis - R$ 30 bilhões (2025/2030)

Volkswagen - R$ 16 bilhões (2022/2028)

Toyota - R$ 11 bilhões (2024/2030)

GWM - R$ 10 bilhões (2023/2032)

General Motors - R$ 17 bilhões (2021/2028)

Hyundai - R$ 5,45 bilhões (até 2032)

Renault - R$ 5,1 bilhões (2021/2027)

CAOA - R$ 4,5 bilhões (2021/2028)

BYD - R$ 5,5 bilhões (2024/2030)

Nissan - R$ 2,8 bilhões (2023/2025)

BMW - R$ 500 milhões

Confira abaixo os principais pontos da portaria de habilitação assinada nesta terça.

Podem se habilitar as empresas que:

- Fabriquem no país produtos automotivos: veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente.

- Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica

- Desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor

- Sejam tributadas pelo regime de lucro real

- Possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento

- Assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda

Acompanhamento da habilitação:

- A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento.

- A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029

- O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar as seguintes penalidades: I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou II - suspensão da habilitação.

Projetos de investimentos valem para empresas que:

- Fabriquem novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes

- Realoquem unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.

- Instalem no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.

Os projetos de investimento deverão:

- Identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas

- Prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento

- Conter cronograma físico-financeiro

- Detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados:

- Os processos industriais e tecnológicos deverão: envolver a agregação de valor ao produto no país; apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos; e implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo

Critérios a serem observados na qualificação dos projetos de investimentos:

- Geração de níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporando tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, e contemplando a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;

- Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa MOVER

- Promoção de mão-de-obra qualificada

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento deverão:

- Estar relacionados com a indústria da mobilidade e logística.

- Ser realizados no Brasil pela pessoa jurídica habilitada.

OBS.: os investimentos poderão ser realizados sob a forma de aportes no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)

Os créditos financeiros serão relativos a:

- Dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no país.

- Investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva.

- Realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.

Créditos adicionais para P&D quando:

- Realizar atividades fabris e de infraestrutura de engenharia

- Diversificar mercados, integrando-se às cadeias globais

- Produzir no Brasil: tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis; veículos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou equipamentos de abastecimento ou recarga dessas tecnologias; ou sistemas eletrônicos embarcados em veículos que possibilitem a tomada de decisões complexas, de forma independente da atuação humana.

- Capacitar fornecedores

- Desenvolver projetos estruturantes

Dispêndios x Créditos

O programa prevê dispêndios mínimos obrigatórios em P&D, em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro, segundo a tabela abaixo:

Produto fabricado e/ou comercializado

202420252026202720282029

1. Automóveis e comerciais leves

1,00%1,20%1,50%1,50%1,80%1,80%

2. Caminhões, ônibus e chassis com motor

0,60%0,75%0,90%0,90%1,00%1,00%

3. Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários

0,60%0,75%0,90%0,90%1,00%1,00%

4. Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística

0,30%0,45%0,60%0,75%0,90%1,00%

Leia também sobre o decreto que regulamenta as debêntures de infraestrutura, assinado durante o evento pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta-a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura

Fonte: MDIC (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/empresas-automotivas-ja-podem-se-habilitar-no-mover)

VOLTAR AO TOPO

26/03/2024
Governo apresenta requisitos para habilitação de empresas ao Mover e regulamenta emissão de debêntures de infraestrutura


Portaria do Mover assinada nesta terça-feira (26) prevê dispêndios mínimos em P&D, sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades para descumprimento das obrigações

Nesta terça-feira, 26 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, no Palácio do Planalto, da cerimônia de assinatura de atos relacionados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a debêntures de infraestrutura. Uma portaria com os requisitos obrigatórios para habilitação de empresas do setor automotivo e concessão de créditos financeiros relativos ao Mover será assinada durante o evento pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. Entre outros aspectos, essa primeira portaria de regulamentação do programa prevê dispêndios mínimos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

"Esse é o pontapé inicial, o primeiro de uma série de atos normativos do MDIC para regulamentar o maior programa de mobilidade já feito no Brasil", disse o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin. "Ele vai contribuir não apenas para a descarbonização, mas também para o aumento da competitividade e da atividade econômica, gerando emprego e renda. Não estamos falando de perspectiva de longo prazo, mas de algo concreto, que já está acontecendo. Basta lembrar os investimentos anunciados pelas montadoras no Brasil desde o lançamento do programa, de mais de R$ 107 bilhões".

Entre os decretos e portarias a serem publicados nas próximas semanas está o que define as alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos) e o que estabelece parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).

Além dos ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação, que assinaram com o MDIC a MP do Mover, participam das discussões de regulamentação a Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia (MME).

Na semana passada, o governo enviou ao Congresso Nacional um PL instituindo o programa, e que correrá em paralelo com a MP, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria. Os textos do PL e da MP são idênticos.

O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.

Após o lançamento do Mover, várias montadoras vêm anunciando novos projetos no país, com ampliação e modernização das respectivas plantas industriais. A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) projeta investimentos da ordem de R$ 100 bilhões nos próximos anos.

DEBÊNTURES - Também na cerimônia desta terça-feira, será assinado decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis n° 14.801/24 e n° 12.431/11. Este mecanismo tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais.

O decreto estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto. O texto mantém o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado.

Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do Governo Federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO - O novo decreto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, iniciativa do Governo Federal liderada pelo Ministério da Fazenda. Assim, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Fonte: Planalto (https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/03/governo-apresenta-requisitos-para-habilitacao-de-empresas-ao-mover-e-regulamenta-emissao-de-debentures-de-infraestrutura)

VOLTAR AO TOPO

26/03/2024
Novo decreto do Governo Federal regulamenta a emissão das debêntures de infraestrutura


Regras estão alinhadas ao Plano de Transformação Ecológica, incentivando projetos com compromissos ambientais e sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta terça-feira (28/3), o decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis n° 14.801/24 e n° 12.431/11. Também na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, assinou a Medida

Provisória (MP) que regulamenta o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), com os requisitos obrigatórios para habilitação de empresas do setor automotivo e concessão de créditos financeiros. Entre os participantes do evento estavam o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais. Ele estabelece critérios claros e objetivos para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Brasil precisa de um plano de desenvolvimento para ser uma nação desenvolvida, e o que foi feito nesta terça é uma espécie de matriz que pode ser replicada em outros setores economia. “A infraestrutura financiada com orçamento público e a voltada às PPPs [Parcerias Público Privadas] e concessões estão recebendo, desde o ano passado, estímulos econômicos importantes, como o aval do Tesouro nas PPPs estaduais e municipais e as debêntures incentivadas. Tudo isso vai também compondo um marco regulatório novo que vai incrementar a infraestrutura do país”, afirmou.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto. O texto também mantém o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado.

Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do Governo Federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto.

Desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo

O novo decreto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, iniciativa do Governo Federal liderada pelo Ministério da Fazenda. Assim, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Nesse realinhamento, deixaram de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis. Por outro lado, passam a ser expressamente considerados como prioritários os segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, tais como a produção de hidrogênio de baixo carbono, os combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética. No mesmo sentido, o decreto busca incentivar projetos de mobilidade urbana vinculados à aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis.

Além do olhar ambiental, o decreto mantém o incentivo a projetos em setores com alta demanda por investimentos, como o setor de transportes, e em projetos de infraestrutura social, como aqueles voltados ao provimento dos serviços de saúde e educação pública e gratuita.

Para a área de infraestrutura, serão classificados como prioritários somente os projetos cujas ações sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização ou arrendamento. Tal requisito se mostra importante para que os benefícios fiscais sejam focalizados em projetos vinculados ao interesse público. No caso do financiamento a projetos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, serão priorizadas iniciativas relacionadas aos setores de transformação ecológica e transformação digital e aos complexos industriais da saúde, aeroespacial e de defesa. Debêntures incentivadas x de infraestrutura A lei das debêntures incentivadas, de 2011, oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. No caso das pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos das debêntures adquiridas é reduzida a 15%. No caso das pessoas físicas, é reduzida a 0%. É uma fonte crescente de captação de recursos para projetos de infraestrutura.

Já as novas debêntures de infraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que possibilita a oferta de melhores remunerações nas emissões dos títulos e, consequentemente, o alcance de investidores institucionais que já possuem benefícios de imposto de renda, como é o caso dos fundos de pensão.

A nova modalidade permite que a empresa emissora deduza os juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na sua base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL, e amplia o prazo de 24 para até 60 meses para retroagir na quitação dos gastos, despesas ou dívidas possíveis de reembolso com os recursos captados. Com isso, as empresas poderão emitir as debêntures em um momento de menor risco do projeto, o que reduz o custo de captação dos recursos.

Fonte: Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta-a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura)

VOLTAR AO TOPO

26/03/2024
Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1° de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos


O formulário de adesão apresenta todas as formas possíveis de pagamento, conforme estabelecido na Lei 14.740/23.

A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1° de abril.

O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web".

O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023.

Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão.

Fonte: Receita Federal - Publicada em 25.03.2024 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-alerta-contribuinte-tem-ate-o-dia-1o-de-abril-para-aderir-ao-programa-de-autorregularizacao-incentivada-de-tributos)

VOLTAR AO TOPO

25/03/2024
Câmara debate impactos da extinção do Perse para os setores de eventos


O Perse é um programa criado para auxiliar empresas do setor

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se em Comissão Geral nesta quarta-feira (27) para debater como a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) vai impactar o setor. O fim do Perse é tema das medidas provisórias 1202/23 e 1208/24.

O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), um dos que pediu a realização do debate, lembra que o Perse foi editado no contexto da pandemia de Covid-19 com duas medidas centrais para recompor as finanças das empresas do setor de eventos: o reparcelamento de dívidas fiscais e a redução de tributos federais, por 60 meses.

"A justa redução de tributos permitiu negociar os débitos tributários e bancários, honrar compromissos com os consumidores, manter e ampliar os empregos e investir fortemente na expansão dos empreendimentos para atrair mais turistas" explica o parlamentar.

Segundo ele, com a extinção do Perse, "a carga tributária das empresas vai aumentar drasticamente, interrompendo os novos investimentos e o pagamento de dívidas adquiridas durante a pandemia".

O debate será realizado a partir das 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1046470-camara-debate-impactos-da-extincao-do-perse-para-os-setores-de-eventos/)

VOLTAR AO TOPO


STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS


Agora, vale regra aplicada a trabalhadoras formais, cobertas pela CLT.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade.

A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.



Fonte: Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/stf-derruba-carencia-para-autonoma-receber-salario-maternidade-do-inss)

VOLTAR AO TOPO


Diretora da ANPD esclarece conceito de alto risco e defende atuação responsiva em reunião da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica da AGU


Em diálogo com representantes do setor produtivo, Miriam Wimmer explica que a LGPD adotou uma abordagem baseada em riscos, o que requer uma atuação responsável por parte dos agentes de tratamento

A Diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, participou, na manhã desta terça-feira (26), da sessão do Comitê de Assuntos Regulatórios da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica em Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU). Na pauta, “Aspectos referentes ao processo sancionador e tratamento de dados pessoais de alto risco”, demanda proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

A servidora explicou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi elaborada tendo como linha-mestra o grau de risco ao qual o processamento de dados pode ser exposto: quanto maior o risco, maior deve ser o cuidado por parte do agente de tratamento e maior será a responsabilização em caso de descumprimento da legislação.

Ela esclareceu que o termo “alto risco”, um dos focos da demanda da CNSaúde, é um conceito utilizado em diferentes contextos, como para estabelecer regulação assimétrica para agentes de pequeno porte, para deflagrar a necessidade de comunicação de incidente de segurança e para apoiar a definição da dosimetria da sanção administrativa. A Diretora mencionou que no âmbito do Regulamento que trata de Agentes de Pequeno Porte, a Autoridade utilizou uma combinação de critérios gerais e específicos para identificar o tratamento de alto risco. Os critérios gerais são dois: tratamento de dados em larga escala; e tratamento que afeta significativamente os interesses e direitos fundamentais do titular. Os específicos são o uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; tratamento automatizado de dados pessoais; dados pessoais sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos.

