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22/04/2024
Receita abre nesta quinta-feira, 21 de março, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de março de 2024


Serão contemplados 205.930 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.010.389,78.

O crédito bancário para 205.930 contribuintes será realizado no dia 28 março, no valor total de 339.010.389,78. Desse total, R$ 277.041.454,23 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 4.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 28.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 6.910 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 106.096 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 56.778 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-abre-nesta-quinta-feira-21-de-marco-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-do-mes-de-marco-de-2024)


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22/04/2024
Comissão de Finanças promove debate sobre a regulamentação infraconstitucional da reforma tributária


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados quer ouvir, nesta quarta-feira (24), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, sobre a regulamentação infraconstitucional da reforma tributária. O debate na comissão foi solicitado pelo deputado Pauderney Avelino (União-AM).

Veja a pauta da reunião

Segundo o parlamentar, a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23) requer uma série de regulamentações infraconstitucionais para entrar efetivamente em operação. "Nesse sentido, as contribuições do secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, são determinantes para que possamos melhor compreender os próximos passos dessa grande transformação no cenário tributário brasileiro", afirma. A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 2.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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22/04/2024
Receita abre nesta terça-feira, 23, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril


Serão contemplados 353.348 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 457.737.780,06.

A partir das 10 horas desta terça-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2024 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 353.348 contribuintes será realizado no dia 30 de abril, no valor total de R$ 457.737.780,06. Desse total, R$ 381.694.119,54 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 5.469 contribuintes idosos acima de 80 anos, 38.119 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.816 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 12.220 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 222.250 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 70.474 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-abre-nesta-terca-feira-23-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-do-mes-de-abril)

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22/04/2024
Inca manifesta apoio a imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas


Com aumento da tributação, instituto espera queda no consumo

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou nota em apoio ao aumento de impostos sobre as bebidas alcoólicas como uma das formas de proteger a saúde da população brasileira. O tema está sendo discutido em eio à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Vinculado ao Ministério da Saúde, o Inca presta serviços médico-assistenciais a pacientes com câncer e também participa da formulação de políticas nacionais e coordena ações relacionadas com a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer. Além disso, também desenvolve pesquisas clínicas e epidemiológicas.

De acordo com a nota, estudo do Inca - realizado em 2022 - concluiu que o consumo de álcool foi responsável por R$ 81,51 milhões dos gastos federais com o tratamento de câncer, em 2018, no país.
Trata-se de um valor parcial, pois, segundo os pesquisadores, foram calculados os aportes referentes a procedimentos hospitalares e ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS) em pacientes com 30 anos ou mais.
Além disso, eles estimaram que esse montante poderia chegar a R$ 203 milhões em 2030.

Câncer

"Se as pessoas não consumirem esse tipo de produto [bebidas alcoólicas], 17 mil novos casos e 9 mil mortes por câncer poderiam ser evitadas por ano", acrescenta a nota.

O Inca adverte que o uso de bebidas alcoólicas está diretamente associado ao aumento do risco de desenvolvimento de pelo menos oito tipos de câncer, os quais estão entre os mais diagnosticados na população: boca, faringe, laringe, esôfago, fígado, intestino, mama e estômago.

O aumento da tributação - com a esperada queda no consumo - poderia contribuir para a redução de mortes e também dos custos econômicos envolvidos nos tratamentos.

O Projeto de Lei Complementar 29/2024 deverá regulamentar o Imposto Seletivo (IS), como vem sendo chamado um dos novos impostos previstos na Reforma Tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Reforma Tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo, na qual ficaram definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras.

O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (“imposto do pecado”, em tradução literal).

O alvo são geralmente produtos com alto potencial ofensivo à sociedade e que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As legislações variam de país para país e podem atingir produtos variados como álcool, doces, tabaco, armas de fogo, etc.

No Brasil, há debates em curso para que cigarro, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados sejam taxados pela nova tributação. Entre os serviços, discute-se a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo e minério.

A disputa em torno do Projeto de Lei Complementar 29/2024 tem movimentado posições variadas na indústria de bebidas alcoólicas. Entidades representantes do setor cervejeiro, como o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) e a Abracerva (Associação Brasileira de Cerveja Artesanal), defendem que a taxação ocorra de acordo com o teor alcoólico. Embora essa seja a prática usual em diversos países, produtores de bebidas destiladas são críticos dessa proposta.

Teor alcoólico

Em recomendação divulgada em março último, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado do Sistema Único de Saúde (SUS), subordinado ao Ministério da Saúde, também manifestou posição contrária à axação conforme o teor alcoólico.

"Esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no país", indica o texto aprovado por 48 conselheiros, majoritariamente representantes de diferentes entidades representativas de profissionais e usuários da saúde pública.

O impacto dessa taxação para o consumidor final é incerto, não apenas porque as alíquotas ainda serão definidas, como também porque hoje as bebidas alcoólicas já são alvo de uma tributação diferenciada. Incidem sobre elas alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No entanto, a reforma tributária estabeleceu que - a partir de 2033 - o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços - IBS). Nesse caso, é provável que o papel de garantir uma tributação distinta para as bebidas alcoólicas caberia ao Imposto Seletivo.

Fonte: Agência Brasil - Publicada em 20.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-04/inca-manifesta-apoio-imposto-seletivo-sobre-bebidas-alcoolicas)

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22/04/2024
Receita abre nesta quinta-feira, 21 de março, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de março de 2024


Serão contemplados 205.930 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.010.389,78.

O crédito bancário para 205.930 contribuintes será realizado no dia 28 março, no valor total de 339.010.389,78. Desse total, R$ 277.041.454,23 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 4.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 28.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 6.910 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 106.096 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 56.778 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-abre-nesta-quinta-feira-21-de-marco-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-do-mes-de-marco-de-2024)


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19/04/2024
Audiência na Câmara discute impactos do Perse no orçamento federal


O Perse foi criado para minimizar os impactos da pandemia no setor de eventos

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (23) os custos do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos.

O fim do programa está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa é alvo de críticas.

Nesta semana, após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou a parte do Perse do texto da MP 1202. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência: PL 1026/24, que restringe o programa para 12 atividades econômicas e estabelece a reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

Custos questionados

"Os benefícios fiscais do Perse tiveram início em março de 2022, com duração estabelecida em cinco anos", explica o deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que pediu a realização da audiência.

Segundo ele, ao editar a medida provisória que extingue o Perse (1202), o governo alegou que o programa custa entre R$ 17 bilhões e 32 bilhões anuais e que a previsão orçamentária é de pouco mais de R$ 5 bilhões anuais.

Lucena argumenta, no entanto, que no ano passado o Congresso reformulou a Lei do Perse, reduzindo a número de atividades econômicas contempladas, o que representou "uma diminuição de custo fiscal do programa superior a 80%".

Em função da ausência de divulgação de dados oficiais que comprovem os números do governo, Lucena afirma que entidades do setor de turismo e eventos apresentaram um estudo estimando o custo do Perse em R$ 6,5 bilhões.

Debatedores

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, estão entre os gestores convidados a discutir o assunto com os parlamentares.

Confira a lista completa de convidados

A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 10.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 18.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1053514-audiencia-na-camara-discute-impactos-do-perse-no-orcamento-federal/)


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19/04/2024
Publicação da Versão 10.0.6 do Programa da ECF


Versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670.

2 - Correção das regras de habilitação de campo do registro X370.

3 - Retirada da chave do registro X370.

4 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED - Publicada em 18.04.2024 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7421)


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18/04/2024
Regulamentação da reforma tributária é tema de novo debate na Câmara na quarta


O governo ainda não encaminhou as propostas de regulamentação; frentes parlamentares e deputados da oposição já se adiantaram

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove novo debate sobre a regulamentação da reforma tributária na próxima quarta-feira (24). Desta vez, os parlamentares querem ouvir o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

A audiência, proposta pelo deputado Danilo Forte (União-CE), será realizada a partir das 10 horas. O local ainda não foi definido.

Confira a pauta

Danilo Forte lembra que a reforma tributária foi aprovada no ano passado, depois de quase 40 anos de debates. No entanto, para que possa ser implementada, vários dispositivos ainda precisam ser regulamentados. "Num total de 71 [dispositivos], o que reflete a complexidade e a abrangência das mudanças propostas", afirma o deputado.

Propostas da oposição

O governo ainda não enviou ao Congresso os projetos para regulamentar a reforma. Mas deputados da oposição já se anteciparam e apresentaram algumas propostas:

PLP 29/24, sobre imposto seletivo;

PLP 33/24, contratos de longo prazo;

PLP 35/24, preços da cesta básica;

PLP 37/24, litígios tributários entre o contribuinte e o Estado; e

PLP 39/24, funcionamento do Comitê Gestor do IBS (imposto criado pela reforma)

Reforma paralela

Diversas frentes parlamentares ouvidas pela comissão nesta semana também já listaram os projetos que defendem para regulamentar o assunto.

Deputados defendem regulamentação paralela da reforma tributária

Além dos PLPs 29, 33 e 35 (apresentados pela oposição), as frentes pedem a aprovação das seguintes propostas:

PLP 43/24: regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

PLP 47/24: Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;

PLP 48/24: operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;

PLP 49/24: não cumulatividade;

PLP 50/24: fiscalização, coordenação e interpretação do IBS e da CBS;

PLP 51/24: Zona Franca de Manaus;

PLP 52/24: regimes específicos para saúde e sistema financeiro;

PLP 53/24: regime especial em zonas de exportação e importação;

PLP 55/24: regime específico de tributação de bens imóveis;

PLP 58/24: regulamentação de regimes específicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1053539-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-tema-de-novo-debate-na-camara-na-quarta/)

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18/04/2024
“Conseguimos desenhar um sistema de cobrança extremamente sólido e seguro”, afirma Appy


Secretário disse que o modelo criado para a CBS e o IBS durante os trabalhos de regulamentação pode se tornar referência mundial

O sistema de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) desenhado durante os trabalhos realizados no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) tem qualidade técnica para se tornar “referência mundial”. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante sua participação no 75º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), nesta quarta-feira (17/4), em Brasília.

“Conseguimos desenhar um modelo que é extremamente sólido e seguro, que não só vai simplificar a vida dos contribuintes, mas vai dar muita segurança para a administração tributária, fechando brechas de sonegação e inadimplência e dando segurança para o contribuinte adquirente de que ele vai ter crédito”, afirmou Appy. “Conseguimos avançar enormemente no desenho de um sistema que pode virar referência mundial para a forma de cobrar um IVA com segurança para os entes da Federação”, acrescentou.

O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é o coração da Reforma Tributária do consumo instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pela Congresso Nacional em dezembro passado. Composto de dois tributos a serem geridos pela União (CBS) e por estados e municípios (IBS), o IVA dual, quando implementado, alinhará o Brasil às mais modernas e melhores práticas mundiais de tributação.

