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Dica |
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Dica- Econet
ICMS/SP
OPERAÇÕES ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS
Encerramento da Suspensão ou Diferimento
Relativamente às mercadorias recebidas com suspensão ou diferimento, caso a saída subsequente seja isenta ou não tributada, deverá ser recolhido o ICMS suspenso ou diferido nas operações anteriores, pelo estabelecimento que realizou a operação isenta ou não tributada, ressalvadas as exceções expressas na legislação. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 429 do RICMS/SP.
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Obrigações |
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Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
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OBRIGAÇÕES DA SEMANA 10/02/2014 a 16/02/2014 |
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OBRIGAÇÕES DA SEMANA 17/02/2014 a 23/02/2014 |
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Obrigação Principal: - INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais; - IPI - Cigarros (posição 2402.20); Obrigação Acessória: - INSS - GPS - Envio ao Sindicato; ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS Normal (CPR 1100); - ICMS Normal (CPR 2100); - ICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100); - ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica (CPR 1090); Obrigação Acessória: - GIA-ST; - REDF - Nota Fiscal Paulista; Municipal São Paulo: Obrigação Principal: - ISSQN ; Obrigação Acessória: - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS ; Municipal São Paulo: Obrigação Principal: - ISSQN ; Obrigação Acessória: - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS ; Municipal Sao Paulo: Obrigação Principal: - ISSQN ; Obrigação Acessória: - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS ; |
Obrigação Principal: - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de JANEIRO DE 2014.
- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo; ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS Normal (CPR 1150); Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
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ICMS SP: Obrigação Acessória: - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
ICMS SP: Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
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ICMS SP: Obrigação Acessória: - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
ICMS SP: Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
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Obrigação Principal: - IOF; - IR-Fonte; ICMS SP: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
Obrigação Principal: - COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas; - INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011; - INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal; - IR-Fonte; - MEI - DASMEI; - PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas; - REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET; - SIMPLES NACIONAL - DAS; Obrigação Acessória: - PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório; ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS Normal (CPR 1200); - ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200); |
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Obrigação Principal: - CIDE - Combustíveis; - CIDE - Remessa ao Exterior; - CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte; - PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças; Obrigação Acessória: - DCP- Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI; - EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita; - EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS; ICMS SP: Obrigação Acessória: - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
Obrigação Acessória: - DCTF; |
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ICMS SP: Obrigação Acessória: - Arquivo Magnético (Energia elétrica); - COMBUSTÍVEIS - GRF; - REDF - Nota Fiscal Paulista; - SINTEGRA - Arquivo Magnético; |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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ICMS SP: Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
ICMS SP: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; |
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Índice Boletim ECONET 2014 |
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Síntese Semanal - 03/02/2014 A 09/02/2014 Boletim Quinzenal - Quizena: 03 |