“O tratamento de dados será considerado de alto risco se preencher, cumulativamente, um critério geral e um critério específico”, disse a especialista, acrescentando que o tratamento de dados pessoais sensíveis não é um fator que isoladamente conduz à classificação de alto risco. A diretora aproveitou a oportunidade para destacar o fato de que a atuação da ANPD não se pauta exclusivamente pelo binômio fiscalização/punição. Segundo ela, a Autarquia atua de forma responsiva, de acordo com a premissa de que é possível induzir comportamentos sem, necessariamente, se fazer uso de punições, a partir de estímulos não sancionatórios, como monitoramento, atividade orientativa, atividade preventiva e, só então, atividade repressiva.

A Câmara de Promoção da Segurança Jurídica é um colegiado criado pela AGU para identificar situações de incerteza jurídica e propor soluções que incentivem os investimentos no país. Ela conta com um pleno e dois comitês temáticos, um para discutir assuntos tributários e outro para debater aspectos regulatórios. As três instâncias contam com representantes da Advocacia-Geral da União e de entidades representativas de segmentos empresariais, trabalhadores e sociedade civil.

Além de identificar situações de incerteza jurídica e apontar soluções que estimulem o ambiente de negócios no país, a câmara tem como atribuição promover um diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios brasileiro, bem como prevenir e reduzir a litigiosidade por meio do fomento à adoção de soluções autocompositivas e facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os setores econômicos.

O colegiado também pode formular diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos que possam ser objeto de construção de solução jurídica a partir de debate interinstitucional, com a participação de atores públicos e privados; possibilitando, ainda, a discussão de propostas de atos normativos que visem aperfeiçoar o arcabouço institucional no ambiente de negócios.


Fonte: ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/diretora-da-anpd-esclarece-conceito-de-alto-risco-e-defende-atuacao-responsiva-em-reuniao-da-camara-de-promocao-da-seguranca-juridica-da-agu)

VOLTAR AO TOPO


Relatório de Transparência Salarial ganha novas informações


Empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o Relatório, que estará disponível no Portal do Emprega Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avisa que as empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de março para divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. No relatório, foram acrescentadas duas informações para políticas de ampliação da diversidade. Como também informações sobre o critério de proatividade, pois faltava a indicação de quantos tipos de políticas de contratação de mulheres as empresas já apoiam. Dessa forma, o relatório foi aperfeiçoado, e já está disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, as inclusões de informações partiram de sugestão de empresas. "Prontamente incluímos essas informações no relatório que as empresas acessam pelo Portal do Emprega Brasil". Além disso, segundo Paula, há algumas situações de divergência entre o CNPJ do estabelecimento com 100 empregados ou mais e o número informado, quando os dados complementares foram declarados no Portal Emprega Brasil.

“Nestes casos não temos como estabelecer uma conexão entre as duas bases de dados e por isso as empresas não terão estas informações disseminadas neste relatório. Sugerimos que estas empresas incluam uma nota informando esse desencontro quando divulgarem seu relatório. O MTE também coloca à disposição o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br para dúvidas ou qualquer dificuldade para acessar o relatório.

“Estamos confiantes que a transparência do processo vai contribuir para que a igualdade salarial entre mulheres e homens seja acelerada, afinal não queremos esperar mais 300 anos, como estima a ONU”, ressalta Paula Montagner.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.



Fonte: Ministério do Trabalho
(https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202403/relatorio-de-transparencia-salarial-ganha-novas-informacoes)

VOLTAR AO TOPO


Entenda o calendário de pagamentos do INSS


Regras de pagamento valem para todos os beneficiários de aposentadorias, pensões e auxílios.

O calendário de pagamentos de benefícios do INSS é dividido em lotes, de acordo com o número final do benefício e a renda mensal. Primeiro, começam os depósitos para quem recebe até um salário-mínimo, nos últimos cinco dias úteis do mês. O calendário prossegue até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte, sempre com um lote (definido pelo final do número do benefício) a cada dia. Quem recebe acima do salário-mínimo, tem os cinco primeiros dias úteis do mês como data de pagamento e, neste caso, são pagos dois lotes em cada dia.

Para saber o número final do benefício, é preciso desconsiderar o algarismo do dígito verificador. Por exemplo, se o número do benefício tem o final 123-4, o final do benefício é 3. É possível consultar o número final do benefício na carta de concessão, no extrato de pagamento, ou ligando para o número 135 – que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Sabendo o número final do benefício, é só olhar no calendário a data de recebimento, a depender da renda (https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/sai-o-calendario-de-pagamentos-de-2024).

E, vale lembrar, que o pagamento é feito apenas em dias úteis, sem considerar sábados, domingos e feriados nacionais.

Dúvidas frequentes

1) Eu passei a receber pensão por morte, meu pagamento será no mesmo dia da aposentadoria que meu marido recebia?

A data de pagamento vai seguir o número final do benefício da pensão.

2) Posso solicitar a alteração da minha data de pagamento?

Não é possível solicitar a alteração da data de pagamento porque os depósitos seguem o calendário a partir do número final do benefício.

3) O calendário de pagamentos é válido apenas para aposentados e pensionistas?

O calendário é válido para todos os benefícios pagos pelo INSS, sejam eles previdenciários ou assistenciais.

4) Há outra opção para eu verificar a minha data de pagamento, além do calendário?

É possível consultar o extrato de pagamento mensal, que informa a data exata de recebimento. O documento está disponível no portal ou aplicativo Meu INSS.

5) E como é o pagamento do décimo terceiro, para quem tem direito?

O décimo terceiro segue o mesmo calendário de pagamento. O depósito é feito junto com o valor mensal do benefício, nos meses determinados por ato normativo governamental.



Fonte: INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/entenda-o-calendario-de-pagamentos-do-inss)

VOLTAR AO TOPO


Justiça do Trabalho mantém justa causa de motorista por assédio sexual


Ele assediou a empregada de uma empresa cliente ao fazer entrega de bebidas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de entrega da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola), de Cariacica (ES), contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa, por ter assediado moral e sexualmente uma empregada de uma empresa cliente. O colegiado destacou que todas as instâncias seguiram o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero em situações que envolvem assédio sexual.

Assédio
Na ação trabalhista, o motorista, que havia prestado serviços por mais de dois anos para a empresa, alegou que a penalidade da justa causa era desproporcional à sua conduta. Contudo, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória julgou válida a dispensa, efetuada após apuração feita pela empregadora, que, além do boletim de ocorrência, juntou o relato da vítima, empregada de uma hamburgueria.

Ela descreveu que o motorista pediu para ir ao banheiro da loja e, ao passar por ela, chamou-a para praticar sexo oral. Após sair do banheiro, ele insistiu na importunação, o que fez com que ela comunicasse o ocorrido a um colega de trabalho, cuja declaração consta nos autos. Outras testemunhas confirmaram os fatos.

Denúncia
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, concluindo haver elementos suficientes sobre o comportamento indevido do motorista. Entre outros aspectos, destacou que o proprietário da hamburgueria havia registrado uma denúncia do assédio no serviço de atendimento ao cliente (SAC) da Rio de Janeiro Refrescos. A supervisora foi ao local e confirmou a história.

Segundo o TRT, o fato de não ter havido punição na esfera penal, porque a assediada não compareceu à audiência, não afasta a falta grave motivadora da dispensa por justa causa. O depoimento da vítima e de seu colega de trabalho e a apuração feita pela empresa foram suficientes para mostrar a veracidade dos fatos.

Atentos às responsabilidades
A relatora do agravo pelo qual o assediador pretendia rediscutir o caso no TST, desembargadora convocada Adriana de Sena Orsini, assinalou que a vítima havia denunciado imediatamente a prática de assédio, e sua versão foi convincente e coerente com as provas presentes nos autos.

Ela destacou a atitude do patrão da vítima de formalizar a denúncia junto à empregadora do assediador e, também, a conduta da fabricante de bebidas, que, ao receber o relato do fato, apurou a infração e adotou a medida punitiva adequada. Segundo a relatora, essas atitudes demonstram atenção dos empregadores com as suas responsabilidades para com um ambiente de trabalho seguro, sem discriminação e livre de violência e assédios moral e sexual.

Protocolo do CNJ
A magistrada ressaltou, ainda, que as decisões das instâncias anteriores estão de acordo com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para os casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. O objetivo é evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas, em especial contra a mulher.

A decisão foi unânime.

Audiência pública
Seguindo a linha do CNJ, o TST também está elaborando um Protocolo para Atuação com Perspectiva Antidiscriminatória e Inclusiva do Judiciário Trabalhista, voltado justamente para a participação da magistratura em audiências que tratem de assédio moral e sexual. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal promoveu uma audiência pública para receber contribuições da sociedade sobre o tema, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube: https://youtu.be/bLYOV9_KzCE

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-170-71.2022.5.17.0011

Fonte: Porta do TST
( https://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-mant%C3%A9m-justa-causa-de-motorista-por-ass%C3%A9dio-sexual%C2%A0 )

VOLTAR AO TOPO


Vaqueiro deve desocupar casa cedida em comodato durante contrato de trabalho


Havia cláusula expressa especificando as hipóteses de devolução

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato. A decisão levou em conta que havia previsão expressa no contrato de trabalho de que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.

Acidente
Na ação trabalhista, o trabalhador rural disse ter sido contratado em outubro de 2018 para atuar na Fazenda Brejo Grande. Em maio de 2019, sofreu um acidente ao vacinar os bovinos e ficou afastado pelo INSS.

Venda
Em setembro de 2021, o proprietário vendeu a fazenda e notificou o vaqueiro de que seu contrato seria rescindido. Com isso, ele deveria desocupar o imóvel em que morava.

Direito à moradia
Na reclamação trabalhista, além de pedir indenização por danos morais, estéticos e materiais em razão do acidente, o trabalhador alegou, entre outros pontos, que o contrato de trabalho estava suspenso em razão do auxílio-doença e que a medida violaria o direito constitucional à moradia.

Perda da ruralidade
O fazendeiro contrapôs um pedido para que a Justiça determinasse a desocupação. Em sua defesa, argumentou que sua situação era a de empregador doméstico e que a venda da fazenda implicaria a “perda da ruralidade”. Segundo seu raciocínio, não é possível a continuidade da prestação de serviços rurais para um empregador pessoa física que não tenha mais terras.

Empréstimo gratuito
Outro argumento foi o de que havia assinado com o vaqueiro um contrato de comodato (empréstimo gratuito), acessório ao contrato de trabalho, para facilitar a prestação de serviço. Esse contrato, segundo o fazendeiro, previa que o imóvel deveria ser devolvido em caso de afastamento previdenciário. Embora tivesse autorizado o vaqueiro a continuar ali enquanto estava afastado, isso não lhe garantiria o direito de “viver para sempre no local, mesmo após a venda da fazenda”.

Desocupação
O juízo da Vara do Trabalho de Curvelo deferiu om pedido do fazendeiro, por entender que, independentemente de o contrato estar suspenso ou ser extinto pela venda da fazenda, os termos do contrato de comodato era claros quanto às hipóteses de desocupação.

Suspensão do contrato
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para o TRT, o afastamento do empregado por motivo de doença suspende o contrato de trabalho em relação às obrigações principais (prestação de serviços e pagamento de salários), mas as demais disposições contratuais ficam mantidas, entre elas o direito à moradia. “Essas obrigações secundárias aderem ao contrato de trabalho, tendo em vista, ainda, que a impossibilidade de prestação de serviços decorre de fato alheio à vontade do empregado”, registrou a decisão.

Direito de propriedade
O relator do recurso de revista do fazendeiro, desembargador convocado Eduardo Pugliese, observou que a Constituição Federal prevê, entre os direitos fundamentais, a moradia e a propriedade. “O papel do julgador é o de dar a maior efetividade a esses direitos e, para tanto, deve fazer a integração das normas com os princípios gerais do direito", explicou.