Desafios

Appy ressaltou que ainda há desafios a serem superados. “Uma coisa é a definição do conceito que está colocado no projeto de lei; outra é a implementação, que é um enorme desafio”. O secretário extraordinário salientou, nesse contexto, o papel dos auditores-fiscais e, também, um esforço com o qual, segundo ele, é essencial prosseguir: a atuação conjunta dos fiscos estaduais, municipais e federal para consolidar e colocar em prática um único modelo de cobrança. “A possibilidade está prevista em projeto de lei, mas ainda é preciso tornar isso uma realidade”, disse. Os projetos de lei aos quais o secretário se referiu serão enviados pelo governo federal ao Congresso Nacional na próxima semana.

Auditores estaduais

O secretário destacou a importância do Encat como fórum de debates e fez questão de agradecer aos auditores estaduais pela contribuição ao longo dos trabalhos do PAT-RTC. “O trabalho feito pelos auditores estaduais foi fundamental para desenharmos o modelo operacional de cobrança do IBS e da CBS na regulamentação da Reforma Tributária”. De acordo com Appy, o desenvolvimento do novo modelo foi possível “pelo grau de avanço que temos em termos de documentos fiscais eletrônicos e a qualidade da tecnologia usada pela nossa administração tributária”, mas frisou: “É a qualidade dos auditores que contribuíram para o desenho desse projeto que permitiu que chegássemos aonde chegamos”.

O secretário afirmou que o resultado desse trabalho é parte fundamental no processo de transformação da forma de tributar no país. “Vai ser bom para todo mundo”, enfatizou Appy. “Vai ser bom para os fiscos, para o contribuinte e para o crescimento do país. Vai ser bom para termos uma sociedade mais justa, em que todos contribuem, o que permite que aqueles que pagam possam pagar menos e não tenham que financiar aqueles que não pagam os tributos”.

Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada em 17.04.2024 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/201cconseguimos-desenhar-um-sistema-de-cobranca-extremamente-solido-e-seguro201d-afirma-appy)

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18/04/2024
Deputados defendem regulamentação paralela da reforma tributária


Grupos de trabalho organizados por frentes parlamentares apresentaram 13 projetos sobre o assunto

Em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, nesta quarta-feira (17), deputados defenderam 13 projetos de lei apresentados para regulamentação da reforma tributária (veja lista abaixo). As propostas foram apresentadas a partir de grupos de trabalho organizados por 23 frentes parlamentares com a participação de empresários e da sociedade. O Poder Executivo deve apresentar outros projetos na semana que vem.

Entre outros pontos, a regulamentação da reforma tributária cria regras para regimes específicos de tributação, imunidades tributárias, compensações de créditos e alíquotas reduzidas de impostos. "O trabalho das frentes parlamentares coloca os pagadores de imposto e consumidores dentro do Parlamento, contribuindo para o debate e o avanço das propostas legislativas", afirmou o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Danilo Forte (União-CE). "A gente precisa ter a nossa legislação compatível, já que nossa carga tributária é excessiva, principalmente sobre os ombros do setor produtivo, impede o Brasil de crescer, de desenvolver, de gerar emprego, gerar oportunidade e ter crescimento econômico sustentável."

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apontou para a necessidade de a regulamentação manter os acordos feitos na aprovação da emenda constitucional. "Este é o nosso desafio: mantermos os princípios e conceitos que foram aprovados, nesta longa construção, e fazer com que estes princípios estejam salvaguardados", afirmou.

Aguinaldo Ribeiro elogiou a iniciativa das frentes parlamentares de promover o debate com a sociedade. "A gente está diante de um calendário eleitoral que vem por aí em julho. Toda esta estratégia tem de estar coordenada pelo Executivo e pelo Legislativo para que a gente possa com muito serenidade, com muita segurança, ter um debate maduro."

Alimentação

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), explicou que os projetos congregam interesses de diversos setores da sociedade. Ele destaca a regulamentação para tributação de alimentos. "O texto permite que governo reduza desde já a alíquota de PIS e Cofins para todos os produtos listados da cesta nacional de alimentos. Estamos enfrentando uma alta de alimentos e o governo tem todas as condições, por um ato executivo, de já enfrentar o problema imediatamente", afirmou.

Na proposta, segundo Lupion, está uma lista concisa de produtos da cesta básica que pagarão menos impostos. "Elaboramos uma lista, sujeita a alterações, que trata da saúde alimentar do brasileiro. Estamos falando de proteína, leite, cerais, produtos que têm de estar na cesta básica. A gente precisa deixar o produto mais barato na gôndola para o consumidor."

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), considera um dos principais benefícios da reforma tributária a não cumulatividade de impostos. "Quando você entra neste período da regulamentação, com diferentes dispositivos, você tem o risco de isso reincidir. Temos de ter o cuidado com a não cumulatividade e a preocupação de não aumentar a carga tributária", apontou.

Participação e prazo

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), ponderou que as propostas de regulamentação apresentadas anteriormente não antagonizam os projetos do governo. "Primeiro não pode ser contra o governo, porque não sabemos qual é a proposta do governo", afirmou. "A partir do momento em que o governo apresentou seus grupos de trabalho, e não houve uma abertura para discutir com a sociedade, resolvemos fazer grupos paralelos, não antagônicos, ouvindo a sociedade, para apresentar as propostas."

Segundo Joaquim Passarinho, mais de 500 pessoas e entidades participaram das discussões para elaboração dos projetos. "A adesão foi até maior do que a gente pensava no início, mostrando a força que o Parlamento tem quando chama a sociedade para debater os temas."

Passarinho observou que o governo já perdeu o prazo para apresentação de alguns projetos. A Emenda Constitucional 32, promulgada em 20 de dezembro de 2023, dava prazo de 90 dias para o Poder Executivo encaminhar os projetos da reforma tributária do Imposto de Renda. A data limite para enviar a regulamentação das mudanças vai até 20 de junho. "Não podemos chegar às vésperas de uma votação desinformados", argumentou Passarinho.

O presidente da Frente Parlamentar da Defesa do Comércio e Serviços, deputado Domingos Sávio, apontou para a necessidade de a regulamentação da reforma tributária promover o diálogo entre deputados da base governista e da oposição, acima de disputas ideológicas e partidárias. "A responsabilidade é muito grande e o espírito cívico tem de estar presente nos debates. Se gastarmos uma legislação inteira para fazer a reforma tributária não tem nenhum exagero. Não podemos ser açodados, principalmente agora que há muitas dúvidas na transição."

Justiça tributária

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) defendeu que o Estado tem um papel importante para promover justiça tributária. "Quem paga imposto reclama da quantidade que paga. Mas por outro lado este Parlamento também olha para a perspectiva de quem consome os produtos e serviços que a reforma tributária tem o potencial de fomentar", ponderou. Ele espera que a reforma tributária gere oportunidades e abra o caminho para transição energética do País.

O governo deverá apresentar as propostas de regulamentação da reforma na semana que vem. O secretário-extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, deverá comparecer na semana que vem a audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir os projetos do governo de regulamentação da reforma tributária.

Projetos

* PLP 29/24, sobre imposto seletivo;

* PLP 33/24, contratos de longo prazo;

* PLP 35/24, preços da cesta básica;

* PLP 43/24, regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

* PLP 47/24, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;

* PLP 48/24, operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;

* PLP 49/24, não cumulatividade;

* PLP 50/24, fiscalização, coordenação e interpretação do IBS e da CBS;

* PLP 51/24, Zona Franca de Manaus;

* PLP 52/24, regimes específicos para saúde e sistema financeiro;

* PLP 53/24, regime especial em zonas de exportação e importação;

* PLP 55/24, regime específico de tributação de bens imóveis;

* PLP 58/24, regulamentação de regimes específicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias Publicada em 17.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1053231-deputados-defendem-regulamentacao-paralela-da-reforma-tributaria/)

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Existência de grupo econômico define responsabilidade solidária por período misto


Vigência do contrato de professor abrangeu período antes e depois da Reforma Trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria, examinar recursos da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura e da Socol Salgado de Oliveira Construções Ltda., condenadas a pagar solidariamente, por fazerem parte do mesmo grupo econômico, verbas trabalhistas devidas a um professor de educação física de Juiz de Fora (MG), de 15/2/2017 a 15/7/2019.

Reforma Trabalhista

O caso foi destacado, porque o tempo do contrato de trabalho do professor compreende um período misto, antes e depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). Pela decisão, o artigo 2° da CLT, já atualizado pela Lei 13.467, deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência desta lei.

A associação e a Socol contestaram a existência de grupo econômico, reconhecido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Ao ratificar a sentença, o TRT aplicou ao caso o artigo 2° da CLT, atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, que considera grupo econômico quando há comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, o que teria sido comprovado no processo.

Dispensa em massa

Admitido pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura em 15/02/2017 para exercer a função de gestor de curso, o professor de educação física foi dispensado em 15/07/2019. Surpreendido, juntamente com mais de 65 colegas com uma demissão em massa realizada pela Associação Salgado de Oliveira, o gestor não recebeu verbas rescisórias.

Responsabilidade solidária

Na ação trabalhista, além dos valores, ele requereu a responsabilidade solidária da Socol e da Sociedade de Ensino do Triângulo S/S Ltda., alegando que fariam parte do mesmo grupo econômico da associação.

Em sua defesa, a empregadora admitiu ter dispensado imotivadamente o professor e reconheceu que deixou de pagar o saldo rescisório por causa de crise financeira.

A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias, ressaltando que os riscos da atividade econômica do empreendimento cabem ao empregador e que a existência de crises financeiras não autoriza o descumprimento das obrigações trabalhistas que possuem natureza alimentar.

Em relação à responsabilidade solidária, a sentença julgou procedente o pedido de reconhecimento do grupo econômico e determinou que as rés respondam solidariamente pela satisfação do crédito do trabalhador, por existir identidade dos sócios, inclusive no mesmo ramo (no caso da Sociedade de Ensino do Triângulo), presumindo também existência de coordenação entre as rés.

Recursos

Ao analisar recursos contra a sentença, o TRT da 3ª Região enfatizou que o fato de a associação ser entidade sem fins lucrativos não constitui obstáculo para a configuração de grupo econômico, como alegou a empregadora, pois não impede a formação do vínculo de emprego. Com fundamento nas provas dos autos, o TRT também concluiu pela existência de grupo econômico, porque, além da subordinação à mesma direção, controle ou administração, também ficaram demonstradas a atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, conforme dispunha o artigo 2°, parágrafo 2°, da CLT, antes das alterações realizadas pela Lei 13.467/2017.

