TRIBUTOS FEDERAIS
DCTF E DACON
Entrega a Partir de 2014
A entrega da DCTF é
dispensada quando a pessoa jurídica, inclusive a equiparada, não tiver
débitos a declarar, ficando obrigada a entregar a do mês de dezembro do
ano-calendário para declarar os meses não entregues por não ter débitos
conforme IN RFB nº
1.110/2010, artigo
2º, e § 1º,
letra “a”;
permanecendo inativa durante todo o ano-calendário está dispensada de
entregar a DCTF de todos os meses do referido ano conforme artigo 3º, inciso
II desta instrução normativa.
A entrega da DCTF do mês de
janeiro, ou do início de atividade, mesmo que não tenha débitos, deve ser
entregue somente seoptar peloregime de competênciapara reconhecimento das
variações monetárias apuradas pela taxa de câmbio, nos casos de direitos
e/ou obrigações em moeda estrangeira para apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS
e da COFINS, inclusive na apuração do lucro da exploração. (IN
RFB nº 1.110/2010,
artigo 2º, e §
1º, letra “d”)
No caso da DACON, a partir
dos fatos geradores de 01/01/2014, está extinta a entrega da declaração
conforme IN RFB nº 1.441/2014,
com isto, as contribuições de PIS e COFINS sobre a receita, inclusive os
créditos apurados, serão informados somente na EFD-Contribuições conforme
IN RFB nº 1.252/2012.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;- IPI - Cigarros (posição 2402.20);Obrigação Acessória:- INSS - GPS - Envio ao Sindicato;
ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Água Natural Canalizada; - ICMS - Apuração Normal; - ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica; - ICMS - Diferencial de Alíquotas; - ICMS - TV Por Assinatura; - ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário; - ICMS Estimativa - Transporte de Passageiros; - ICMS ST - Cimento; - ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes; - ICMS ST - Pontos de Venda; - ICMS ST - Produtos Diversos; - ICMS ST - Transporte; Obrigação Acessória: - ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval; - GIA-ST;
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS Niterói; - ISS RJ - Nota Carioca ;
Terça-Feira
04/02/2014
Terça-Feira
11/02/2014
Nenhuma obrigação nesta data.
Nenhuma obrigação nesta data.
Quarta-Feira
05/02/2014
Quarta-Feira
12/02/2014
Obrigação Principal:- IOF;- IR-Fonte;
ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Contribuintes de Grande Porte ; - ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- DACON;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Municipal Rio de Janeiro: Obrigação Principal: - ISS RJ - Autônomos e Sociedades Uniprofissionais;
Obrigação Principal:- CIDE - Combustíveis;- CIDE - Remessa ao Exterior;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;Obrigação Acessória:- DCP- Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita;- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS;
Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048/99.
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO DO CÓDIGO SINDICAL
Inicia revisão de direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15, de 24 de março de 2009, posteriormente alterada pela Resolução CAMEX nº 4, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 6 de fevereiro de 2013, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, classificados no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
31/01/2014 Sexta-Feira
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR ABASTECIMENTO – NCM 2902.41.00 - COTAS DE IMPORTAÇÃO
Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, até nova atualização do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012
Autoriza o contribuinte que especifica a usufruir do tratamento especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010, relativamente à Política de Recuperação Industrial Regionalizada
Altera o RICMS/RJ, especificamente os Livros VI (obrigações acessórias em geral), IX (prestação de serviço de transporte), X (serviço de comunicação e de telecomunicação), XI (importação de mercadorias e serviços) e XV (operação com produto agropecuário)
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