No caso, o relator ressaltou que, conforme delineado pelo TRT, trata-se de uma situação em que as próprias partes convencionaram o termo final do contrato e as possíveis exceções para seu término, entre elas a suspensão decorrente de benefício previdenciário. Ele destacou, ainda, que não há nenhum registro de vício de consentimento em relação às cláusulas previstas. A decisão do TRT, a seu ver, violou o direito de propriedade e o princípio de que os acordos devem ser cumpridos.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

(Carmem Feijó)

Processo: RR-10009-72.2022.5.03.0056

Fonte: Portal do TST
( https://www.tst.jus.br/-/vaqueiro-deve-desocupar-casa-cedida-em-comodato-durante-contrato-de-trabalho )

VOLTAR AO TOPO


Novos empregos: entenda impacto na economia e consumo dos brasileiros


Saldo do mês de janeiro, com a abertura de 180 mil novos postos de trabalho no país, indica que economia está mais aquecida, diz economista da Associação Paulista de Supermercados.

Nos últimos dias a imprensa veiculou inúmeras notícias que mostram uma infinidade de números sobre a economia brasileira, mais empregos, maior consumo. O Ministério do Trabalho anunciou, por exemplo, que o mês de janeiro registrou saldo positivo de 180.395 empregos com carteira assinada. Foram 2.067.817 admissões, que representaram crescimento de 0,39% em relação ao número de empregos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de dezembro de 2023.

Só no estado de São Paulo, o mercado de trabalho do setor de serviços gerou 230% mais vagas em janeiro deste ano do que no mesmo período de 2023, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Foram cerca de 13,6 mil novos postos de trabalho a mais no mês na comparação com o mesmo mês do ano anterior.

No comércio paulista, o volume de vendas aumentou mais de 10% no mês em relação a janeiro de 2023, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os serviços, por sua vez, não apenas cresceram como também indicaram uma tendência que pode permanecer ao longo de 2024, já que eles vêm de uma alta de 3,3% no faturamento em relação ao mesmo mês do ano anterior, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), da mesma instituição.

Os segmentos que ajudaram os serviços a crescer em janeiro, revela a FecomercioSP, foram os de educação, com 8,2 mil novos postos de trabalho, atividades técnicas e científicas, como contabilidade, consultoria, engenharia e arquitetura (3,3 mil) e de saúde e serviços sociais (3,2 mil).

Mas como explicar o ressurgimento de investimentos e de empregos no Brasil?

“Emprego é a principal engrenagem da economia. Com mais dinheiro no bolso o brasileiro endividado paga suas contas e reestabelece o crédito. Quem não está endividado passa a consumir mais. Com mais consumo, a indústria e o varejo contratam mais, criando um cenário para reestabelecermos o círculo virtuoso da economia”, explica Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva, que analisa o cenário macroeconômico.

O aumento do consumo, conforme apontou Meirelles, é registrado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Estudo da entidade mostra que, em janeiro, o consumo nos lares brasileiros subiu 1,2% em comparação com o mesmo período de 2023.

A cesta de produtos da Abras, com 35 itens de amplo consumo, custava R$ 732,69 em janeiro, 2,9% a menos do que a de janeiro do ano passado.

O economista-chefe do Banco Master, Paulo Gala, vê com bons olhos o aquecimento do mercado e a expansão do número de empregos formais. “A economia brasileira está mais aquecida. Os novos empregos são de melhor qualidade, com benefícios trabalhistas, o que proporciona a injeção de mais dinheiro na economia. Essa maior contratação [registrada em janeiro] é reflexo da roda da economia estar girando. E a previsão é de girar mais ainda”, observa Gala.

O economista afirma também que a redução da taxa de juros é outro ingrediente primordial para o bom desenvolvimento econômico. Na quarta-feira passada, a estabilidade dos preços fez o Banco Central (BC) cortar os juros pela sexta vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano.

São fatores, diz Paulo Gala, que favorecem a população a consumir mais, comprar mais, viajar mais, se alimentar mais e melhor. “Com dinheiro no bolso e juros mais baixos o brasileiro consegue fazer financiamentos para adquirir imóveis, veículos e todos os bens que necessita”, afirmou.

O economista-chefe da Associação Paulista de Supermercados (APAS), Felipe Queiroz, tem o mesmo entendimento. “A redução da taxa Selic é estímulo para a atividade macroeconômica.”

Ele aponta ainda que as ações do governo federal para diminuir a inadimplência também estimula o consumo doméstico e eleva o nível de atividade econômica. “Está havendo aumento real da renda da população. Em junho de 2023, 28,4% da renda total estavam comprometidos com o serviço da dívida. Com esse serviço para solucionar as dívidas, o Desenrola, quase 30% da renda das famílias deixaram de ir para o setor financeiro e passaram a ser destinados para o consumo”, explica Queiroz.

“O saldo do mês de janeiro com a abertura de 180 mil novos postos de trabalho no país indica que a economia está mais aquecida. Mais do que alguns especialistas projetavam. O desempenho do comércio e o consumo das famílias sustentam em alta.”

Edição: Maria Claudia

Fonte: Agência Brasil
( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/novos-empregos-entenda-impacto-na-economia-e-consumo-dos-brasileiros )

VOLTAR AO TOPO


AGU reverte liminar que impedia divulgação de dados sobre diferença salarial entre homens e mulheres


Presidente do TRF6 reconheceu que publicação de relatório não envolve exposição de informações pessoais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto à presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes, a suspensão de uma liminar que desobrigava empresas de todo o país de divulgar relatórios de transparência salarial previstos no Decreto n. 11.795/2023 e na Portaria n° 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. As normas regulamentaram a Lei n° 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres e prevê a medida como uma forma dar concretude à igualdade salarial entre homens e mulheres, uma vez que as empresas nas quais a discrepância é verificada devem apresentar um plano de mitigação do problema.

A liminar havia sido concedida após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (MG). A entidade alegou, entre outros pontos, que a divulgação do relatório de transparência salarial implicaria exposição indevida de dados pessoais de empregados.

No entanto, no pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, a União explicou que as normas não resultam em nenhuma espécie de violação de dados pessoais, uma vez que não são divulgados os salários individuais dos empregados de uma empresa, mas tão somente a demonstração da diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres para cada grupo de ocupação.

AGU também assinalou que as normas foram elaboradas com a participação de confederações empresariais e que a liminar poderia não só comprometer a qualidade dos dados, mas a finalidade da própria política pública.

Os argumentos foram acolhidos pela presidente do TRF6. Na decisão em que suspendeu a liminar, a desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes reconhece que, como não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado, não há lesão à intimidade, à privacidade ou à Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A presidente do TRF6 assinalou, ainda, que a Lei da Igualdade Salarial “reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade, sendo poder-dever do Estado promover um ambiente de justiça social e equidade”.

O procurador-regional da União da 6ª Região, João Batista Vilela Toledo, destaca que a AGU “conseguiu demonstrar que a política pública foi desenhada de forma democrática e republicana, e que não havia riscos de violação à privacidade de qualquer envolvido, assegurando assim a continuidade de uma política extremamente necessária e urgente no país".

Suspensão de Liminar e de Sentença n° 6002520-79.2024.4.06.0000/MG

Fonte: Portal Gov.br ( https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-reverte-liminar-que-impedia-divulgacao-de-dados-sobre-diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres )

VOLTAR AO TOPO


Frigorífico vai pagar R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas


A empresa é uma das maiores produtoras de alimentos do Brasil.
 
 A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa, que buscava extinguir ou reduzir a condenação. 
 
Morte 
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou a ação civil pública em 2012, ao constatar que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança. O ponto de partida foi uma ação trabalhista de 2011 que revelou as condições da morte de um motorista em acidente rodoviário. Ficou demonstrado que ele cumpria diariamente, de segunda a domingo, em média, jornada das 5h à 0h, e muitas vezes dormia no caminhão.
 
Controle de jornada
 
Conforme o artigo 62, I, da CLT, quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se enquadra no regime normal de duração do trabalho. Segundo o MPT, a Marfrig enquadrava os motoristas nesse dispositivo, embora fosse possível controlar a sua jornada por instrumentos como GPS. Por isso, requereu a condenação da empresa por dano moral coletivo e a proibição de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. 
 
Horas extras
 
Por sua vez, defendeu esse enquadramento e disse, ainda, que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado, conforme previsto em convenção coletiva.
 
Condenação
 
O juízo da Vara do Trabalho de Mineiros (GO) deferiu os pedidos e fixou a indenização em R$ 1,7 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, destacando que a jornada era muito superior à regular e que havia trabalho até mesmo de madrugada. 
 
Segundo o TRT, ficaram demonstrados não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada, mas seu efetivo controle. Documentos denominados "’comprovante de compra de gado’" registram a data da compra, a data e o horário do embarque do gado, a fazenda, a data do abate, as distâncias a serem percorridas e o itinerário até o local do embarque. O descumprimento de normas regulamentares colocava em risco a integridade física dos motoristas e, também, dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. 
 
Riscos ampliados
 
A Marfrig buscou reverter a condenação no TST, mas a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, reiterou que a questão da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito, além da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos, à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias e, consequentemente, a toda a sociedade. 
 
Ela lembrou que o problema envolve diversos aspectos, como o custeio do sistema previdenciário e de saúde, pois a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco de acidentes. No caso da Marfrig, a imposição da jornada excessiva contribuiu para a trágica morte de um trabalhador.
 
Valores
 
Com relação à indenização, a ministra salientou que o TST vem consolidando entendimento de que a revisão do valor arbitrado nas instâncias anteriores somente é possível quando ele for excessivo ou irrisório. 
 
A seu ver, o caráter punitivo e pedagógico da condenação está intimamente relacionado à situação econômica do ofensor: ela não deve ser demasiadamente alta, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, mas também não pode ser módica, para evitar a reiteração da conduta. No caso, diante das circunstâncias relatadas e do porte da empresa, o colegiado entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não era exorbitante.
 
Fonte: TST

(https://www.tst.jus.br/-/frigor%C3%ADfico-vai-pagar-r-1-7-milh%C3%A3o-por-impor-jornada-excessiva-a-motoristas)

VOLTAR AO TOPO


Banco poderá compensar horas extras com gratificação de função


A compensação está prevista na convenção coletiva de trabalho dos bancários. 
 
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso. 
 
Compensação
 
A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) permitia que, em caso de decisão judicial que concedesse como horas extras a sétima e a oitava horas de trabalho, a gratificação de função poderia ser usada para compensar os valores devidos. 
 
Natureza distinta
 
Na reclamação trabalhista, o bancário, de João Pessoa (PB), alegava, entre outros pontos, que a compensação só seria possível entre créditos da mesma natureza. A seu ver, a gratificação de função tem natureza diversa das horas extras, porque se presta apenas a remunerar a confiança do cargo, e não a sétima e a oitava horas diária. 
 
O argumento, porém, foi afastado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
 
Normas autônomas
 
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a Súmula 190 do TST, a compensação não é possível, uma vez que a gratificação de função visa remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora.
 
No caso, porém, a medida está prevista na convenção coletiva firmada pelos sindicatos dos bancários a partir dos anseios da categoria e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada, que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. 
 
Negociação coletiva
 
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 de repercussão geral). “Ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho”, explicou. 
 
Por outro lado, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva. No caso do Bradesco, a gratificação de função tem natureza salarial e, portanto, é passível de ajuste mediante convenção ou acordo coletivo. De acordo com o relator, não se trata de direito absolutamente indisponível, e a compensação não caracteriza supressão de direito constitucionalmente assegurado.
 
A decisão foi unânime, mas o bancário interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ainda não julgados.
 
Fonte: TST

(https://www.tst.jus.br/-/banco-poder%C3%A1-compensar-horas-extras-com-gratifica%C3%A7%C3%A3o-de-fun%C3%A7%C3%A3o)

VOLTAR AO TOPO

27/03/2024
Brasil expande cooperações e explora novos mercados com a Tailândia


Prosseguindo com a missão no Sudeste Asiático, um dos principais destinos das exportações agrícolas do Brasil, a delegação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) avançou em importantes cooperações e novos acordos comerciais com o governo da Tailândia nesta semana. O país é o nono maior importador do agronegócio brasileiro, totalizando US$ 3,13 bilhões.