A associação e a Socol tentaram rediscutir o caso no TST sustentando não existir grupo econômico. A primeira alegou que é uma associação civil de direito privado, “não possuindo quadro societário, e, portanto, não se enquadra no conceito de empresa, impossibilitando a configuração de grupo econômico”. A Socol argumentou que as premissas do TRT não se enquadram na moldura legal do grupo econômico, pois não atendem “ao pressuposto de interesse integrado, atuação conjunta e totalmente hierarquizada”.

Questão nova

A relatora dos agravos na Oitava Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou tratar-se de questão nova relativa à configuração de grupo econômico, devido às alterações ocorridas com a Lei 13.467/2017. Ela assinalou que o TST uniformizou seu entendimento de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implicaria por si só o reconhecimento do grupo econômico.
Aplicação antes e depois da Lei 13.467/17

No entanto, a ministra enfatizou que, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o artigo 2° da CLT foi alterado e incluído o parágrafo 3°, “para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas”. Além disso, segundo ela, esse artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da Lei 13.467/17.

Delaíde Arantes frisou que, no caso, o contrato do professor foi encerrado em 2019, já sob a vigência da Lei 13.467/2017, que imprimiu nova redação ao artigo 2°, parágrafo 2° e acresceu o parágrafo 3°, da CLT, “para admitir a caracterização do grupo econômico por coordenação, em consonância com a tese eleita no acórdão do TRT”.

Na avaliação da relatora, caracterizada pelo Tribunal Regional a existência de sócio em comum, de atuação conjunta e comunhão de interesses entre as empresas demandadas, não houve violação a dispositivo legal ou constitucional, como alegado pela associação e pela Socol, pois a situação fática não pode ser reexaminada pelo TST.

Por maioria, vencido o ministro Sérgio Pinto Martins, que dava provimento aos apelos, a Oitava Turma negou provimento aos agravos.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: AG-AIRR - 11077-25.2019.5.03.0036

Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/exist%C3%AAncia-de-grupo-econ%C3%B4mico-define-responsabilidade-solid%C3%A1ria-por-per%C3%ADodo-misto )

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Previdência realiza mutirão de perícia por telemedicina para benefícios de BPC no Nordeste


Segurados podem fazer agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciam, nesta segunda-feira (22), um mutirão para fazer perícias por telemedicina no Nordeste. Serão oferecidas perícias somente para requerentes de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da pessoa com deficiência. A expectativa é de que sejam realizadas cerca de 15 mil perícias por mês.

A ação será feita de modo gradativo até alcançar as 106 Agências da Previdência Social pretendidas. Os atendimentos alcançarão os nove estados da região Nordeste e serão feitos em agências onde não há perito médico lotado.

Os segurados podem fazer o agendamento para a perícia por meio da Central 135 ou pelo aplicativo e site do Meu INSS. Aqueles que já têm perícia marcada também podem ligar e pedir para adiantar o atendimento, se beneficiando do mutirão. O requerente deverá comparecer à APS no dia e horário marcados. A perícia por telemedicina será realizada em consultório médico na APS.

Mais Informações sobre as perícias por telemedicina aqui. https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/marco/mps-inicia-pericias-medicas-com-uso-de-telemedicina

Fonte: Portal Gov.br ( https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/abril/previdencia-realiza-mutirao-de-pericia-por-telemedicina-para-beneficios-de-bpc-no-nordeste )

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Beneficiários do INSS começam a receber o 13° a partir de quarta-feira


Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13° salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13° dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13° salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13°.

Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).



O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13° salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.

O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.



Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O 13° é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13° proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.

O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Portal Agência Brasil ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/beneficiarios-do-inss-comecam-receber-o-13o-partir-de-quarta-feira )

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Nota Orientativa para Situação de Contingência N° 01/2024


Nota SEI n° 1/2024/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE

A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa para Situação de Contingência n° 01/2024 com esclarecimentos sobre os procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

Nota Orientativa para Situação de Contingência n° 01/2024

Define procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada.

1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do SIAFI.

2. No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se incluem o OB-PIX.

3. O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade nos últimos dias sem previsão de data para solução efetiva de retorno, o que está impedindo que as entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social consigam cumprir com a obrigação de recolhimento dos valores devidos de FGTS. O não recolhimento destes valores pode afetar a arrecadação do FGTS e causar prejuízo a milhares de trabalhadores.

4. Conforme previsto no artigo 26, § 9° da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá estabelecer procedimentos específicos de geração de guias para o recolhimento do FGTS, inclusive com a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital, para atender situações de contingência. Ademais, o artigo 4°, caput, IX da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, autoriza a adoção de procedimentos pela SIT em situações de contingência, os quais constam de edital específico (Edital/SIT n° 03/2024).

5. Neste contexto, e em caráter excepcional, considerando que o problema de indisponibilidade da ferramenta de pagamento OB-PIX é uma situação de contingência, os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social estão autorizados a:

a) utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024;

b) informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.

6. Dessarte, necessário que se divulgue aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT n° 03/2024, o reconhecimento da situação de contingência e as medidas a serem adotadas 2088471, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.


Fonte: FGTS Digital
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/nota-orientativa-para-situacao-de-contingencia-no-01-2024)

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Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores


Para a Sexta Turma, a cobrança é ilegal e causou dano moral coletivo.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social.

Honorários

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular a cláusula do contrato entre o sindicato e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações judiciais. Para o MPT, a cobrança é ilegal. Além do ressarcimento aos sindicalizados, pediu a condenação de ambos por dano moral coletivo.

Cobrança ilegal

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) considerou nula a cláusula, com fundamento na legislação que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Ainda determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores.

Contudo, o próprio juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, por entender que o ato dizia respeito aos trabalhadores individualmente.

Escritório

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença e, também, a condenação solidária do escritório de advocacia, por entender que, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, ele teria concorrido para o ilícito e, assim, deveria responder por sua reparação.

Apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese do dano moral coletivo, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto.

Dano moral coletivo

No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assistência gratuita

De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal.

“O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária”, explicou. Por fim, o ministro concluiu que a conduta das entidades foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social.

A decisão foi unânime. Contudo, o sindicato apresentou recurso de embargos com o objetivo de que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.


Fonte: TST
(https://www.tst.jus.br/-/sindicato-e-escrit%C3%B3rio-de-advocacia-s%C3%A3o-condenados-por-cobrarem-honor%C3%A1rios-de-trabalhadores)

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas


Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025.

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.


Fonte: Agência Brasil
(https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/rodovias-federais-terao-pontos-de-descanso-para-motoristas)

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Segunda Turma invalida norma que flexibiliza descanso semanal de trabalhadores fluviários


Alguns trabalhavam até 30 dias sem folga

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém.

Entre outras medidas, as folgas deverão ser concedidas ao fim de cada viagem, na proporção mínima de um dia de descanso para cada dia de trabalho embarcado. A empresa de navegação também foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e multa caso descumpra as determinações.

Jornadas exaustivas
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que a Chibatão exigia de seus trabalhadores jornadas exaustivas sem folga semanal. Segundo denúncia recebida, alguns deles só tinham direito a um dia de descanso após 30 dias ininterruptos de trabalho.

Maior do estado
O MPT ressaltou que a Chibatão é a maior empresa de navegação do Amazonas e tem cerca de 146 embarcações (100 balsas e 46 empurradores) que atuam no transporte interestadual de cargas que chegam a Manaus, empregando mais de 1.300 empregados, dos quais quase 300 são fluviários.

Mesmo assim, não tem equipes de folgas, o que inviabiliza a elaboração de uma escala de revezamento. “É preciso que a empresa contrate mais trabalhadores e elabore um sistema de folga adequado, tendo em conta principalmente a duração das viagens”, defendeu o MPT.

Normas coletivas
Em sua defesa, a Chibatão alegou que cumpria a convenção coletiva de trabalho que previa folgas aos embarcados na proporção de 25 dias trabalhados para cinco de descanso. Além disso, o acordo coletivo também estabelecia que, a cada 75 dias embarcados, os fluviários teriam direito a 15 dias de folga no porto da cidade de contratação. Ainda segundo a empresa, não há previsão legal de dois dias de folga para cada dia de trabalho, e a mão de obra é escassa.

Peculiaridades
O juízo de primeiro grau deferiu todos os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença, inclusive retirando a condenação por dano moral coletivo. Para o TRT, as normas coletivas eram válidas e, diante da peculiaridade da atividade econômica da empregadora, compatibilizavam direitos sociais com a livre iniciativa.

Escalas de revezamento
No entanto, o TRT ressalvou que a empresa não organizava equipes de revezamento nem observava as escalas de trabalho e as folgas previstas nas normas coletivas. A escassez de mão de obra, segundo a decisão, não era justificativa para o descumprimento das normas, pois o risco do negócio é do empregador e não havia prova de que a empresa esgotou as possibilidades de recrutamento de trabalhadores no mercado de trabalho.

Manteve, então, a obrigação de organizar equipes de revezamento para as folgas das equipes que realizaram viagens, sob pena de multa por descumprimento.

Inadmissível
No recurso de revista, o MPT questionou a conclusão do TRT de que as especificidades do trabalho justificariam a flexibilização e sustentou ser inadmissível que o fluviário trabalhe por 75 dias antes que tenha direito a folga, mesmo que as viagens durem em média de 11 a 15 dias.

Direito previsto na Constituição
De acordo com a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das normas coletivas (Tema 1.046 de repercussão geral), porque trata da flexibilização de direito previsto expressamente na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e, portanto, não pode ser negociado.

Regime especial
A ministra explicou que os trabalhadores marítimos têm regime especial de duração do trabalho, conforme artigos 248 a 252 da CLT, e a proporção mínima para folgas é de 1x1, ou seja, um dia de trabalho para um dia de descanso. Esse parâmetro não foi observado nas normas coletivas.

Risco à coletividade
A Segunda Turma do TST também restabeleceu a condenação por dano moral coletivo, acolhendo o argumento do MPT de que a jornada exaustiva era um risco para toda a coletividade que utiliza o modo de transporte fluviário. Além disso, a relatora destacou que o descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores é uma conduta antijurídica passível de reparação.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1811-43.2014.5.11.0011



Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/tst-invalida-norma-que-flexibiliza-descanso-semanal-de-trabalhadores-fluvi%C3%A1rios%C2%A0 )

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Sindicato de asseio não pode aplicar a cota legal de aprendizagem apenas ao setor administrativo


Segundo decisão da 4ª Turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que invalidou norma coletiva que flexibilizava base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Segundo o colegiado, que julgou o agravo do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais - SEAC/MG, trata-se de matéria sobre a qual é vedada a supressão ou redução de direitos por norma coletiva.

