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Dica- Econet
COMEX
IMPORTAÇÃO POR COURIER OU CORREIOS
Pagamento dos Tributos
Nas remessas expressas, com aplicação do Regime de Tributação Simplificada, os tributos devidos, Imposto de Importação e ICMS, são recolhidos pela empresa transportadora dos bens (DHL, Fedex, UPS, Correios, etc.).
O desembaraço aduaneiro destas mercadorias nem sempre é na mesma cidade, ou Estado, onde está domiciliado o importador. Como não é possível retirar a mercadoria para entrega sem que os tributos estejam recolhidos a transportadora precisa antecipar estes valores com posterior reembolso pelo importador.
Estas empresas enviam, juntamente com a nota de serviços e nota de reembolso, uma cópia do DARF referente ao Imposto de Importação, e uma cópia da Guia do ICMS, apenas para comprovação do recolhimento.
Assim, não é necessário que o importador faça o recolhimento dos tributos por estes documentos, mas conserve-os em seus arquivos para possíveis comprovações ao fisco, além de utilizá-los na emissão da NOta Fiscal de Entrada.
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