Em parceria com os Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), além da ApexBrasil, os representantes do Mapa marcaram presença no Seminário Empresarial Brasil-Tailândia em Bangkok, no dia 25, acompanhados de rodadas setoriais. Com a presença de Nalinee Taveesin, conselheira do primeiro-ministro da Tailândia Srettha Thavisin, mais de 80 participantes trocaram informações sobre setores produtivos, ambiente de negócios, investimentos e oportunidades comerciais, bem como requisitos e procedimentos para importação.

Dentre as associações brasileiras que participaram do Seminário estavam a ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), a ABIEC (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes), a ABRAPA(Associação Brasileira dos Produtores de Algodão), a ABRA (Associação Brasileira de Reciclagem Animal) e o CICB (Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil).

No dia 26, a comitiva brasileira teve uma reunião no Ministério da Agricultura e Cooperativas da Tailândia com Bunsing Warinrak, assessor do ministro, e Sedthakiat Krajangwongs, vice-ministro, para discutir a ampliação da parceria agropecuária entre os dois países, considerando suas capacidades produtivas. Durante o encontro, acordou-se a implementação do Memorando de Entendimento (MOU), assinado em 2022, para avançar na cooperação técnica agrícola, abrangendo temas como sanidade animal, recuperação de pastagens e agroflorestas, com a primeira reunião do Grupo de Trabalho agendada para a segunda semana de agosto deste ano.

Ainda na audiência, o lado tailandês confirmou a retirada da restrição do trânsito de carne de aves com destino a terceiros mercados por conta da influenza aviária. Os brasileiros também expressaram interesse em obter novas habilitações para exportar carne bovina e farinhas de origem animal, além de solicitarem a redução das altas tarifas de importação aplicadas na Tailândia.

Em outra bilateral com o diretor do Departamento de Pecuária da Tailândia, foram discutidas a habilitação de exportações brasileiras de carne bovina e farinhas de origem animal, com previsão de novas missões para o segundo semestre de 2024. Também se acordou acelerar a abertura de mercado para produtos brasileiros como carne suína, pet food, mel, bovinos vivos e material genético avícola, fortalecendo as relações comerciais entre Brasil e Tailândia.

A delegação brasileira do Mapa é liderada pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, e é composta pelo diretor de Promoção Comercial e Investimento, Marcel Moreira; pelo coordenador-geral de Promoção Comercial, Dalci de Jesus Bagollin; e pela adida agrícola na Tailândia, Ana Carolina Lamy. A missão segue agora para Phnom Penh, no Camboja.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

VOLTAR AO TOPO

26/03/2024
Balança comercial: 4ª semana de março tem superávit de US$ 2 bilhões


A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 2,075 bilhões na 4ª semana de março de 2024, com a corrente de comércio alcançando US$ 11,846 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,96 bilhões e importações de US$ 4,886 bilhões. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (25/3) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC)

No acumulado do mês, o Brasil exportou US$ 21,92 bilhões e importou US$ 16,372 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,548 bi e corrente de comércio de US$ 38,292 bi. No ano, as exportações totalizam US$ 72,426 bilhões e as importações US$ 54,937 bilhões, com saldo positivo de US$ 17,49 bilhões e corrente de comércio de US$ 127,363 bilhões.

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 4ª semana de março/2024 (US$ 1,36 bi) com a de março/2023 (US$ 1,42 bi), houve queda de 4%.

Já nas importações houve crescimento de 6,6% na mesma comparação: US$ 1,02 bi em 2024 contra US$ 959,64 milhões em 2023.

Assim, até a 4ª semana deste mês, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,39 bi, com o saldo, também por média diária, ficando em US$ 346,72 milhões. Comparada à média de março/2023, houve crescimento de 0,3%.

Exportações por setor e produtos

No acumulado até a 4ª semana de março/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi: queda de US$ 38,92 milhões (-9,9%) em Agropecuária; queda de US$ 64,19 milhões (-17,5%) em Indústria Extrativa; e crescimento de US$ 44,82 milhões (6,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Segundo a Secex, a combinação destes resultados levou a uma diminuição das exportações. Este movimento de queda foi puxado, principalmente, pela diminuição nos seguintes produto:

• Agropecuária: Soja ( -17,3%); Milho não moído, exceto milho doce (-75,8%); Arroz com casca, Paddy ou em bruto ( -99,9%); Sementes oleaginosas de girassol, gergelim, canola, algodão e outras (-48,6%) e Madeira em bruto (-43,4%).

• Indústria Extrativa: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (-30,3%); outros minerais em bruto (-47,8%); e outros minérios e concentrados dos metais de base (-58,2%).

Importações por setor e produtos

Em relação às importações, no mesmo período comparado, foi: crescimento de US$ 4,65 milhões (25,2%) em Agropecuária; crescimento de US$ 16,93 milhões (27,2%) em Indústria Extrativa; e crescimento de US$ 42,23 milhões (4,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

A combinação destes resultados levou a um aumento das importações. Este movimento de aumento foi puxado, principalmente, pelo crescimento dos seguintes produtos:

• Agropecuária: Produtos hortícolas, frescos ou refrigerados (102,3%); Frutas e nozes não oleaginosas, frescas ou secas (37,6); pescado inteiro vivo, morto ou refrigerado (18,2%); Milho não moído, exceto milho doce (260,6%) e Cevada, não moída (50,2%).

• Indústria Extrativa: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (54,9%); Gás natural, liquefeito ou não (62,6%); Minério de ferro e seus concentrados (5.937,6%) e Pedra, areia e cascalho (4,3%).

• Indústria de Transformação: Veículos automóveis para transporte de mercadorias e usos especiais (55,3%); Veículos automóveis de passageiros (30%); Bombas para líquidos, elevadores de líquidos e suas partes (114,3%); Motores e máquinas não elétricos, e suas partes, exceto motores de pistão e geradores (18,9%); e Aeronaves e outros equipamentos, incluindo suas partes (45,9%).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

VOLTAR AO TOPO

25/03/2024
Equipe do Mapa visita estabelecimentos exportadores no Paraná


Com objetivo de fortalecer a parceria entre o setor público e o privado nas exportações de produtos agrícolas brasileiros, uma equipe do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) esteve no Paraná na última sexta-feira (22), para dialogar e visitar plantas frigoríficas que exportam proteínas no mercado internacional.

A comitiva, liderada pelo secretário-adjunto de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Júlio Ramos, o superintendente Federal de Agricultura no Estado, Cleverson Freitas, e o analista de relações de mercados da ABPA, Gabriel Morelli Ribeiro, visitou o Complexo Industrial da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), em Cafelândia, e conheceu as instalações da Frimesa, em Assis Chateaubriand. Durante a visita, foram acompanhados o processo de produção completo, desde a recepção das matérias-primas até a embalagem dos produtos finais.

A missão contou ainda com o apoio e suporte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, onde os auditores fiscais federais agropecuários acompanharam e também dialogaram com os gestores dos estabelecimentos, buscando ampliar a presença e expansão das empresas no mercado mundial e a participação delas em feiras internacionais para a comercialização dos produtos.

O Paraná é o terceiro maior estado exportador do agronegócio brasileiro e o primeiro em exportação de carne de frango, com um total de 2,09 milhões de toneladas embarcadas no último ano. Em 2023, o estado exportou US$ 19,52 bilhões em produtos do agronegócio, o que representa 11,7% do valor total exportado pelo Brasil, que foi de US$ 166,49 bilhões. As exportações de proteína animal pelas empresas paranaenses representaram 39,2% do total exportado pelo Brasil.

Após as visitas, o secretário-adjunto de Comércio e Relações Internacionais celebrou os avanços da cultura exportadora. “O cooperativismo que vimos impulsiona o agro brasileiro, gerando empregos e promovendo tecnologia e sustentabilidade. Sob a liderança do nosso Ministro Carlos Fávaro, nos últimos 15 meses, abrimos 101 novos mercados internacionais, refletindo nossa excelência em qualidade e segurança alimentar. Essa expansão é fruto da nossa sanidade alimentar rigorosa. A união entre setores público, privado e o terceiro setor, exemplificada pela ABPA, é fundamental para nosso crescimento no cenário global”, destacou Julio Ramos.

“Ficamos impressionados e esperançosos com o que observamos nas plantas frigoríficas, que reafirmam iniciativas bem-sucedidas, geradoras de emprego e melhorias na qualidade de vida. O investimento em pessoas, tecnologia, boas práticas, sustentabilidade e qualidade que testemunhamos aqui demonstra uma crescente capacidade de expandir sua participação no mercado global", afirmou o superintendente, Cleverson Freitas.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

VOLTAR AO TOPO

22/03/2024
Alckmin recebe representantes do EFTA para discutir avanço no livre comércio com Mercosul


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, recebeu na quinta-feira (21), uma delegação parlamentar de estados membros da Associação de Livre Comércio da Europa (EFTA) para discutir o avanço no acordo de livre comércio com o Mercosul.

O EFTA é uma área de livre comércio formada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça - países que não fazem parte da União Europeia.

Com um PIB de cerca de US$ 1 trilhão e uma população de 13,5 milhões de pessoas, os quatro países do bloco estão entre os maiores PIBs per capita do mundo e, portanto, são um mercado consumidor de grande relevância global. Atualmente, o EFTA possui 29 acordos comerciais já firmados.

“Viemos trazer nosso inteiro apoio à realização do acordo”, afirmou o suíço Thomas Aeschi, presidente do comitê parlamentar do EFTA.

O vice-presidente brasileiro reafirmou o interesse do governo no avanço do acordo. “Estamos otimistas. Precisamos avançar com os entendimentos. Podemos crescer muito em investimentos recíprocos e no comércio”, disse Alckmin.

Ele reforçou à delegação europeia o compromisso do governo brasileiro com o respeito ao meio ambiente e a descarbonização e ressaltou vantagens competitivas do Brasil, como a matriz energética entre as mais limpas do mundo e o potencial do país na produção de combustíveis de fontes renováveis, como biodiesel, hidrogênio verde, biogás e SAF (sigla em inglês para combustível sustentável de aviação).

As negociações entre os dois blocos foram iniciadas em 2017, e uma nova rodada foi marcada para os próximos 15 a 18 de abril, em Buenos Aires.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

VOLTAR AO TOPO

21/03/2024
MDIC inicia investigação de dumping contra fibras de poliéster da Ásia


A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) iniciou nesta quinta-feira (21/3) investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia.

O pedido de investigação foi feito pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (Abrafas), em nome das produtoras Ecofabril e Indorama, que respondem por aproximadamente 73% da produção nacional do item.

O MDIC considerou que foram apresentados indícios suficientes de ocorrência dumping na venda dos produtos ao Brasil. A prática, considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC), ocorre quando um bem é exportado por um preço inferior a um valor de referência, denominado “valor normal” – causando à indústria do país importador.

A investigação pode durar de 10 a 18 meses e, se comprovados os indícios iniciais, pode resultar na aplicação de medida antidumping, correspondente a uma sobretaxa na importação dos produtos.

As fibras de poliéster são amplamente utilizadas na indústria têxtil para a produção de roupas em geral, lençóis, fronhas, tecidos para estofados, carpetes, cordas, lonas e grande variedade de produtos. Devido à sua resistência, durabilidade e capacidade de manter a forma, as fibras de poliéster também são usadas em aplicações industriais, como cintos transportadores e geotêxteis para estabilização de solos.

Investigações

Existem atualmente 12 investigações defesa comercial em curso contra produtos originários de China, Coreia do Sul, França, Colômbia, Peru, Índia, Malásia, Tailândia, Vietnã, Japão, Rússia e Estados Unidos.