Base de cálculo - aprendizes

De acordo com a convenção coletiva celebrada em março de 2018 entre o SEAC e o sindicato dos trabalhadores no setor, ligado a serviços de limpeza, asseio e conservação, as empresas deveriam tomar como parâmetro para a base de cálculo para contratação de aprendizes o número de empregados existentes em sua administração, em funções não operacionais e em atuação exclusiva nas sedes e filiais nas atividades internas.

A medida foi alvo de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2018, que, em ação civil pública, classificou como ilegal a conduta do sindicato, a qual poderia “impactar direta e negativamente na vida de milhares de adolescentes e jovens ávidos por uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho”. Segundo o MPT, com a cláusula, os sindicatos ultrapassaram suas esferas de atuação, dispondo sobre direito que não lhes pertence.

Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que julgou procedente a ação civil pública para determinar a exclusão da cláusula da convenção coletiva. Segundo o TRT, a tese de que as funções operacionais deveriam ser excluídas do cômputo da cota de aprendizagem não tem respaldo legal nem constitui critério válido para cumprimento do artigo 429 da CLT, que estabelece a cota de aprendizes.

Parâmetros da lei

A decisão registra que o artigo 52 do Decreto 9.579/18 é taxativo ao delimitar quais funções devem ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem, não competindo ao sindicato conferir interpretação extensiva da norma ou aplicar critério de cunho subjetivo quando a legislação dispôs sobre o assunto de forma clara e objetiva.

TST

O sindicato ainda tentou a análise pelo TST, mas o recurso (agravo) foi negado pela Oitava Turma, que seguiu, por unanimidade, o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo. A magistrada também aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar injustificada a impugnação pelo sindicato.

De acordo com a ministra, a norma jurídica do artigo 429 da CLT é de ordem pública, na medida em que estabelece o critério jurídico-normativo para a contratação de aprendizes, não autorizando a negociação sobre a base de cálculo, integralmente definida no dispositivo. Nos termos do artigo, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% por cento, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Contra a decisão houve recurso extraordinário, pelo qual o sindicato pretende que o Supremo Tribunal Federal analise o caso.

Processo: TST-AG-AIRR - 10592-44.2018.5.03.0138

(Ricardo Reis/GS)


Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/sindicato-de-asseio-n%C3%A3o-pode-aplicar-a-cota-legal-de-aprendizagem-apenas-ao-setor-administrativo )

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Governo e parlamento fecham acordo para retirada de urgência do PL dos motoristas Apps


Expectativa é que o PL seja avaliado em plenário até o dia 12 de junho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou no dia 9 de abril a decisão de retirar a urgência constitucional do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a atividade (PL 12/24). A decisão foi selada após encontro entre o ministro, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Artur Lira (PP-AL), o Líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), no gabinete de Lira, no Congresso.

O acordo prevê a retirada do regime de urgência constitucional, que se encerraria no dia 20 de abril, e que a proposta será previamente analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com prazo máximo nesses de 20 dias em cada um desses colegiados. A expectativa é que o PL seja avaliado em plenário até o dia 12 de junho.

O objetivo é que cada um dos itens do PL seja explicado para todas as bancadas. “É fundamental que os parlamentares possam se apropriem do conteúdo para a realização de bons debates neste período”, disse Luiz Marinho. “Uma das condições para a retirada da urgência foi a garantia de que a votação do projeto será feita em breve”, explicou Marinho.

Empenho - O ministro do Trabalho e Emprego e sua equipe de assessores diretos, participaram de uma maratona de reuniões durante todo o dia, conversando com parlamentares para responder às diversas dúvidas que se acumularam sobre PL 12/24. “O PL não é uma proposta de governo, ele foi construído com as lideranças de trabalhadores, empregadores/empresas de plataforma, e o Governo Federal, que coordenou, respaldou e chancelou as decisões”, explicou Luiz Marinho.

Audiência Pública - Pouco antes do fechamento do acordo, o secretário executivo do MTE, Francisco Macena, participou da primeira audiência pública para debater o PL12/24, realizada em sessão conjunta entre as Comissões de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho. A sessão, com 17 pessoas convidadas para a mesa, teve a participação de parlamentares, representantes do MTE e dos motoristas de aplicativos.

Dúvidas - Embora todos concordem que a categoria precisa de uma regulamentação para a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, existem divergências em como isso deva acontecer. A principal dúvida da categoria é em relação ao cálculo do valor mínimo pago pela hora rodada, que foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada. Esse valor é proporcional ao salário-mínimo atual.

O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, disse que o valor de R$ 32,10 é a remuneração mínima, a ser paga ao motorista e não o teto. “A proposta é que se tenha uma base de cálculo para a previdência que não poderá ser inferior ao salário-mínimo”, explicou Macena aos parlamentares. Segundo ele, se o trabalhador cumprir às oito horas diárias, durante cinco dias da semana, receberá R$ 5.649,00 ao mês.

“O projeto de lei, de fato, protege o trabalhador, traz clareza e traz as plataformas para negociarem ano a ano”, afirmou o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo, Leandro da Cruz, declarou defendendo a proposta.

André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as empresas, explicou a necessidade de segurança jurídica para a atividade. “É uma nova forma de trabalho que precisa de regulamentação específica”, avaliou Porto.

IBGE - Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), de 2022, indicam ganho médio de R$ 2.442,00 para cada trabalhador. O valor também é muito acima de uma outra pesquisa feita pelo MTE - em 2023, que apontou que apenas 12% dos trabalhadores, no país, e 16% dos trabalhadores da região Sudeste, ganham acima de R$ 4.000. “Nós queremos que todos ganhem o máximo que puderem”, destacou Francisco Macena.


Fonte: Portal Gov.br ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/governo-e-parlamento-fecham-acordo-para-retirada-de-urgencia-do-pl-dos-motoristas-apps )

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ALERTA: INSS não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade


Autarquia não cobra por serviços, que podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se precisar de auxílio de terceiros procure um (a) advogado (a) registrado na OAB ou Defensoria Pública

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade e quaisquer outros serviços. Todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e pela Central de Atendimento 135.

Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é.

Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.

A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Condição da Pessoa

Forma de cálculo

Empregada

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Empregada Doméstica

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Empregada com Jornada Parcial

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.

Empregada Intermitente

A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Contribuinte Individual, Facultativa,

Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e

Seguradas em Período de Graça

A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial

A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.

Trabalhadora Avulsa

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-nao-usa-intermediarios-para-concessao-de-salario-maternidade

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22/04/2024
Brasil conquista dois novos mercados para pescados na Índia


A missão do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, à Índia em novembro do ano passado segue gerando resultados positivos para o Brasil. Após encontros com Shri Parshottam Rupala, ministro da Pesca, Pecuária e Lácteos da Índia e Kamala V Rao, CEO da Autoridade de Segurança dos Alimentos da Índia, o Brasil obteve, nesta sexta-feira (19), a confirmação da abertura de dois novos mercados: pescado de cultivo (aquacultura) e pescado de captura (pesca extrativa).

O anúncio se soma a expansões recentes da pauta agrícola do Brasil para o país asiático. Nos últimos 12 meses, o governo indiano autorizou a importação de açaí em pó e de suco de açaí brasileiros.

Em 2023, a Índia foi o 12º principal destino das exportações agrícolas brasileiras, com vendas de US$ 2,9 bilhões. Açúcar e óleo de soja estiveram entre os produtos mais comercializados.

Segundo o Agrostat (Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro), nos três primeiros meses deste ano, o Brasil exportou mais de 12 mil toneladas de pescado para cerca de 90 países, gerando receitas de US$ 193 milhões. Esse valor mostra um aumento de mais de 160% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando as vendas foram de US$ 74 milhões.

“Seguimos comprometidos em ampliar a presença dos produtos agrícolas brasileiros nas prateleiras do mundo. Essa estratégia não apenas abre mais oportunidades internacionais para nossos produtos e demonstra a confiança no nosso sistema de controle sanitário, mas também fortalece a economia interna. Com as recentes aberturas comerciais estamos gerando mais empregos e elevando a renda dos produtores brasileiros”, ressaltou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa.

Com estes novos mercados, o agronegócio brasileiro alcançou a 30ª abertura comercial internacional apenas neste ano. Nos últimos 16 meses, foram abertos 108 novos mercados em 50 países.

A abertura desse novo mercado é resultado de ação coordenada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), com a participação do setor pesqueiro brasileiro.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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19/04/2024
Brasil e Colômbia retomam comissão de comércio bilateral e buscam fortalecer economia verde


Na declaração conjunta feita pelos presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da Colômbia, Gustavo Petro, ao final missão oficial ao país vizinho, foram inseridos três compromissos bilaterais do âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para promover o aumento do comércio entre os dois países, o fortalecimento das cadeias produtivas binacionais em economia verde, descarbonização e bioindústria, e a promoção de maior participação feminina no comércio exterior.

Os chefes de Estado determinaram a reativação da Comissão de Monitoramento de Comércio Brasil-Colômbia, visando a construção de uma agenda de cooperação mais ampla nas áreas de fluxos bilaterais de comércio, investimento e turismo. A Comissão também irá atuar em temas não tarifários, como serviços e investimentos. O Acordo de Complementação Econômica (ACE) n.º 72 entrou em vigor em 2017 e a Comissão não se reunia desde 2021. Com o reestabelecimento da Comissão, os presidentes querem avançar no aprofundamento do ACE.

Lula e Petro também estabeleceram um Grupo de Trabalho (GT) para o fortalecimento das cadeias produtivas binacionais em economia verde, descarbonização e bioindústria (GT Bioindústria Brasil-Colômbia). Coordenado pelo MDIC e pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia, o GT irá promover o intercâmbio de experiências sobre questões regulatórias relacionadas ao uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados e implementar mecanismos de promoção, industrialização e desenvolvimento tecnológico das cadeias produtivas binacionais de bioeconomia.

A promoção do aumento da participação feminina no comércio exterior, outro tema prioritário para o MDIC, também integra a Declaração. Os presidentes comemoraram a recente adesão do Brasil no Arranjo Global sobre Comércio e Gênero (GTAGA), o qual a Colômbia também integra, e que facilitará a troca de informações e experiências, além de criar espaço para oportunidades de cooperação entre os países em temas de comércio e gênero.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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18/04/2024
Missão à Colômbia promove maior encontro empresarial da história entre empresários colombianos e brasileiros


Nessa quarta-feira (17/04), em Bogotá, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Gustavo Petro participam do Fórum Empresarial Colômbia-Brasil, realizado pelo Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a ProColombia. O Fórum reúne empresários dos maiores e mais promissores setores econômicos de Brasil e Colômbia, com destaque para temas de tecnologia e serviços, nova indústria e transição energética e segurança alimentar.