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03/02/2014 Segunda-Feira CONVÊNIOS ICMS - RATIFICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ N° 001 / 2014 Ratifica os Convênios ICMS 001/2014, 002/2014, 003/2014, 004/2014, 005/2014, 007/2014 e 008/2014. 04/02/2014 Terça-Feira AGENDA DE FEVEREIRO DE 2014 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 002 / 2014 Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2014. MOEDA ESTRANGEIRA-DÓLAR-GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO-JANEIRO DE 2014 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT N° 003 / 2014 Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2014, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. CONVÊNIO ICMS 138/2013 - REPUBLICAÇÃO SEM EFEITOS DESPACHO CONFAZ N° 022 / 2014 Torna sem efeito a republicação do Convênio ICMS 138/2013, que altera o Convênio ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. 06/02/2014 Quinta-Feira ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/MINISTÉRIOS-ALTER. DA LEI Nº 10.683/2003 E OUTRAS LEI N° 12.954 / 2014 ria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; altera a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; revoga dispositivo da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e dá outras providências. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-ADOÇÃO DE DEFICIENTES OU COM DOENÇA CRÔNICA LEI N° 12.955 / 2014 Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. 07/02/2014 Sexta-Feira PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-CONTRIBUINTES DE COLATINA (ES) PORTARIA CGSN/SE N° 024 / 2014 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Colatina (ES)
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04/02/2014 Terça-Feira ESTABELECIDO NO MÊS DE JANEIRO/2014 O VALOR MÉDIO DA RENDA DOS BENEFÍCIOS PORTARIA MPS N° 040 / 2014 Estabelecido, para o mês de janeiro de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
05/02/2014 Quarta-Feira PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS ANTECIPADOS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA PORTARIA MPS N° 045 / 2014 Antecipado, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, aos beneficiários domiciliados no Município de Itaóca, no Estado de São Paulo, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro de 2014 e enquanto perdurar a situação. 06/02/2014 Quinta-Feira NORMATIZA O PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA PGFN N° 079 / 2014 Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 07/02/2014 Sexta-Feira ESTABELECE ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIO NO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA RESOLUÇÃO INSS N° 385 / 2014 Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública
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DIREITO TRABALHISTA ABANDONO DE EMPREGO Configuração, Retorno ao Trabalho, Rescisão por Justa Causa, Procedimentos DIREITO TRABALHISTA ALCOOLISMO E EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO Conceito, Modo Habitual ou em Serviço, Função da Empresa, Rescisão, Jurisprudência
DIREITO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Doenças Pré-existentes, Múltiplos Vínculos, Carência, Início do Benefício, Valor – Parte I
DIREITO TRABALHISTA ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO Conceitos, Características, Possibilidades e Eficácia das Decisões DIREITO TRABALHISTA AVISO PRÉVIO Rescisão Indireta, Justa Causa, Parte III
DIREITO TRABALHISTA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Profissional Liberal e Autônomo DIREITO PREVIDENCIÁRIO NOVAS TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO Salário de Contribuição, Salário-família, Benefícios e CND
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Instalações, Equipamentos, Transporte, Incêndio, Sinalização, Treinamento - Parte III
DIREITO TRABALHISTA PISO SALARIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA Novos valores DIREITO TRABALHISTA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Objetivo, Adesão, Recadastramento, Vantagens e Natureza Salarial
DIREITO TRABALHISTA RADIALISTA Regulamentação, Atividades, Documentos e Registro - Parte I
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03/02/2014 Segunda-Feira REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR ABASTECIMENTO – NCM 2902.41.00 - COTAS DE IMPORTAÇÃO - VIGÊNCIA PORTARIA SECEX N° 003 / 2014 Estabelece critérios para alocação de cota tarifária de importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 4, de 30 de janeiro de 2014. 05/02/2014 Quarta-Feira COMPROMISSO DE PREÇOS - NCM 2501.00.19 CIRCULAR SECEX N° 002 / 2014 06/02/2014 Quinta-Feira COMPROMISSO DE PREÇOS - NCM 2918.14.00 E 2918.15.00 CIRCULAR SECEX N° 003 / 2014 07/02/2014 Sexta-Feira DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA IN SRF Nº 680/2006 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.443 / 2014 Altera o Art. 1º os Art.(s). 55 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação
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04/02/2014 Terça-Feira COMUNICADO DA N° 007 / 2014 - SP Divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 28.02.2014 para os débitos de ITCMD e de IPVA COMUNICADO DA N° 008 / 2014 - SP Divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 28.02.2014 para os débitos de multas infracionais do IPVA e do ITCMD 05/02/2014 Quarta-Feira DECRETO N° 60.125 / 2014 - SP Altera o RICMS/SP, quanto à impressão conjunta de notas fiscais de serviços de comunicação ou telecomunicações prestados por mais de uma empresa 07/02/2014 Sexta-Feira PORTARIA CAT N° 015 / 2014 - SP Disciplina a forma pela qual as empresas responsáveis pela impressão conjunta, em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, prestarão informações ao fisco, conforme previsto no artigo 7º do Anexo XVII do RICMS
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