Já as sanções em vigor somam 79, contra produtos originários de 32 países.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

VOLTAR AO TOPO

19/03/2024
Mapa chega a 100 novas aberturas de mercado em 49 países desde o ano passado


O agro brasileiro alcançou um novo marco histórico ao atingir a abertura de 100 novos mercados para produtos da agropecuária nacional desde janeiro de 2023, início do terceiro mandato do presidente Lula. Ao todo, são 49 países para os quais o Brasil poderá exportar produtos da agricultura e pecuária.

Os dois novos mercados que permitiram o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) chegar a essa marca foram abertos nesta terça-feira (19) no Egito para a exportação de carnes, produtos cárneos e miúdos de caprinos e ovinos.

Para o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, as aberturas, fruto da relevância e retomada do Brasil no âmbito mundial, reforçam o reconhecimento dos players internacionais no sistema de controle sanitário do país e reflete de forma positiva na economia brasileira. "Retomamos as parcerias comerciais no exterior e aumentamos as perspectivas para o agro brasileiro. É a chance do produtor acessar oportunidades até então inéditas. Isso gera demanda, o produtor precisa aumentar seu negócio e o resultado é mais emprego e renda em todo o país", explicou. "O cenário é de novas oportunidades e vamos trabalhar para crescer ainda mais", completou Fávaro.

Em 15 meses, o número alcançado é o dobro do registrado no mesmo período da gestão anterior, quando 50 mercados foram abertos em 24 países.

Dos 100 novos mercados, 36 são na Ásia (Arábia Saudita, Armênia, Butão, China, Filipinas, Índia, Indonésia, Israel, Japão, Malásia, Omã, Paquistão, Quirguistão, Singapura, Tailândia, Uzbequistão e Vietnã); 35 nas Américas (Argentin, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai); 17 na África (África do Sul, Angola, Argélia, Botsuana, Egito, Marrocos, Quênia e Zâmbia); 7 na Oceania (Austrália, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Polinésia Francesa e Vanuatu) e 5 na Europa (Belarus, Reino Unido, Rússia e Turquia).

Com uma pauta diversificada em exportações destacam-se o comércio de algodão brasileiro com o Egito; carnes bovinas e suínas com o México e Singapura; suco de açaí com Índia; frango com Israel e Argélia; mamão com o Chile; arroz com o Quênia; pescados com Austrália, Egito e África do Sul; ovos com a Rússia; e café verde com a Zâmbia.

“Essa expansão não apenas fortalece a presença do agro do Brasil no cenário mundial, mas também promove desenvolvimento sustentável, geração de renda e emprego, beneficiando diretamente os agricultores ao oferecer novas oportunidades de mercado para seus produtos”, ressaltou o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Roberto Perosa.

O resultado positivo é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

VOLTAR AO TOPO

19/03/2024
Avanço nas relações comerciais do agro entre Brasil e Estados Unidos marca missão do Mapa em Washington


Representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apresentaram em Washington, nos Estados Unidos, na última semana, as perspectivas e conquistas do Mapa no estímulo às exportações nacionais no Encontro de SECOMs, SECTECs, Adidos Agrícolas, Associações, Empresas e Empresários brasileiros, organizado pela ApexBrasil e pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e das Relações Exteriores (MRE).

Na oportunidade, foram compartilhadas ações e estratégias para potencializar o setor agrícola nas nações norte-americanas, Estados Unidos e Canadá, que refletem o comprometimento e a visão do nosso governo para o futuro. Além disso, foram promovidos diálogos estratégicos com empresários e membros das embaixadas e adidâncias para potencializar a promoção do agro brasileiro e a atração de investimentos.

A missão, liderada pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Roberto Perosa, também promoveu reuniões com representantes do governo dos EUA, além de bilaterais com outras autoridades do setor, com o objetivo de criar mais oportunidades para os produtores brasileiros em diversos setores do agronegócio. Acompanharam a comitiva, a adida agrícola em Washington, Ana Lucia Viana, e a coordenadora de Gestão Técnica dos Adidos, Estella Borges de Brito.

Como a maior economia do mundo, os Estados Unidos representam o segundo maior parceiro comercial do Brasil em exportações de produtos agrícolas e ocupam a sexta posição em importações. No ano passado, as vendas brasileiras do setor ao país norte-americano ultrapassaram US$ 9,82 bilhões.

Na agenda, foi incluído também um bate-papo com a Embaixadora do Brasil em Washington, Maria Luiza Ribeiro Viotti, que destacou o momento oportuno para ampliar a relação com os EUA a partir dos pontos de convergência entre as duas nações, tais como os investimentos na agricultura sustentável, energia limpa, economia digital e desenvolvimento social.

Também houve uma reunião na U.S Chamber of Commerce para discutir o andamento da agenda do Grupo de Trabalho de Agricultura do G20, que o Brasil sedia neste ano. Temas como produção sustentável, bioeconomia, investimentos e segurança alimentar e nutricional estiveram em pauta.

Outro importante avanço nas relações bilaterais ocorreu durante uma reunião com o Embaixador do United States Trade Representative (USTR), Doug Mackallip, que é o negociador-chefe para produtos agrícolas nos Estados Unidos. Segundo o secretário Perosa, diversos temas comerciais foram explorados com o objetivo de intensificar os laços comerciais entre Brasil e Estados Unidos. O diálogo abriu portas para uma colaboração mais estreita, visando reforçar as relações comerciais e promover o crescimento mútuo de ambos os países.

“Iniciamos ainda tratativas para criar mais oportunidades tanto para os produtores brasileiros em variados setores do agronegócio quanto para os americanos em nosso mercado. Um passo que representa um esforço contínuo para fortalecer ainda mais nossas relações comerciais, promovendo o crescimento e a diversificação no agro de ambos os países”, destacou Perosa.

As estratégias de inovação e sustentabilidade do agro brasileiro foram apresentadas

A secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Renata Miranda, também participou de extensa agenda em Washington, nos Estados Unidos, destacando o compromisso do Mapa com a sustentabilidade do setor agropecuário brasileiro.

No painel "Brazilian Government Policies to Support a Sustainable and Innovative Agribusiness", a secretária Renata trouxe um panorama do que vem sendo desenvolvido no agro brasileiro em termos de inovação e práticas sustentáveis de produção.

Segundo Miranda, o evento permitiu a troca de informações para fazer um alinhamento das estratégias que vêm sendo desenvolvidas no país e como são divulgadas pelos representantes brasileiros nesses postos. “Ao mesmo tempo que eles estão nos apresentando quais são as oportunidades para os produtos agropecuários, quais os perfis do consumidor e do mercado, nos ajudando a entender onde devemos melhor trabalhar para preparar o produtor brasileiro para ser mais competitivo, nós subsidiamos com informações e argumentos, de maneira a valorizar os produtos brasileiros”, explicou.

Outra importante agenda da secretária e da adida agrícola em Washington, Ana Lucia de Paula Viana, foi o encontro com o representante do The World Bank, Benoit Bosquet, e sua equipe. Na oportunidade Renata apresentou a Plataforma Agro Brasil+Sustentável, destacando o compromisso e a responsabilidade do Brasil com a inclusão, a transparência e a segurança da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

VOLTAR AO TOPO

18/03/2024
Brasil registrou superávit de US$ 1,5 bi na terceira semana de março


A Balança Comercial registrou superávit de US$ 1,504 bilhão e corrente de comércio de US$ 11,407 bilhões na 3ª semana de março de 2024, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (18/3) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC). No período, o país exportou US$ 6,456 bilhões e importou US$ 4,952 bilhões.

No acumulado mês, as exportações somam US$ 15,062 bilhões e as importações US$ 11,486 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,577 bilhões e corrente de comércio de US$ 26,548 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 65,569 bilhões e as importações US$ 50,05 bilhões, resultando em saldo positivo de US$ 15,518 bilhões e corrente de US$ 115,619 bilhões.

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de março/2024 (US$ 1.369,31 milhões) com a de março/2023 (US$ 1.4 bi), houve queda de -4,0%. Em relação às importações, houve crescimento de 8,8% – de US$ 959,64 milhões para US$ 1,04 bi.

Assim, até a 3ª semana de março/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.41 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 325 milhões. Comparando-se com a média de março/2023, houve crescimento de 1,1% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 3ª semana de março, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 52,65 milhões (-13,4%) em Agropecuária; queda de US$ 14,51 milhões (-4,0%) em Indústria Extrativa; e crescimento de US$ 10,96 milhões (1,7%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

Já nas importações, comparando-se o acumulado até a 3ª semana do mês de março/2024 com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 3,89 milhões (21,1%) em Agropecuária; crescimento de US$ 21,51 milhões (34,6%) em Indústria Extrativa; e crescimento de US$ 59,15 milhões (6,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

VOLTAR AO TOPO

14/03/2024
Exportações do agronegócio batem novo recorde para os meses de fevereiro e atingem US$ 11,63 bilhões


As exportações do agronegócio atingiram uma cifra recorde para os meses de fevereiro, chegando a US$ 11,63 bilhões. O valor foi 19,7% superior na comparação com os US$ 9,71 bilhões exportados em fevereiro de 2023, correspondendo a um crescimento de US$ 1,91 bilhão nos valores exportados.

De acordo com a secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), quatro produtos explicam o forte crescimento das exportações em fevereiro de 2024: açúcar (+ US$ 1,06 bilhão); algodão (+ US$ 406, 55 milhões); café verde (+ US$ 313,06 milhões) e carne bovina (+ US$ 211,65 milhões).

No mês passado, os cinco principais setores exportadores foram complexo soja (32,1% de participação); carnes (15,8% de participação); complexo sucroalcooleiro (14,3% de participação); produtos florestais (11,0% de participação); e café (7,0% de participação). Estes cinco setores responderam por 80,2% das vendas externas do setor em fevereiro.

Destinos

A China continua sendo a principal parceira do agronegócio brasileiro, tendo adquirido US$ 3,60 bilhões em produtos do setor em fevereiro de 2024. O valor colocou o país asiático com 31,0% de participação nas exportações brasileiras do agronegócio no mês. Na sequência vem os Estados Unidos com US$ 842 milhões.

A Indonésia foi o país que mais aumentou a participação nas exportações brasileiras do agronegócio nesse mês de fevereiro. O país passou de 1,6% de participação em fevereiro de 2023 para 3,9% em fevereiro de 2024, ou o equivalente a US$ 448,94 milhões. Outro país que apresentou ganho superior a um ponto percentual nas exportações brasileiras do agronegócio foram os Emirados Árabes Unidos. Na prática, a participação do país dobrou, passando de 1,4% para 2,8% do valor exportado pelo Brasil em produtos do agronegócio no último mês.

Importações

As importações de produtos agropecuários passaram de US$ 1,34 bilhão em fevereiro de 2023 para US$ 1,44 bilhão em fevereiro de 2024 (+7,5%). Além desses produtos, houve aquisições de inúmeros insumos necessários à produção agropecuária, como: fertilizantes (US$ 640,47 milhões) e defensivos agropecuários (US$ 306,55 milhões).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

VOLTAR AO TOPO

13/03/2024
Brasil obtém reconhecimento das Filipinas no modelo “system accreditation” para exportação de carnes bovina, suína e aves


O governo brasileiro anuncia com satisfação o reconhecimento, por parte das autoridades filipinas, da equivalência de sistemas de inspeção sanitária, especificamente para as exportações brasileiras de carnes bovina, suína e aves.

Na prática, em resposta ao pedido brasileiro feito em 2023, o Departamento de Agricultura e Inspeção da Filipinas outorga ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorização para certificar e habilitar estabelecimentos auditados pela missão de inspeção do país asiático. Além disso, o acordo inclui a possibilidade de habilitar outras unidades produtivas que atendam aos requisitos estabelecidos. O acordo é válido por rês anos, a partir de 28 de fevereiro deste ano.

O reconhecimento “system accreditation” atesta o alto nível de confiança no controle sanitário nacional, cujo rigor é reconhecido pelos mais de 150 países que consomem os produtos brasileiros em questão, e permitirá que o Brasil possa incrementar sua participação no setor e contribuir, ainda mais, para garantir a segurança alimentar no país asiático.