Na abertura do fórum, o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, sublinhou o caráter estratégico do evento para as relações entre Brasil e Colômbia.  “Estamos vivendo aqui um momento histórico, que só é possível pelo entendimento dos presidentes Petro e Lula, e cabe à ApexBrasil junto com MRE, MDIC e Procolombia trabalhar, em conjunto, para aproveitar as grandes oportunidades dos dois mercados”. Viana comentou ainda que, segundo estudos da Inteligência de Mercado da Agência, a Colômbia apresenta mais de 1500 oportunidades para exportações brasileiras.

Segundo Carmen Caballero, presidente da Procolombia, “temos a oportunidade de unir a região e o mundo precisa dela. Juntos podemos fazer da América do Sul uma potência. Para isso precisamos aumentar o comércio  entre Brasil e Colômbia. Temos que aumentar as exportações e o turismo”. O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, participa do evento e terá uma fala em seu encerramento, ao lado dos presidentes dos dois países. Também participaram da abertura  o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Capelli, o presidente do Sebrae, Décio Lima,  o  secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do MRE, Laudemar Aguiar Neto, entre outras autoridades brasileiras.

Fórum Empresarial e o comércio brasileiro-colombiano

Para aumentar participação do Brasil no comércio mundial, o governo brasileiro, por meio de MDIC, ApexBrasil e MRE, têm realizado, desde o ano passado, encontros estratégicos com diferentes países para discutir e aprofundar parcerias, atrair investimentos e promover as exportações do Brasil. Em 2023, as exportações brasileiras bateram recordes históricos, registrando o valor de US$ 339, 7 bilhões, e o primeiro trimestre de 2024 apresenta números também históricos, tendo o Brasil exportado US$ 78, 3 bilhões.

Com relação à América do Sul, a região foi, em conjunto, o terceiro principal destino das exportações brasileiras em 2023. O perfil dos produtos exportados também mostra a importância da região, já que, são nesses mercados, que os produtos de maior valor agregado encontram compradores. 

A Colômbia é o terceiro principal parceiro do Brasil na região, com uma corrente de comércio que, em 2023, chegou a US$ 6,1 bilhões, patamar abaixo do potencial das relações entre economias do porte de Brasil e Colômbia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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17/04/2024
Abertura de mercado na Coreia do Sul para exportação de produtos à base de camarão


O governo brasileiro acolheu com satisfação a decisão da Coreia do Sul de autorizar as exportações brasileiras de dez produtos à base de camarão para aquele mercado, sem a necessidade de emissão de Certificado Sanitário Internacional (CSI).

Poderão ser comercializados camarões não-quarentenários em diversas formas: sem cabeça, descascados, eviscerados ou não, com ou sem cauda, cozidos ou crus, todos disponíveis congelados ou resfriados. As variedades incluem o camarão Ebi (para sushi), camarão com cabeça e casca, camarão Torpedo (empanado), camarão temperado e um mix de camarão com pedaços de peixe.

Os estabelecimentos brasileiros interessados em exportar os produtos devem ser previamente registrados no Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos da Coreia do Sul. O registro pode ser realizado tanto pelo importador sul-coreano quanto pelo exportador brasileiro.

Trata-se do segundo mercado aberto pela Coreia do Sul em menos de um mês. No início de abril, o país autorizou a exportação pelo Brasil de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal.

Em 2023, a Coreia do Sul foi o oitavo maior destino dos produtos agrícolas brasileiros, com exportações que somaram US$ 3,37 bilhões. Nos primeiros três meses deste ano, as vendas brasileiras desses produtos para o mercado sul-coreano alcançaram US$ 646 milhões.

Com a recente abertura, o agronegócio brasileiro alcançou sua 106ª expansão comercial em 50 países desde o início do ano passado. O resultado positivo alcançado é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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16/04/2024
Brasil e Áustria fecham acordo de cooperação nos setores da indústria, tecnologia sustentável e inovação


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e o ministro da Economia e Trabalho da Áustria, Martin Kocher, assinaram, nesta segunda-feira (15), o memorando de Entendimento para Cooperação Econômica e Inovação, definindo quatro áreas prioritárias para fortalecer parcerias entre os dois países.

O memorando assinado em reunião no Palácio do Itamaraty, em Brasília, prioriza as áreas da tecnologia verde; indústria, mobilidade e infraestrutura; inovação e novas tecnologias; e cooperação em financiamento e crédito à exportação.

No encontro, o ministro Geraldo Alckmin destacou que o memorando de entendimento é um exemplo do desejo de ambas as partes de estimular o trabalho conjunto, mais focado em áreas como tecnologia verde, mobilidade, infraestrutura e novas tecnologias. Para o vice-presidente, o documento fortalece ainda mais as relações comerciais e econômica entre os dois países, que já vêm crescendo ao longo das últimas décadas, criando uma parceria estratégica e revigorada.

“Estou certo de que nossa parceria pode gerar novos frutos em áreas como defesa, minerais estratégicos, transição energética, biotecnologia, enfim, infraestrutura em inúmeras áreas”, acrescentou o Alckmin.

Ele ressaltou que o governo retomou o diálogo com o mundo e apresentou, ainda, uma série de ações que vão estimular investimentos e comércio exterior, como a reforma tributária, o Novo PAC e a Nova Indústria Brasil. “A Nova Indústria Brasil apresenta grandes oportunidades de investimentos produtivos. Temos 200 anos de história, mas podemos fortalecer ainda mais os nossos laços, criando uma parceria estratégica revigorada”, completou.

A parceria marca o restabelecimento da cooperação bilateral por meio das atividades no âmbito do Comitê Econômico Misto Brasil-Áustria, criado em 1987. Para o ministro austríaco da Economia e Trabalho, Martin Kocher, a reinstalação do comitê representa um novo capítulo para os laços bilaterais.

“É mais um marco para cooperarmos econômica e tecnologicamente, no futuro. Será a base para a nossa cooperação econômica ambiciosa e crucialmente benéfica para os planos futuros em termos de descarbonização, em termos de avanço tecnológico”, destacou o ministro austríaco.

Inovação e sustentabilidade

Na área de Tecnologia Verde, serão desenvolvidos esforços conjuntos em hidroeletricidade, gestão de resíduos, tratamento de águas residuais e eficiência energética. Já no setor de Indústria, Mobilidade e Infraestrutura, o foco será em transporte ferroviário, aviação civil, automotivo e combustíveis alternativos, entre outros.

A colaboração em Inovação e Novas Tecnologias será direcionada para o desenvolvimento e comercialização de  tecnologias sustentáveis, com especial atenção a empresas em estágio inicial e startups. Além disso, os dois países buscarão fortalecer o financiamento de projetos de infraestrutura e a facilitação do comércio bilateral.

Além de estimular intercâmbio de produtos e serviços industriais, a parceria vai intensificar relações comerciais, trocar informações e experiências e identificar projetos estratégicos para trabalho conjunto.

Na reunião em Brasília, também foram apresentados projetos do Novo PAC e da Nova Indústria Brasil relacionados à agenda da transição energéticas. Além disso, empresas e federações industriais tiveram a oportunidade de indicar demandas para o desenvolvimento de parcerias entre Brasil e Áustria.

O Brasil é o principal parceiro comercial da Áustria na América do Sul e está entre os 10 principais destinos das exportações austríacas em todo o mundo. No momento, há mais de mil empresas austríacas exportando para Brasil e mais de 200 empresas austríacas com investimentos em nosso país. Com uma relação sólida, que vem crescendo ao longo dos anos, a corrente de comércio de 2023 foi de US$ 1,4 bilhão.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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15/04/2024
Superávit chega a US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, de janeiro à segunda semana de abril


Na 2ª semana de abril de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,96 bi e corrente de comércio de US$ 11,55 bi, resultado de exportações no valor de US$ 6,75 bi e importações de US$ 4,79 bi.

No mês, as exportações somam US$ 14,40 bi e as importações, US$ 9,62 bi, com saldo positivo de US$ 4,77 bi e corrente de comércio de US$ 24,02 bi.

De janeiro até a segunda semana de abril, as exportações totalizam US$ 92,67 bi e as importações, US$ 68,82 bi, com saldo positivo de US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, e corrente de comércio de US$ 161,48 bi.

Esses e outros resultados foram disponibilizados nesta terça-feira (15/4), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 1.43 bi) com a de abril/2023 (US$ 1.50 bi), houve queda de 4,4%. Em relação às importações houve queda de 9,5% na comparação entre as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 962,32 milhões) com a do mês de abril/2023 (US$ 1.06 bi).

Assim, até a 2ª semana de abril/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.40bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 477,25 milhões. Comparando-se este período com a média de abril/2023, houve queda de 6,5% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 101,33 milhões (-20,6%) em Agropecuária; crescimento de US$ 68,47 milhões (24,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 25,52 milhões (-3,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,04 milhões (21,0%) em Agropecuária; queda de US$ 29,54 milhões (-32,6%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 73,69 milhões (-7,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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12/04/2024
MDIC debate com setor produtivo adequação a imposto sobre carbono da UE e Reino Unido


Buscar manter a competitividade de empresas exportadoras brasileiras afetadas pelo mecanismo de ajuste de carbono na fronteira, ou “CBAM” na sigla em inglês, é estratégico para a indústria brasileira, em especial, nos setores de ferro, aço e alumínio. Nesta quinta-feira (11), a secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho, destacou o trabalho do governo no sentido de apoiar empresas brasileiras a se adequarem à implementação do CBAM da União Europeia e na elaboração do CBAM do Reino Unido, em discussão.

Esse foi o tema da reunião de trabalho do Grupo Trabalho Interministerial de Comércio e Sustentabilidade da Camex, que discutiu aspectos de competitividade do CBAM da União Europeia e do CBAM do Reino Unido.

Durante a reunião, a secretária atualizou o grupo, formado por 13 ministérios, sobre as discussões do governo com o bloco europeu e o Reino Unido e reafirmou que o governo atua para defender os interesses das empresas exportadoras brasileiras.

Participaram da reunião representantes dos setor privado de ferro, aço, alumínio e energia renovável, que ressaltaram a importância de que a metodologia de mensuração das emissões de carbono do CBAM aceite vantagens comparativas do Brasil: matriz energética mais limpa que a média do mundo e do que a da União Europeia; compensações ou offsets em razão de créditos de carbono gerados em projetos baseado em florestas ou energia renovável; e equivalência de metodologias já adotadas pelas empresas na contabilização de emissões de carbono e aquelas propostas pelos CBAMs. Também participaram o ICC Brasil, a CNI e a Way Carbon, que destacaram desafios e oportunidades do CBAM para as empresas exportadoras brasileiras.

O CBAM é o instrumento da União Europeia para aplicar um preço ao carbono emitido na produção de bens importados pelo bloco. Foi adotado em maio de 2023 e já está impondo obrigações de relato de emissões desde outubro de 2023. O Reino Unido decidiu adotar também o CBAM em dezembro de 2023, e está com consulta pública aberta para comentários sobre escopo, metodologia e implementação do CBAM que pretendem publicar até o final de 2024, com início de vigência em 2027.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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12/04/2024
Exportações do agronegócio brasileiro batem recorde no primeiro trimestre de 2024 e atingem US$ 37,44 bilhões


De janeiro a março de 2024, as exportações brasileiras do agronegócio somaram US$ 37,44 bilhões, recorde para o período, representando um crescimento de 4,4% em relação aos US$ 35,85 bilhões exportados entre janeiro e março de 2023.

De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), esse aumento em valor reflete a expansão na quantidade embarcada, uma vez que o índice de quantum aumentou 14,6%, compensando a queda no índice de preços, que foi de 8,8%.

O agronegócio representou 47,8% das vendas externas totais do Brasil no período, um pouco acima dos 47,3% observados no primeiro trimestre de 2023.

Nestes três meses, a balança foi puxada, principalmente, pelo aumento nas vendas externas de açúcar (+US$ 2,52 bilhões), algodão (+US$ 997,41 milhões) e café verde (+US$ 563,64 milhões), principais responsáveis pelo incremento das exportações brasileiras. O bom resultado nas vendas desses produtos compensou a queda nas exportações de milho (-US$ 1,2 bilhão); soja em grãos (-US$ 901,30 milhões) e óleo de soja (-US$ 543,45 milhões).

Março de 2024

Para o mês de março, as exportações atingiram US$ 14,21 bilhões. A cifra foi 10,8% menor em comparação com os US$ 15,93 bilhões de março de 2023. O resultado é explicado pela queda internacional dos preços dos alimentos. O índice de preços dos produtos do agronegócio exportados pelo Brasil caiu 11,9% em março em comparação com o mesmo mês de 2023, apesar da quantidade exportada ter aumentado em 1,3%.

Os cinco principais setores exportadores em março foram: complexo soja (44,3% de participação nas exportações do agronegócio brasileiro); carnes (12,8% de participação); complexo sucroalcooleiro (11,3% de participação); produtos florestais (9,4% de participação); e café (5,7% de participação). Os cinco setores foram responsáveis por 83,4% do valor total exportado pelo Brasil do mês.

Já entre os países importadores de produtos do agronegócio brasileiro, a China continua com o primeiro lugar no pódio, com participação nas exportações brasileiras do agronegócio de 35,9% ou o equivalente a US$ 5,10 bilhões (-23,0%).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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11/04/2024
Diálogo sobre habilitação de estabelecimento brasileiros para exportação


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá realizar, nesta quinta-feira (11), coletiva de imprensa para trazer informações sobra a habilitação de estabelecimentos brasileiros para exportação de produtos.

O encontro acontece na sede do Mapa, às 14h, com a presença do secretário de Comércio e Relações Internacionais, Roberto Perosa, e do secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. A coletiva também será transmitida ao vivo pela EBC e CanalGov.

Nesta semana, governo brasileiro acolheu a decisão da dministração Geral de Aduanas da China (GACC) de habilitar sete frigoríficos nacionais a exportar soro fetal bovino para o mercado chinês. Esta é a segunda grande habilitação da China em menos de um mês. No início de março, foram concedidas 38 autorizações, a maior quantidade na história das relações comerciais com o país asiático.

Na sexta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, acompanham o primeiro embarque de carne para a China, a partir de plantas recém habilitadas para exportar ao país asiático. O evento será a partir das 10h no horário local (11h de Brasília) em uma unidade da fábrica da JBS em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Exportações

Ainda nesta semana, o Brasil realizou a 27ª abertura de mercado em 2024. Agora existe a oportunidade de exportação para a Coreia do Sul de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal. Com isso, o agronegócio brasileiro alcançou sua 105ª expansão comercial, em 50 países, desde o início de 2023.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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10/04/2024
Portos do arco norte representam 31,6% das exportações de milho e soja, em março


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou o relatório das exportações de soja e milho em março de 2024, totalizando 14,8 milhões de toneladas. Deste total com a soja foram operadas 14,4 milhões de toneladas e com o milho 430 mil toneladas. Apesar deste volume ser 14,6 % menor que o mesmo ano de 2023, é o segundo melhor desempenho para o mês.

O destaque é a participação dos portos do Arco Norte, como o de Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA), São Luiz (MA) e Salvador (BA), representando 31,6% do volume total exportado. Em 2020, participaram com 27,3%.

De janeiro a março o total exportado destes grãos foi de 34,3 milhões de toneladas, com aumento de 3% sobre o mesmo período de 2023 e com aumento de 47% quando comparado com o mesmo período de 2020.

A soja totalizou 27,3 milhões de toneladas, com crescimento de 31% e, o milho 7,0 milhões de toneladas com queda de 27,8%, com relação ao primeiro trimestre de 2023.

Pelos portos do Arco Norte foram escoados 11,5 milhões de toneladas e 22,8 milhões de toneladas pelos tradicionais portos do Arco Sul, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Imbituba, Rio Grande e Vitória.

Com a participação de um terço nas exportações de milho e soja pelo Brasil, os portos das Regiões Norte e Nordeste crescem em importância no escoamento da safra do Centro Oeste, Norte e Nordeste, favorecendo a redução de custo para os produtores, além de maior rapidez logística. Gerando, ainda, redução considerável na emissão de gases prejudiciais ao meio ambiente.

Escoamento de safra

A grande inovação do Arco Norte decorre da menor distância entre as áreas de produção, no Estado do Mato Grosso e os portos exportadores, o que também se verifica na nova fronteira agrícola do MATOPIBA (região formada por áreas majoritariamente de cerrado nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Outro fator positivo é a possibilidade da intermodalidade no transporte (rodo-hidroviário e rodoferroviário), o que concorre para a melhoria da competitividade na exportação e a redução no custo da logística de transporte.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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23/04/2024
ISS/GO - Fiscalização Ambiental alerta que danificar árvore em Goiânia gera multa e apreensão


Além da responsabilização na esfera administrativa, todos os casos penalizados pela Amma são encaminhados para a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (DEMA) e podem culminar com inquérito policial.

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), alerta que pessoas que danificam a arborização urbana em Goiânia podem ser responsabilizadas, conforme o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), instituído pela Lei Complementar n° 374, de 24 de janeiro de 2024.

De acordo com a Amma, na última quarta-feira, uma moradora recebeu a primeira autuação com base na nova legislação, por danificar uma árvore de um logradouro público no Setor Pedro Ludovico. “Além de realizar uma poda sem autorização, o exemplar arbóreo foi danificado, prejudicando o equilíbrio da arborização, e causando para o futuro próximo um risco de queda”, afirma o presidente da Amma, Nadim Neme.

Bióloga e chefe de gabinete da Amma, Wanessa Castro explica que podas irregulares podem ocasionar doenças na árvore. “Quando não realizada de forma correta, a poda se torna uma abertura para fungos e bactérias que comprometem a arborização”, pontua.

Entre as infrações que podem resultar na multa para o responsável pelo dano na arborização, previstas na nova legislação, está o estrangulamento da árvore com concreto. Ao não garantir a área permeável sem pavimentação na calçada do imóvel, em torno de cada unidade arbórea, o responsável pode responder pela negligência.

“A lei do PDAU veio para mudar a maneira como as pessoas tratam as árvores dentro da cidade, de uma forma inicialmente educativa. Somadas a outras legislações, as multas para quem retira a árvore por completo, sem as devidas autorizações, podem variar de R$ 1.617 a R$ 5.579, conforme a gravidade do dano ambiental”, explica o superintendente de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, Ormando Pires.

É de responsabilidade do morador, por exemplo, podar ou retirar unidade arbórea localizada no interior de imóvel urbano, que, pelo seu estado de conservação ou pela sua pouca estabilidade, ofereça perigo aos imóveis vizinhos ou à integridade física das pessoas, no prazo estabelecido pelo órgão municipal ambiental. Nesses casos, se o responsável for notificado e não proceder com a ação, as multas são de até R$ 500 por unidade arbórea.

De acordo com a Amma, além da responsabilização na esfera administrativa, com multa e apreensão do material utilizado na prática da infração, todos os casos penalizados pela Agência são encaminhados para a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (DEMA) e podem culminar com inquérito policial.

Resíduos da poda
O Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) também responsabiliza aqueles que fazem a poda e larga os resíduos no logradouro público. A destinação final dos resíduos compete ao responsável pelo serviço, que deverá ser efetivada imediatamente após a realização do serviço.

Disque-Árvore
Em Goiânia, ter uma árvore na calçada tornou-se obrigatória, com a legislação do PDAU, que reforça, ainda, a obrigatoriedade de plantio, conforme o artigo 17 da lei. A vantagem é que moradores de Goiânia, com calçadas que ainda não atendem à legislação, podem solicitar, através do Disque Árvore, o plantio pelo WhatsApp (62) 9 9639-7495, sem custos, que a Amma realiza o plantio da muda apropriada na calçada.

Em casos em que o morador se recusa a plantar, o mesmo poderá ser notificado a realizar o plantio. A multa para essa infração é de R$ 300.

Pedidos de poda e extirpação Conforme a Amma, a retirada de árvores somente pode ser autorizada mediante parecer técnico do órgão ambiental, que analisa as condições arbóreas e do local, após solicitação do proprietário do imóvel. O morador da Capital que deseja solicitar a retirada ou poda da sua árvore deve abrir o processo da maneira legal, por meio do pedido de poda e extirpação de árvores que são abertos de forma totalmente digital, pelo sistema de Processo Eletrônico Digital (PED), que está disponível no site oficial do município: www.goiania.go.gov.br.

Além dessa opção, o morador pode abrir o processo nas unidades do Atende Fácil ou na sede da Amma. Após o cadastro do pedido, analistas avaliam a solicitação, realizam a visita in loco para verificar as condições fitossanitárias do exemplar arbóreo e emitem a autorização via sistema. A solicitação pode ser feita diretamente no link: bit.ly/3nRM7bS.

Após cadastro do pedido, analistas e técnicos da Amma fazem a análise da solicitação, realizam a visita in loco para verificação das condições fitossanitárias do exemplar arbóreo e emitem a autorização via sistema.

Após a emissão de parecer técnico por parte da Amma, que leva, em média, 20 dias, a poda ou retirada da árvore, uma vez autorizada, é realizada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A Amma esclarece que o processo apenas é aberto após o pagamento da Guia de Diversa Arrecadação (DUAM), pelo contribuinte, para o serviço, conforme prevê a legislação.