No ano passado, o Brasil exportou aproximadamente US$ 700 milhões em carnes para as Filipinas, o equivalente a 394 mil toneladas. Já as importações globais das Filipinas dos produtos do agronegócio brasileiro totalizaram US$ 907,9 milhões, o equivalente a 836 mil toneladas de alimentos.

A conquista é mais um resultado da estreita coordenação entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/RS - Indisponibilidade temporária de serviços da RE


Atenção! Alguns serviços da Receita Estadual estão temporariamente indisponíveis, inclusive o acesso ao e-CAC. As equipes estão trabalhando para reestabelecer a normalidade, porém sem previsão no momento.

Fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/19567/28-03-2024---indisponibilidade-temporaria-de-servicos-da-re

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/RS - Consumidor da região Sul do RS é o ganhador do prêmio principal de R$ 50 mil do sorteio mensal do NFG


Também foram distribuídas quantias de R$ 5 mil e de R$ 1 mil

Um total de 67 milhões de bilhetes participaram do sorteio mensal de março do programa Nota Ffiscal Gaúcha (NFG), e um consumidor, em especial, terá uma Páscoa mais feliz. O sorteado do mês, que levou o prêmio principal no valor de R$ 50 mil, é da região Sul do Estado. Outras 110 pessoas de diferentes regiões do Rio Grande do Sul ganharam prêmios de R$ 5 mil (para dez ganhadores) e R$ 1 mil (para cem ganhadores).

Lista dos ganhadores (/upload/arquivos/202403/vencedores-nfg-marco-2024.pdf)

No total, o sorteio de número 138 distribuiu R$ 200 mil em prêmios. Mais de 67 milhões de bilhetes cadastrados participaram da disputa.

De acordo com as regras, estavam concorrendo aos prêmios os consumidores inscritos no NFG que solicitaram a nota fiscal, com a inclusão do número de CPF, durante todo o mês de fevereiro de 2024. Os contribuintes contemplados deverão solicitar o resgate das premiações em até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio.

Como solicitar o prêmio?

E possı́vel solicitar o resgate pelo site do NFG (http://www.nota fiscalgaucha.rs.gov.br) ou pelo aplicativo do programa.

1. No site ou no app, efetue o login com seu CPF e senha;

2. Na aba Meus prêmios, solicite o resgate;

3. Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.

O programa

O Nota Ffiscal Gaúcha conta com 3,6 milhões de participantes. Cada vez que o consumidor solicita a inclusão do seu CPF na nota fiscal, o programa gera pontos, e a pessoa está automaticamente cadastrada para concorrer a prêmios. Os sorteios tradicionalmente ocorrem após a última quarta- feira do mês e distribuem R$ 200 mil. Em datas especiais, há exceções de dias e premiações, que são comunicadas no site do programa.

Coordenado pela Receita Estadual, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas icais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre as outras modalidades:

Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba Receita da Sorte e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.

Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo perı́odo participam automaticamente.

Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas iscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.

Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. E possı́vel indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

Fonte: https://estado.rs.gov.br/consumidor-da-regiao-sul-do-rs-e-o-ganhador-do-premio-principal-de-r-50-mil-do-sorteio-mensal-do-nfg

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/RS - Entidades propõem ao governo ajuste na alíquota modal do ICMS em substituição a decretos


Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (27/3), no Palácio Piratini, um grupo de 24 entidades propôs ao governador Eduardo Leite que o Estado retome a discussão de ajuste na alı́quota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovada, a medida, proposta pelo governo gaúcho no ano passado, substituiria os decretos de revisão de benefı́cios iscais editados no im de 2023 e que passam a vigorar a partir de 1° de abril. O governador prometeu uma análise rápida da sugestão das entidades empresariais.

“Faremos uma reunião com a equipe para avaliar as condições técnicas e polı́ticas e as alternativas apresentadas. O importante é que se tenha um debate honesto e sincero sobre o assunto”, afirmou Leite. “O governo não quer arrecadar para ter mais dinheiro, mas porque precisa de receitas para atender a população em serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública.”

O porta-voz da entrega do documento foi o presidente da Cotrijal e da Expodireto Cotrijal, Nei Manica. “Os decretos são mais impactantes aos setores produtivos, e por isso defendemos a alı́quota básica de 19% [atualmente é de 17%], porque também sabemos dos desa ios do Estado para manter o equilíbrio fiscal e continuar investindo em áreas estratégicas para o desenvolvimento”, explicou.

Se aprovada pela Assembleia Legislativa, a mudança da alı́quota valeria a partir de 2025. Durante a reunião, que contou com a presença de deputados da base aliada e secretários de Estado, Leite anunciou mudanças nos decretos de benefı́cios iscais. Será alterada a vigência do decreto que estipula a limitação do chamado Fator de Ajuste de Fruição (FAF), e a redução do percentual de incentivos para defensivos agrı́colas mudou de 40% para 30%.

Entidades que apoiam ajuste na alíquota modal do ICMS

Associação das Empresas Cerealistas do Rio Grande do Sul (Acergs)

Associação das Entidades Representativas da Classe Empresarial da Serra Gaúcha (Cics Serra)

Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticı́nios do Rio Grande do Sul (Apil)

Associação de Criadores de Suı́nos do Rio Grande do Sul (ACSURS)

Associação dos Produtores Hortigranjeiros da Ceasa/RS (Assphcergs)

Associação dos Usuários da Ceasa/RS (Assucergs)

Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav)

Associação Gaúcha de Supermercados (Agas)

Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas)

Associação Gaúcha dos Produtores de Maçã (Agapomi)

Associação Nacional dos Distribuidores de Defensivos e Produtos Veterinários (Andav)

Associação Rio-Grandense de Transporte Intermunicipal (RTI)

Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS)

Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (Fetergs)

Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS)

Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa)

Ocergs Organização Cooperativa

Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Rio Grande do Sul (Sicepot-RS)

Sindicato da Indústria da Mineração de Brita, Areia e Saibro do Estado do RS (Sindibritas)

Sindicato da Indústria de Biodiesel e Biocombustı́veis do Rio Grande do Sul (Sindbio-RS)

Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul (Sicadergs)

Sindicato da Indústria de Laticı́nios e Produtos Derivados (Sindilat)

Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditrigo-RS)

Sindicato das Indústrias de Produtos Suı́nos do Estado do Rio Grande do Sul (Sips)

Fonte: https://estado.rs.gov.br/entidades-propoem-ao-governo-ajuste-na-aliquota-modal-do-icms-em-substituicao-a-decretos

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/RJ - Últimos dias para MEIs de vendas do Estado do Rio pedirem a Inscrição Estadual.


Profissionais que não cumprirem o prazo podem se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Estado do Rio de Janeiro têm somente até a próxima sexta-feira (29/03) para fazer o pedido voluntário da Inscrição Estadual. O registro, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) no ano passado, é obrigatório para profissionais da categoria que exercem atividade com incidência de ICMS no Estado. Quase 125 mil MEIs de vendas já estão inscritos, e o cadastro passará a ser obrigatório no dia 30 de março. Quem não cumprir o prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.

“Mais uma vez alertamos os contribuintes para que não percam a última chance de fazer o registro. Inscrições não efetuadas ou realizadas após essa data estarão sujeitas a penalidades em futuras fiscalizações. Portanto, é extremamente necessário que os profissionais façam o cadastro para não terem as vendas afetadas por futuros impedimentos por não estarem regularizados”, ressaltou o subsecretário de Estado de Receita Adilson Zegur.

Para pedir a inscrição, o microempreendedor deve acessar o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido deLegalização da Inscrição”. Depois é necessário fazer login no sistema para preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora.

O cadastro foi criado para ampliar a atuação dos profissionais nas operações de vendas, habilitando os empreendedores a oferecerem produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprar mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. A categoria também fica liberada para emitir gratuitamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo celular, no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

Fonte: SEFAZ/RJ

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/GO - Malha fiscal: justificativa para contribuintes é disponibilizada no Portal de Autorregularização


O Portal de Autorregularização da Receita Estadual de Goiás ganhou mais uma ferramenta. A partir de agora, os contribuintes que precisarem fazer justificativas de inconsistências apontadas em todas as malhas fiscais devem acessar links específicos dentro do portal https://goias.gov.br/economia/portal-de-autorregularizacao/

Antes, a justificativa era feita em outro ambiente do site, na Plataforma Digital de Processos (PDP). “É mais um passo que damos para centralizar todo o conteúdo de Autorregularização para desburocratizar e facilitar o atendimento digital ao contribuinte”, ressalta a gerente de Prospecção de Auditorias da Superintendência de Controle e Auditoria, Giovana Amorim Zanato.

Ela explica, ainda, que para auxiliar o contribuinte foi disponibilizado novo manual de justificativa. Em caso de dúvidas sobre a malha constante no comunicado enviado pela Receita Estadual por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o contribuinte pode acessar os manuais disponibilizados no site da Economia ou enviar e-mail para: autorregularizacao.economia@goias.gov.br (dúvidas quanto à legislação) ou ligar para o Call Center da Receita Estadual, telefone (62) 3309-6950.

Comunicação Setorial - Economia

Fonte: https://goias.gov.br/economia/malha-fiscal-justificativa-para-contribuintes-e-disponibilizada-no-portal-de-autorregularizacao/

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/PR - Paraná cria 33 mil postos de trabalho em fevereiro, melhor resultado em três anos


Esse é o melhor resultado do Paraná no Caged desde fevereiro de 2021, na época com saldo de 40.938. No acumulado de 12 meses, o Paraná alcançou a marca de 107.805 novos empregos, quarto melhor resultado nacional.

O Paraná criou 33.043 novos postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro deste ano, fruto da diferença entre 190.995 admissões e 157.952 desligamentos. Foi o terceiro melhor resultado do período, atrás apenas de São Paulo (101.163), Minas Gerais (35.980), e à frente de Santa Catarina (26.367), Rio Grande do Sul (25.452) e Rio de Janeiro (17.672). Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com esse resultado, o Paraná chega a 52.091 novos empregos apenas nos dois primeiros meses do ano, também terceiro melhor resultado, atrás de São Paulo (137.498) e Santa Catarina (52.193). Em janeiro foram 19.048 com o ajuste. O resultado do Paraná é superior à soma dos estados do Norte (20.715) e Nordeste (19.536) no primeiro bimestre. O Estado chegou a 3.143.492 trabalhadores com carteira assinada, número inferior apenas a estados mais populosos.

Esse é o melhor resultado do Paraná no Caged desde fevereiro de 2021, na época com saldo de 40.938. Com exceção de dezembro, quando todos os estados têm saldo negativo em razão dos desligamentos que ocorrem ao fim das festas de final de ano, o Paraná teve resultados positivos em todos os meses de 2023. Em comparação fevereiro de 2023, o saldo de empregos no Paraná praticamente triplicou, de 13.480 novas vagas para as atuais 33.043 (aumento de 145%).

No acumulado de 12 meses, o Paraná alcançou a marca de 107.805 novos empregos, quarto melhor resultado nacional, atrás de São Paulo (435.164), Rio de Janeiro (164.185) e Minas Gerais (160.738).

"Os dados do Caged apontam para um 2024 muito positivo para a economia do Estado. Em janeiro crescemos 1,9% na indústria, 4% no comércio e 2% no turismo. As exportações do primeiro bimestre já alcançaram US$ 3,49 bilhões (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Exportacoes-do-Parana-avancam-136-no-1o-bimestre-de-2024-e-chegam-US-349-bilhoes) em receitas, e também estamos no menor tempo da história em relação à abertura de empresas. Em 2023 o PIB já cresceu o dobro da média nacional (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/PIB-do-Parana-cresce-o-dobro-da-media-nacional-em-2023-com-alta-de-58) e queremos que esse ano seja ainda melhor", disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

"Um dos grandes destaques é a posição nacional do Estado em 2024. Perdemos o segundo lugar no ranking por uma diferença de pouco mais de cem postos de trabalho. Ou seja, a projeção para março indica um avanço ainda maior", complementou o secretário de Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes.