Se a vegetação estiver próxima à fiação, a Amma ressalta que a concessionária de energia responsável é acionada para auxiliar nos serviços, garantindo a segurança dos profissionais.

Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) - Prefeitura de Goiânia

Fonte: https://www.goiania.go.gov.br/fiscalizacao-ambiental-alerta-que-danificar-arvore-em-goiania-gera-multa-e-apreensao/

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23/04/2024
ICMS/CE - Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nesta quarta-feira (24/04), das 10h às 11h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível.

A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte.

Durante o processo, ficarão indisponíveis o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco.


Fonte: SEFAZ/CE

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23/04/2024
ICMS/MT - Valores serão parcelados em até 60 vezes; Prazo para adesão começou nesta segunda-feira e segue até maio


As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada", pontuou o secretário.

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal - quando o contribuinte não recolhe o tributo devido - ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

"Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências", afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

Fonte: SEFAZ/MT

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23/04/2024
ICMS/ GO - Economia orienta Contribuinte Substituído com a nova alíquota modal


A Secretaria da Economia orienta que, devido à alteração da alíquota modal do ICMS de 17% para 19%, o contribuinte atacadista e varejista substituído tributário deverá efetuar o pagamento da diferença do imposto relativo às mercadorias existentes em estoque em 31 de março de 2024, se sujeitas à substituição tributária e afetadas pela modificação de alíquota, conforme disposto no parágrafo único do art. 80 do anexo VIII do RCTE.

A mudança na alíquota está prevista na Lei n° 22.460, de 12 de dezembro de 2023 e vigente desde 1° de abril de 2024. O pagamento de diferença ocorre sempre que houver alteração na carga tributária e o contribuinte deverá efetuá-la, adotando as seguintes providências:

1. No caso de contribuinte que apure ICMS pelo regime normal, no período de apuração correspondente ao mês de:

a. abril de 2024, registrar o valor total do ICMS devido em relação ao estoque, calculado nos termos do inciso II do art. 80 do anexo VIII do RCTE no Registro E220, utilizando o código de ajuste GO150005 e pagar o ICMS devido até o dia 10/05/2024.

b. maio de 2024, registrar, na forma prevista no item 10 do guia prático da escrituração fiscal digital - EFD de goiás (https://goias.gov.br/economia/wp-content/uploads/sites/45/2019/08/guia_pratico_da_EFD_-_goias), a quantidade e o valor do custo da última aquisição das mercadorias em estoque.

2. No caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional, no período de apuração correspondente ao mês de:

a. abril de 2024, registrar, o valor total do ICMS devido em relação ao estoque, calculado nos termos do inciso II do art. 80 do anexo VIII do RCTE, na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas e pagar o ICMS devido até o dia 05/06/2024.

b. maio de 2024, registrar no Livro Registro de Inventário a quantidade e o valor das mercadorias, por espécie, e o valor do ICMS devido relativo ao estoque, apresentando-o ao fisco, quando notificado. A diferença deve ser paga uma única vez por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE com código de Detalhamento da Receita “224 - ICMS ST sobre estoque”.

Não é necessária a entrega de documentos ou relatórios na repartição fiscal conforme consta no inciso v do caput do art. 80 do anexo VIII do RCTE, exceto se o contribuinte for notificado para tal.

Veja na tabela abaixo a relação dos produtos para os quais os contribuintes substituídos devem fazer o recolhimento da diferença do imposto


Comunicação Setorial - Economia

Fonte: https://goias.gov.br/economia/economia-orienta-contribuinte-substituido-com-a-nova-aliquota-modal/

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23/04/2024
ICMS/PR - Vence nesta terça-feira a quarta parcela do IPVA para veículos com final de placa 9 e 0


As guias de recolhimento não serão enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais.

Os proprietários de veículos com final de placa 9 e 0 devem realizar o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 até esta terça-feira (23), data limite do vencimento, sem a incidência de juros.

As guias de recolhimento (GR-PR) não serão enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA(https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home;jsessionid=2rMHMGoEOgtMbHad2Oqx8c3fWlqvnpj1YX8MuXdnhwI80DKvk5FB!1059470826), os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.receita.servicos&pli=1) e iOS (https://apps.apple.com/br/app/receita-paran%C3%A1/id1613796501) , ou Portal de Pagamentos de Tributos (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/arrecadacao/) .

OPÇÕES - Uma das alternativas de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Também é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível AQUI (https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Empresas-credenciadas-para-pagamento-do-IPVA-com-cartao-de-credito).

Novas regras digitais da Receita Estadual vão fortalecer colaboração com contribuintes (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Novas-regras-digitais-da-Receita-Estadual-vao-fortalecer-colaboracao-com-contribuintes)

ALÍQUOTA - A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO - Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Novo Refis: Paraná lança programa de regularização de dívidas tributárias (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Novo-Refis-Parana-lanca-programa-de-regularizacao-de-dividas-tributarias)

SITES FALSOS - A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou através dos apps da Receita Estadual e do Detran.

Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024 por final de placa:

1 e 2 - 17/04 (vencida)

3 e 4 - 18/04 (vencida)

5 e 6 - 19/04 (vencida)

7 e 8 - 22/04 (vencida)

9 e 0 - 23/04


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22/04/2024
ICMS/PR - Fazenda e Receita alertam para envio de guias falsas de IPVA por e-mails e SMS


Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados com final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação. Veja outras dicas para não ser enganado.

A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta os contribuintes que não encaminha correspondências, e-mails, SMS nem mensagens de WhatsApp com guias para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A vigilância constante e a educação sobre práticas seguras de pagamento continuam essenciais para evitar prejuízos financeiros e proteger os consumidores contra fraudes digitais.

O Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Receita Estadual tem recebido, em média, 20 denúncias semanais de cobranças falsas de imposto.

Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados com final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação.

É essencial estar atento e evitar páginas suspeitas, especialmente com URLs (endereços eletrônicos) contendo palavras-chave em expressões variadas - como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” - ou que mudem uma letra do termo principal - como “lpva”, “detram” e assim por diante.

Governo do Paraná e Airbnb lançam rota para promover turismo sustentável no Litoral Uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (Android e iOS ) para fazer o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.
Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná - Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Trânsito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda”, por exemplo.

Governador entrega 225 novas viaturas e 1,4 mil coletes balísticos à Polícia Penal

BUSCAS - Há um ano, uma medida judicial pioneira no Estado vem combatendo fraudes relacionadas ao IPVA no Paraná. Em maio de 2023, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda obtiveram uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou a remoção imediata, dos resultados de busca na internet, de links patrocinados de sites identificados como enganosos para os contribuintes.

A ação teve como objetivo primordial coibir golpes perpetrados por meio da divulgação de links fraudulentos, que direcionavam os usuários para páginas falsas de cobrança de IPVA. Tais sites, muitas vezes, se passavam por órgãos governamentais, induzindo os contribuintes a pagamentos indevidos.

Os links patrocinados são ferramentas usadas para promover sites e serviços em resultados de busca. O Google Brasil, empresa citada na liminar, é o serviço de busca mais utilizado no País, com mais de 96% do market share, conforme dados do site de análise de tráfego digital StatCounter.

Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, ressalta a importância da conscientização dos contribuintes. “No caso dos e-mails, a decisão judicial não é suficiente para garantir que o contribuinte não caia na fraude, já que se trata de uma comunicação direta entre contribuinte e o golpista. A recomendação é que os contribuintes nunca paguem guias recebidas por nenhum canal e sempre procurem os canais oficiais para gerar as guias de pagamento”, afirma.

Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Fazenda-e-Receita-alertam-para-envio-de-guias-falsas-de-IPVA-por-e-mails-e-SMS

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22/04/2024
ISS/Joinville - Prefeitura de Florianópolis lança Cartilha de Direitos da Pessoa com Deficiência


O novo documento visa facilitar a compreensão dos benefícios disponíveis, como o passe livre no transporte coletivo e o atendimento prioritário

Em Santa Catarina, mais de 490 mil pessoas convivem com algum tipo de de ciência (PCDs), totalizando cerca de 6,9% da população com 2 ou mais anos de idade. Para promover a acessibilidade e inclusão na capital do estado, a Prefeitura de Florianópolis lança a Cartilha de Direitos da Pessoa com De ciência. Este material reúne os benefícios disponíveis em âmbito federal, estadual e municipal, seguindo as orientações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com De ciência (LBI). 

Nesta cartilha, desenvolvida pela Assessoria Políticas Públicas para a Pessoa com De ciência, o leitor se informa sobre o direito à educação inclusiva; a carteira de identidade com simbologia de PCD; o atendimento prioritário em locais públicos e privados; o passe livre municipal em Florianópolis; o passe livre interestadual; a credencial para vaga de estacionamento reservada para pessoa com de ciência; a meia-entrada em eventos culturais, artísticos ou esportivos; e o benefício de prestação continuada (BCP).

Através de suas secretarias municipais e da atuação em conjunto às entidades representativas, a Prefeitura vem aprimorando suas políticas públicas voltadas à PCD nas mais diversas esferas, como a de educação, transporte e saúde.

Para o assessor de Políticas Públicas para Pessoa com De ciência, Rafael Coimbra, a cartilha é uma boa ferramenta para conscientizar e educar de forma anticapacitista as pessoas que não têm de ciência sobre a importância destes benefícios. “O objetivo principal é fazer com que a Floripa seja cada vez mais inclusiva, que sejamos cada vez mais uma Floripa de todos”, explica. 

Fonte: Prefeitura de Florianópolis

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22/04/2024
ICMS/SP - Sefaz-SP libera R$ 496,9 milhões aos municípios paulistas em recursos do ICMS


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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (23), mais de R$ 496,9 milhões na conta dos 645 municípios paulistas por meio de recursos do ICMS. É a terceira transferência neste mês de abril e é referente aos valores arrecadados de 15 a 19/04.

Com o depósito de hoje, a Sefaz-SP entrega a todas as prefeituras do Estado um montante de R$ 1,8 bilhão em ICMS nesses três repasses de abril. O primeiro foi feito no último dia 9 no valor de R$ 888 milhões. O segundo, dia 16, foi de R$ 419 milhões. No próximo dia 30, será feita a quarta transferência do mês.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Desse total já está descontado o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

No primeiro trimestre de 2024, a Sefaz-SP já totalizou 9,8 bilhões em repasses de ICMS às cidades de São Paulo.

Mês

N° de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 3,2 bilhões

Fevereiro

5

R$ 3,5 bilhões

Março

4

R$ 3,1 bilhões

Total

R$ 9,8 bilhões

Destaque paulista - ​​​Localizada na Região do Noroeste Paulista, Birigui é conhecida como “Cidade Pérola”, que se deu pela visita de um jornalista de São Paulo em 1934 após produzir uma crônica de aniversário do Senhor Roberto Clark, um dos fundadores, contendo a expressão: “desta Pérola da Zona Noroeste”. Mas, hoje, Birigui é conhecida nacionalmente e no exterior por “Capital Brasileira do Calçado Infantil” graças ao crescimento da indústria de calçados, assim como veio a estimular as empresas, fornecedores, produtores de maquinário, equipamentos e instituições voltadas a formação de mão de obra.

Neste mês de abril, Birigui recebeu da Sefaz-SP mais de R$ 3,3 milhões em ICMS, sendo R$ 914 mil depositados hoje.

Como as principais cidades da região, Birigui, surgiu e cresceu a partir da Estrada de Ferro Noroeste, construída no início do século. O nome Birigui teve origem na língua Tupi-Guarani, já que os índios usavam esta palavra como o significado de "mosca que sempre vem" para um minúsculo mosquito hematófago que incomodava a todos e era bastante frequente na região. Os habitantes se chamam biriguienses.

Em 2023, Birigui foi o terceiro melhor entre os demais municípios do Estado de São Paulo para se investir, de acordo com índice do Ministério da Economia que avalia o ambiente de negócios em todo o país, ficando atrás apenas de Sorocaba e São Bernardo do Campo.​​

Repasses de ICMS​​

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar n° 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária​

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

​Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3°).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual n° 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n° 8.510, de 29/12/93.

Fonte: SEFAZ/SP

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22/04/2024
ICMS/SP - Quarta parcela do IPVA 2024 vence na terça-feira (23) para veículos com placa final 9


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Os proprietários de veículos com placa final 9 têm até terça-feira (23) para efetuar o pagamento da quarta parcela do IPVA 2024. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos teve início em 11 de abril, com a placa final 1, e segue até esta quarta-feira, 24, aos de final 0 (veja na tabela abaixo).

Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês - a placa 9, por exemplo, tem o último vencimento em 23 de maio.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Formas de pagamento​​

A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco.

Licenciamento​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​

Atraso de pagamento​​

​O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA-2024​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

abril

maio

Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/abr

11/mai

Final 2

12/abr

12/mai

Final 3

15/abr

15/mai

Final 4

16/abr

16/mai

Final 5

17/abr

17/mai

Final 6

18/abr

18/mai

Final 7

19/abr

19/mai

Final 8

22/abr

22/mai

Final 9

23/abr

23/mai

Final 0

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

Fonte: SEFAZ/SP

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22/04/2024
ICMS/ES - Donos de veículos afetados pelas chuvas em Apiacá e Mimoso do Sul não precisarão pagar IPVA e Licenciamento Anual 2024


Os moradores das cidades de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda total ou parcial de seus veículos em razão das fortes chuvas ocorridas em março não precisarão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa do Licenciamento Anual referente ao exercício de 2024. É o que prevê o Projeto de Lei N° 215/2024, encaminhado nessa quinta-feira (18) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Para requisitar o benefício, o proprietário do veículo deverá comprovar que reside em um dos municípios, bem como apresentar laudo de vistoria realizado por uma empresa de vistoria credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) ou laudo técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.

A execução das medidas necessárias para a concessão do benefício se dará de forma conjunta entre o Detran|ES e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), com a publicação de decreto regulamentar definindo o procedimento a ser realizado pelo proprietário do veículo para fazer a requisição. A desobrigação do pagamento referente às taxas do IPVA e Licenciamento Anual 2024 será realizada por atos do secretário de Estado da Fazenda e do diretor geral do Detran|ES.

Caso o proprietário do veículo já tenha realizado o pagamento parcial ou total do IPVA e/ou do Licenciamento Anual, poderá encaminhar pedido de restituição dos valores pagos. A Lei entrará em vigor após a aprovação na Ales e publicação no Diário Oficial do Estado.

“Essa é mais uma medida pensada pelo Governo do Estado para mitigar os danos causados pelas fortes chuvas na região sul do Estado, para possibilitar uma retomada mais rápida da economia local e ajudar os moradores a se reerguerem”, observou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

“Essa ação conjunta entre o Detran|ES e a Sefaz, idealizada pelo governador Renato Casagrande, cumprirá um importante papel social ao reduzir impactos financeiros que os moradores da região sul estão tendo devido à tragédia causada pelas fortes chuvas. Trata-se de uma medida correta também do ponto de vista legal e de relevância, que se soma às diversas ações que o Governo do Estado já implementa nos municípios atingidos para a reconstrução e retomada da normalidade”, destacou o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

Vieira também lembra que a gestão estadual formalizou de imediato a possibilidade de emissão de documentos de Habilitação e Veículos sem custos nos municípios do sul que foram decretados em situação de emergência.
Pacote de benefícios
Também nessa quinta-feira (18), foi encaminhado à Ales o Projeto de Lei N° 216/2024, que prevê um pacote de benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes localizados nos municípios em que foi decretada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência das fortes chuvas no Estado.

Entre as medidas estão a ampliação de prazo para pagamento do imposto sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024, em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento e o parcelamento em até seis parcelas mensais, sem juros ou multas.

O Projeto de Lei prevê, ainda, a isenção do imposto nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (equipamentos, máquinas etc.), inclusive quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional; e a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado pela chuva.

Ônibus Detran Itinerante em Mimoso
Uma outra decisão tomada pelo Governo foi levar a agência móvel do Detran|ES, o ônibus Detran Itinerante, para Mimoso do Sul, onde é possível os proprietários de veículos e condutores realizarem todos os procedimentos de trânsito nesse período de recuperação da agência física.

A agência móvel está disponível para atendimento das 8h às 17h, na Praça Cel. Joaquim R. Gonçalves, Centro, em frente à Câmara Municipal.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/donos-de-veiculos-afetados-pelas-chuvas-em-apiaca-e-mimoso-do-sul-nao-precisarao-pagar-ipva-e-licenciamento-anual-2024

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31/03/2023
IPI - Novos Códigos Classificação de Produtos incluídos na cobrança da demanda de energia injetada


COORDENAÇAO TÉCNICA DO ENCAT

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)

0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)

0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)

0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)

0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)

0624300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

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10/08/2022
Nova TIPI também é suspensa pela ADI 7153


Na sexta-feira, dia 05.08.2022, foi peticionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153, a inclusão do Decreto n° 11.158/2022 para discussão de seus efeitos.

No Diário de Justiça de 09.08.2022, foi publicada a decisão do Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes de incluir esse Decreto no objeto de discussão da ADI 7153, especificamente quanto a redução de alíquotas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por Processo Produtivo Básico (PPB).

Essa decisão ocasionou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 11.158/2022 no tocante à redução das alíquotas dos produtos produzidos no território nacional que competem com indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB.

Diante disso, os contribuintes de IPI retornam ao cenário de maio deste ano, ou seja, para a determinação da alíquota de IPI a ser aplicada nas operações, o estabelecimento deverá identificar se possui concorrente produzindo por PPB na Zona Franca de Manaus.

O estabelecimento que possui concorrente deverá desconsiderar qualquer redução retornando às alíquotas previstas na redação original do Decreto n° 10.923/2021.

Se não houver concorrente, aplicam-se as alíquotas reduzidas, normalmente, conforme Decreto n° 11.158/2022.

Ressalta-se que não há lista oficial, publicada pela Receita Federal, com a totalidade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e seus respectivos produtores, e as portarias interministeriais de concessão de PPB são regimes especiais, de caráter personalíssimo, as quais não são publicadas pela Econet Editora.

Sendo assim, o contribuinte deverá se certificar, por conta própria, sobre a existência de seus concorrentes na área de incentivo.

Para as demais determinações do Decreto n° 11.158/2022 não há qualquer impedimento legal, ou seja, os estabelecimentos de concessionárias que operam com veículos da posição 8703, poderão continuar realizando as devoluções fictas de seus estoques levantados em 31.07.2022, para a correção dos impactos das reduções de alíquotas de IPI, até 31.10.2022.

Nota-se que essa possibilidade é restrita aos veículos citados. Para os demais produtos não há previsão para a operação ficta de devolução.

Frisa-se que é de suma importância verificar juntamente ao Estado as consequências dessa operação para fins de tributação de ICMS e de ICMS Substituição Tributária.

Além disso, aqueles estabelecimentos que tinham identificado concorrentes na Zona Franca de Manaus, e o Decreto n° 11.158/2022 trouxe alíquota reduzida para seu produto, preventivamente, orienta-se a complementação dessas operações, com a respectiva anotação no livro Termo de Ocorrências.

Destaca-se que na hipótese das complementações das notas emitidas no mês de agosto ocorrerem dentro dessa mesma competência, os débitos complementares poderão ser lançados na apuração. Caso contrário, o contribuinte deverá observar as exigências do artigo 267 do RIPI/2010 e emitir um DARF exclusivo para cada complementação.

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09/06/2022
Mudança na autorização de NF-e da SEFAZ MA no dia 11/06/2022


A SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional), que autoriza NF-e para contribuintes do Estado do Maranhão, passará por manutenção no dia 11/06/22, das 13h às 18h e 30min. A autorização de NF-e de contribuintes do Maranhão, nesse intervalo, deverá ser realizada na SVC -RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul), cuja URL é .

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal da NF-e.

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01/06/2022
Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente


Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

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08/11/2021
Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais


O Congresso prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias. A MP 1.069/2021 trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista; já a MP 1.070/2021 institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. As prorrogações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol". A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.

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11/05/2020
STF - Publicada Súmula Vinculante n° 58, sobre Direito a Crédito Presumido de IPI


Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos.

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade".

Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Fonte: http://portal.stf.jus.br

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30/05/2016
STF - Suspenso julgamento sobre IPI de insumos da Zona Franca de Manaus


Foi suspenso, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, após voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido, pediu vista o ministro Teori Zavascki.

Segundo o entendimento adotado pela relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. Em precedente firmado em 2007, o Supremo concluiu pela ausência de direito ao creditamento no caso de mercadoria sujeita à alíquota zero do IPI. A ministra menciona ainda o RE 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em 2015 reafirmou o entendimento da Corte com efeitos de repercussão geral.

Para a ministra, não há o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso em apreciação há autorização constitucional para tal. Ela cita o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Menciona também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.

“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirma. Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.

Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amici curiae, do Estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (AFICAM).

Fonte: Notícias STF.

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16/03/2016
STF - Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo.

O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.

Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil.

No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3°, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados.

Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma.

Decisão

No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma.

Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador.

“Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE.

Fonte: Notícias STF

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04/02/2016
Modulação


Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.

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04/02/2016
Voto-vista


O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.

Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

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