Com aumento de 3,26%, salário médio do Paraná foi o que mais cresceu na região Sul em 2023 (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Com-aumento-de-326-salario-medio-do-Parana-foi-o-que-mais-cresceu-na-regiao-Sul-em-2023)

Em encontro do Cosud com Haddad, Ratinho Junior destaca saúde financeira do Paraná (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Em-encontro-do-Cosud-com-Haddad-Ratinho-Junior-destaca-saude-financeira-do-Parana)

SETORES – Entre os setores, Serviços liderou a criação de empregos em fevereiro, com 19.279 novas vagas no Paraná. Em seguida vieram a Indústria, com 6.824 vagas, o Comércio, com 4.077, a Construção Civil, com 2.592, e a Agricultura, aproveitando o movimento de colheita da safra de soja, com 273 vagas.

MUNICÍPIOS – Os municípios que mais geraram novas vagas de empregos foram, respectivamente, Curitiba, com saldo de 9.567, Londrina, com 1.535, Maringá, com 1.448, Araucária, com 1.229, São José dos Pinhais, com 1.133, Cascavel, com 1.106, Toledo, com 965, Ponta Grossa, com 865, Foz do Iguaçu, com 707, Francisco Beltrão, com 477, Pato Branco, com 443, Colombo, com 432, Apucarana, com 412, Ibiporã, com 398, e Guarapuava, com 387.

No acumulado do bimestre, os destaques são Curitiba (17.768), Londrina (3.081), Maringá (2.706), Cascavel (2.001), Araucária (1.557), Ponta Grossa (1.428), Toledo (1.418), São José dos Pinhais (1.312), Foz do Iguaçu (689), Apucarana e Francisco Beltrão (624) e Arapongas (610). A lista dos 30 municípios que mais geraram empregos no mês e no ano está AQUI (https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/caged_-_mun_1_1.pdf).

BALANÇO NACIONAL – O mercado formal de trabalho brasileiro gerou 306.111 postos de trabalho, resultante de 2.249.070 admissões e 1.942.959 desligamentos, em fevereiro. Houve crescimento em relação a janeiro (137.608 postos). Com isso, o total de empregos acumulados no ano tem um saldo de 474.614 postos de trabalho. Os dados positivos foram registrados em 24 das 27 unidades da Federação. 


VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/PR - Deral destaca aumento na área de feijão e divulga estimativa da safra de inverno no Paraná


Área da segunda safra de feijão deve chegar a 391,4 mil hectares, 33% maior que a semeada na safra anterior. Há previsão de retração na área das culturas de inverno no Estado. Informações estão na Previsão Subjetiva da Safra, relatório produzido pelo Departamento de Economia Rural da Seab.

A área da segunda safra de feijão no Paraná no ciclo 2023/2024 atingiu um novo recorde para a época. A estimativa foi revisada em março para 391,4 mil hectares, 12% superior à projetada em fevereiro, de 348 mil hectares, e 33% maior do que a área semeada no ciclo 2022/2023, de 295 mil. As informações estão na Previsão Subjetiva de Safra (PSS) (https://www.agricultura.pr.gov.br/system/files/publico/Safras/resumo_pss.pdf) divulgada nesta quarta-feira (27). O relatório é produzido pelos técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Segundo o Deral, o aumento na área consolida a preferência do plantio no verão em detrimento do plantio na primavera, quando agronomicamente a planta teria condições de responder melhor, mas acaba substituída pela soja. “Caso as condições climáticas continuem ajudando, a produção de feijão na segunda safra do Paraná pode chegar a 777 mil toneladas, ainda que existam riscos até a confirmação desta produção”, explica o agrônomo do Deral, Carlos Hugo Godinho.

Outro destaque do relatório deste mês é a primeira estimativa para as culturas de inverno na safra 2023/24, e o Deral projeta uma retração na intenção de plantio. O aumento da área dedicada à segunda safra de grãos limitou a possibilidade de plantio a partir de abril, pois muitas áreas estarão ocupadas pelo feijão e pelo milho no período de semeadura do trigo.

Inovação e tecnologia são fundamentais para agronegócio do futuro, aponta secretário (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Inovacao-e-tecnologia-sao-fundamentais-para-agronegocio-do-futuro-aponta-secretario)

A área está estimada em 1,17 milhão de hectares de trigo, 17% inferior aos 1,41 semeados em 2023. Canola, centeio, cevada e triticale também devem ocupar uma área menor. Além do avanço da segunda safra, também explicam essa redução a menor rentabilidade esperada pelos produtores comparativamente aos anos anteriores e a desmotivação ocasionada pela safra de 2023.

Com a entrada da safra de inverno, é possível estimar uma produção total de grãos de 41 milhões de toneladas no Paraná. “Esse volume já é 10% inferior ao colhido em 2022/23”, completa o chefe do Deral, Marcelo Garrido.

SOJA - O relatório mensal do Deral relativo a março de 2024 também revisou a área de soja. Espera-se que, ao final da safra, o Paraná colha 18,3 milhões de toneladas em 5,77 milhões de hectares. Este volume é 3,5 milhões de toneladas menor que a expectativa inicial para a safra, que era de 21,8 milhões de toneladas. A perda percentual no campo chega a 16%.

“Nesta semana a colheita chegou a 87% da área e as condições climáticas, no geral, estão favoráveis para avançar nos próximos dias”, diz o analista do Deral, Edmar Gervásio. De acordo com ele, os preços se mantêm estáveis nos últimos três meses, com a saca de 60kg sendo comercializada entre R$ 103,00 e R$ 110,00.

Agricultores familiares de Paiçandu inovam com produção de farofa de batata-doce (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Agricultores-familiares-de-Paicandu-inovam-com-producao-de-farofa-de-batata-doce)

MILHO - A colheita da primeira safra de milho 23/24 chegou a 91% dos 297 mil hectares plantados nesta safra. A produção esperada é de 2,5 milhões de toneladas, com uma perda estimada no campo de 418 mil toneladas ou 14% a menos do que a expectativa inicial de produção.

Já o plantio da segunda safra do grão atingiu 99% dos 2,4 milhões de hectares esperados. A expectativa de produção para a safra é de 14,2 milhões de toneladas. “A produção foi revisada para baixo, pois os fatores climáticos como calor intenso e chuvas irregulares afetaram o desenvolvimento do milho e com isso já é possível apontar uma safra menor que a inicialmente esperada”, explica Gervásio.

BOLETIM AGROPECUÁRIO - O Deral também divulgou hoje o Boletim de Conjuntura Agropecuária (https://www.agricultura.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/boletim_semanal_13_deral_27_mar_24.pdf) . Além da análise da produção de grãos, o boletim traz informações sobre a produção de tomate. Os números mostram que os cultivos da primeira safra, cujo plantio começou em agosto de 2023, estão com 91% da área de 2,4 mil hectares colhida.

De acordo com o engenheiro agrônomo Paulo Andrade, a produção estimada de 138,5 mil toneladas é 10,1% menor que as 154,1 mil projetadas na semeadura. O excesso de chuvas no início da primavera e os bolsões de calor intenso desde o início do ciclo dos plantios contribuíram para esta queda, repercutindo na qualidade do produto final e na volatilidade dos preços praticados.

O Boletim também mostra dados sobre a produção de suínos e ovos no Paraná, com base em levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e sobre leite.



Fonte:https://www.aen.pr.gov.br

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/SP - Escola de Governo oferece cursos à distância de Contabilidade Aplicada ao setor público


Nova pagina 1

A Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp), está disponibilizando mais uma capacitação voltada aos servidores públicos paulistas. Trata-se do Programa de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), iniciativa criada para auxiliar os usuários dos sistemas de administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil do Estado.

 

Nos cursos do CASP os servidores aprendem tratar os atos e fatos contábeis de forma correta e padronizada. Com isso, colaboram para o processo de monitoramento do desempenho dos órgãos e entidades públicas estaduais. Os cursos são voltados aos servidores que atuem nas áreas de planejamento, orçamento, finanças públicas e patrimônio, rotinas contábeis, elaboração de balancetes e relatórios ou no controle interno e externo.

 

O programa completo possui 80 horas e é composto por seis módulos na modalidade de educação a distância (EAD). Apesar de serem cursos independentes, é recomendável que o Módulo Básico seja realizado antes dos demais, uma vez que apresenta conceitos fundamentais para todos os seguintes.

 

Para se inscrever, basta acessar o site da Egesp. Confira abaixo os módulos disponíveis, assim como a carga horária e as datas de início e término das turmas:

Curso

Carga

Início

Término

Módulo Básico: Noções Gerais de Contabilidade Pública

Apresenta conceitos fundamentais para compreender as transformações que percorrem a contabilidade pública brasileira, em decorrência do seu processo de convergência às normas internacionais. Esse curso é recomendado como pré-requisito para a realização dos demais módulos que integram o Programa CASP.

10h

22/04 06/05
13/06 26/06
08/08 21/08
07/10 21/10

Módulo 1: Procedimentos Contábeis Orçamentários

Apresenta conceitos, regras e procedimentos relativos aos atos e fatos orçamentários e o seu relacionamento com a contabilidade de forma a permitir a tomada de decisão com a prudência e tempestividade requeridos.

É recomendável ter realizado módulo básico do Programa CASP e ter conhecimento sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira – PROFIN para melhor entendimento dos instrumentos operacionais adotados pelo governo estadual para a gestão das contas públicas.

10h

27/05 11/06
26/08 09/09
Módulo 2: Procedimentos Contábeis Patrimoniais

Apresenta conceitos, regras e procedimentos relativos aos atos e fatos patrimoniais e o seu relacionamento com a contabilidade de forma a permitir a compreensão dos procedimentos contábeis patrimoniais, como mensuração de ativos e passivos, e o adequado e tempestivo reconhecimento dos fatos e atos contábeis que possam impactar suas demonstrações contábeis futuras.

É recomendável ter realizado o módulo básico do Programa CASP.

10h

04/04 17/04
12/06 25/06
10/09 23/09

Módulo 3: Procedimentos Contábeis Específicos

Apresenta conceitos, regras e procedimentos relativos aos atos e fatos patrimoniais de políticas contábeis específicas.

É recomendável ter realizado o módulo básico e o módulo 2 do Programa CASP.

20h

18/04 16/05
01/08 28/08
24/09 21/10
Módulo 4: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

Possibilita a compreensão dos objetivos e a forma de funcionamento do atual Plano de Contas do Estado, com aderência ao PCASP Estendido - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, publicado pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.

É recomendável ter realizado módulo básico e ter conhecimento sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira – PROFIN para melhor entendimento dos instrumentos operacionais adotados pelo governo estadual para a gestão das contas públicas.

20h

16/05 17/06
29/08 25/09
22/10 21/11

Módulo 5: Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

Facilita a interpretação dos principais demonstrativos contábeis e o reconhecimento do impacto a eles gerado pelos registros dos atos e fatos contábeis.

É recomendável ter realizado módulo básico do Programa CASP e ter conhecimento sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira – PROFIN para melhor entendimento dos instrumentos operacionais adotados pelo governo estadual para a gestão das contas públicas.

10h

13/06 26/06
26/09 09/10
18/11 02/12

Fonte: SEFAZ/SP

VOLTAR AO TOPO

28/03/2024
ICMS/PR - Até domingo, Menor Preço permite pesquisa de valores de chocolates com um clique


Desenvolvido pela Celepar em parceria com a Secretaria da Fazenda, o aplicativo Menor Preço tem uma novidade relâmpago: em um clique é possível pesquisar valores de ovos de Páscoa e chocolates. O recurso fica disponível até o domingo de Páscoa (31).

Ao acessar o aplicativo, o usuário encontra o ícone “Páscoa” logo na página inicial, na seção de “pesquisa por tema”. Ao clicar nele, basta selecionar entre as opções “Ovos de Páscoa”, “Bombons” ou “Tabletes e barras de chocolate”. Então, a plataforma faz a consulta em tempo real dos preços desses produtos em estabelecimentos próximos à localização do usuário – é preciso estar com o GPS habilitado.

O aplicativo é gratuito e pode ser baixado pela Play Store (para dispositivos Android (https://apps.apple.com/br/app/menor-pre%C3%A7o/id1164088000) ou App Store (para iOS (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.sefa.mp&hl=pt_BR&gl=US).

“O Menor Preço pode ser um grande aliado dos consumidores nesta Páscoa. Com apenas alguns toques, você consegue descobrir onde encontrar o chocolate que deseja pelo valor mais em conta. É uma solução inteligente para quem quer economizar”, diz Gustavo Garbosa, diretor-presidente da Celepar.

Além dos itens, valores e nomes dos estabelecimentos, também é possível verificar a distância até o local e até traçar rotas com o auxílio de aplicativos de navegação GPS, como o Google Maps. Outro recurso disponível são os filtros: o usuário consegue ordenar ou filtrar as opções de acordo com o preço do item ou a distância do estabelecimento.

NOTA PARANÁ – O Menor Preço é interligado ao Nota Paraná, ou seja, a cada nota fiscal emitida por um estabelecimento, informações como o nome do comércio, o endereço, o produto vendido e o valor são repassados em tempo real ao Menor Preço.

O consumidor que solicita a inclusão do CPF na nota fiscal recebe parte do valor do ICMS em créditos. Eles podem ser transferidos para uma conta bancária ou usados para abater parte do valor do IPVA, por exemplo. As pessoas cadastradas no programa Nota Paraná também concorrem a prêmios mensais em dinheiro – o principal no valor de R$ 1 milhão.

COMBUSTÍVEIS – Outra pesquisa por tema que pode ser feita pela plataforma é a de combustíveis. Basta selecionar esse item na tela inicial do aplicativo e, em seguida, entre as opções “Gasolina”, “Gasolina aditivada”, “Etanol”, “Diesel” e “GNV”. O app realiza a consulta de preços e apresenta as opções.



Fonte:SEFAZ/PR

VOLTAR AO TOPO

27/03/2024
ICMS/PR - Detran-PR vai leiloar 344 veículos para circulação em vias públicas em abril


Os interessados podem visitar e examinar os veículos nos locais indicados, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, nos 10 dias que antecedem cada leilão. Os 344 veículos ofertados foram recolhidos pela Polícia Militar e não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) realizará leilões de veículos aptos a circular em via pública nas cidades de Maringá, Londrina e Curitiba. Os certames serão nos dias 2, 4 e 10 de abril, respectivamente. Os 344 veículos ofertados foram recolhidos pela Polícia Militar e não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação.

Pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos e portadoras de CPF ou CNPJ, podem participar dos leilões conforme especificado nos editais disponíveis AQUI .

Os interessados podem visitar e examinar os veículos nos locais indicados abaixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, nos 10 dias que antecedem cada leilão. Para obter autorização de acesso aos depósitos é necessário apresentar um documento de identidade reconhecido por lei federal em um dos endereços indicados, seguindo as regras estipuladas no edital. GOLPES -

O Detran-PR alerta os usuários para que não caiam em golpes e fiquem atentos a sites falsos ou outros meios oferecendo estes veículos em leilão. O leilão oferecido pelo Detran é apenas presencial e nos locais indicados nos canais oficiais do órgão.

Maringá - leilão de 115 veículos destinados à circulação Edital nº 002/2024
Data: 02/04, terça-feira
Horário: 9h
Local: Sest/Senat – Estrada Pinguim, 1.324 - Distrito Industrial 2
Total da avaliação: R$ 237.100,00

Locais de visitação:
Umuarama - Rua Gralha Azul, 4.810, Jardim Petrópolis - (44)
3622-5868
Sarandi - Av. Antônio Volpato, 450, Jardim Europa - (44) 3293-5030
Alto Piquiri - Avenida Brasil, 1097, Centro - (44) 3656-1190
Douradina - Av. Ipiranga, 56-152, Jardim Itamarati - (44) 3663-1223
Perobal - Rua Guilherme Bruxel, 431 - (44) 3625-1250
Xambrê - Rua Cristóvão Colombo, 355, Centro - (44) 3632-1571
Londrina - 131 veículos destinados à circulação
Edital nº 003/2024 <
https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/2603leilao3.pdf >
Data: 04/04, quinta-feira
Horário: 9h
Local: Sest/Senat – Rua dos Coqueiros, nº 1377 – Interlagos
Total da avaliação: R$ 316.600,00

Locais de visitação:

Cornélio Procópio - Rua XV de Fevereiro, 706, Centro - (43) 3520-1000
Santa Mariana - Av. Maria Moreira Renó, 285 - (43) 3531-1690
Uraí - Rua Hortência, s/nº - (43) 3541-3091
Londrina - Rua Suindará, nº 334, Vila Yara - (43) 3374-4100
Paranavaí - Rua Coronel João Batista Lopes, 252, Jardim
Guanabara - (44) 3421-1704
Apucarana - BR-369, km 209, Parque Industrial Zona Oeste - (43) 3427-9369
Arapongas - Rua Perdiz do Mar, 85, Jardim Caravele - (43) 3278-1500
Loanda - Rodovia PR 182, Km 1 - (44) 3425-1709
Colorado – R. Salvador, 32 - (44) 3323-1435
Astorga - R. Minas Gerais, 137 - (44) 3234-3190
Joaquim Távora – R. Dr. Lincoln Graça, 125 - (43) 3559-1646
Quatiguá - Rua Joaquim Zanini, 243, Centro
Cambé - Rua dos Três Poderes,164, Jardim Alvorada - (43) 3251-8094
Cianorte - Avenida América, 2212, Zona de Armazém - (44) 3629-1350
Cidade Gaúcha - Rua Juscelino Kubitscheck, 927-1041 - (44)3675-1578
Reserva - Rua Marcilio dias, 1317 - (42) 3276-1193
Guaporema - Rua Bahia, 4 - (44)3684-1211
Indianópolis - Rua Antônio Dias, 314, Centro - (44) 3674-1224
Mauá da Serra - Av. Ponta Grossa, 390, Centro - (43) 3464-1455
Sengés - Rua da Matriz, 120 - Centro - (43) 3567-1565
Curitiba – leilão de 98 veículos destinados à circulação Edital nº 004/2024 < https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/2603leilao4_0.pdf >
Data: 10/04, quarta-feira
Horário: 9h
Local: Sest/Senat – Rua Salvador Ferrante, nº 1440
Total da avaliação: R$ 359.500,00

Locais de visitação:
Curitiba - Av. Victor Ferreira do Amaral, 3057 - (41) 3361-1212
Ponta Grossa - Rua Prof. Cardoso Fontes, 985 - (42) 3700-2400
União da Vitória - Rua Alexandre Schelmm, 101 - (42) 3253-1220
Rio Negro - Rua XV de novembro, 1433 - (47) 3642-147
Carambeí - Rua dos Brilhantes, 138 - (42) 3231-5802
Prudentópolis - Rua Prefeito Ditzel, 735 - (42) 3446-1893

Fonte:https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Detran-PR-vai-leiloar-344-veiculos-para-circulacao-em-vias-publicas-em-abril

VOLTAR AO TOPO

31/03/2023
IPI - Novos Códigos Classificação de Produtos incluídos na cobrança da demanda de energia injetada


COORDENAÇAO TÉCNICA DO ENCAT

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)

0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)

0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)

0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)

0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)

0624300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

VOLTAR AO TOPO

10/08/2022
Nova TIPI também é suspensa pela ADI 7153


Na sexta-feira, dia 05.08.2022, foi peticionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153, a inclusão do Decreto n° 11.158/2022 para discussão de seus efeitos.

No Diário de Justiça de 09.08.2022, foi publicada a decisão do Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes de incluir esse Decreto no objeto de discussão da ADI 7153, especificamente quanto a redução de alíquotas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por Processo Produtivo Básico (PPB).

Essa decisão ocasionou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 11.158/2022 no tocante à redução das alíquotas dos produtos produzidos no território nacional que competem com indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB.

Diante disso, os contribuintes de IPI retornam ao cenário de maio deste ano, ou seja, para a determinação da alíquota de IPI a ser aplicada nas operações, o estabelecimento deverá identificar se possui concorrente produzindo por PPB na Zona Franca de Manaus.

O estabelecimento que possui concorrente deverá desconsiderar qualquer redução retornando às alíquotas previstas na redação original do Decreto n° 10.923/2021.

Se não houver concorrente, aplicam-se as alíquotas reduzidas, normalmente, conforme Decreto n° 11.158/2022.

Ressalta-se que não há lista oficial, publicada pela Receita Federal, com a totalidade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e seus respectivos produtores, e as portarias interministeriais de concessão de PPB são regimes especiais, de caráter personalíssimo, as quais não são publicadas pela Econet Editora.

Sendo assim, o contribuinte deverá se certificar, por conta própria, sobre a existência de seus concorrentes na área de incentivo.

Para as demais determinações do Decreto n° 11.158/2022 não há qualquer impedimento legal, ou seja, os estabelecimentos de concessionárias que operam com veículos da posição 8703, poderão continuar realizando as devoluções fictas de seus estoques levantados em 31.07.2022, para a correção dos impactos das reduções de alíquotas de IPI, até 31.10.2022.

Nota-se que essa possibilidade é restrita aos veículos citados. Para os demais produtos não há previsão para a operação ficta de devolução.

Frisa-se que é de suma importância verificar juntamente ao Estado as consequências dessa operação para fins de tributação de ICMS e de ICMS Substituição Tributária.

Além disso, aqueles estabelecimentos que tinham identificado concorrentes na Zona Franca de Manaus, e o Decreto n° 11.158/2022 trouxe alíquota reduzida para seu produto, preventivamente, orienta-se a complementação dessas operações, com a respectiva anotação no livro Termo de Ocorrências.

Destaca-se que na hipótese das complementações das notas emitidas no mês de agosto ocorrerem dentro dessa mesma competência, os débitos complementares poderão ser lançados na apuração. Caso contrário, o contribuinte deverá observar as exigências do artigo 267 do RIPI/2010 e emitir um DARF exclusivo para cada complementação.

VOLTAR AO TOPO

09/06/2022
Mudança na autorização de NF-e da SEFAZ MA no dia 11/06/2022


A SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional), que autoriza NF-e para contribuintes do Estado do Maranhão, passará por manutenção no dia 11/06/22, das 13h às 18h e 30min. A autorização de NF-e de contribuintes do Maranhão, nesse intervalo, deverá ser realizada na SVC -RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul), cuja URL é .

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal da NF-e.

VOLTAR AO TOPO

01/06/2022
Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente


Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

VOLTAR AO TOPO

08/11/2021
Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais


O Congresso prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias. A MP 1.069/2021 trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista; já a MP 1.070/2021 institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. As prorrogações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol". A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.

VOLTAR AO TOPO

11/05/2020
STF - Publicada Súmula Vinculante n° 58, sobre Direito a Crédito Presumido de IPI


Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos.

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade".

Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Fonte: http://portal.stf.jus.br

VOLTAR AO TOPO

30/05/2016
STF - Suspenso julgamento sobre IPI de insumos da Zona Franca de Manaus


Foi suspenso, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, após voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido, pediu vista o ministro Teori Zavascki.

Segundo o entendimento adotado pela relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. Em precedente firmado em 2007, o Supremo concluiu pela ausência de direito ao creditamento no caso de mercadoria sujeita à alíquota zero do IPI. A ministra menciona ainda o RE 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em 2015 reafirmou o entendimento da Corte com efeitos de repercussão geral.

Para a ministra, não há o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso em apreciação há autorização constitucional para tal. Ela cita o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Menciona também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.

“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirma. Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.

Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amici curiae, do Estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (AFICAM).

Fonte: Notícias STF.

VOLTAR AO TOPO

16/03/2016
STF - Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo.

O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.

Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil.

No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3°, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados.

Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma.

Decisão

No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma.

Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador.

“Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE.

Fonte: Notícias STF

VOLTAR AO TOPO

04/02/2016
Modulação


Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.

VOLTAR AO TOPO

04/02/2016
Voto-vista


O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.

Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

VOLTAR AO TOPO