A importação de bens usados está sujeita a licenciamento de
importação (LI) não automático, ou seja, anterior ao embarque das mercadorias no
exterior. O período de tramitação da LI tem o prazo de 60 dias, contados a
partir de registro da mesma no Siscomex. Portanto, cabe ao importador verificar
a necessidade do licenciamento com antecedência, para evitar penalidades e
custos adicionais que podem inviabilizar o processo.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - GIA - CONAB/PGPM;
ICMS RS: Obrigação Acessória: - GIA - Fornecedores de água natural canalizada;
Quarta-Feira
26/02/2014
Quarta-Feira
05/03/2014
Nenhuma obrigação nesta data.
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
Quinta-Feira
27/02/2014
Quinta-Feira
06/03/2014
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03);
Obrigação Principal:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO;- CSLL - Mensal;- CSLL - Trimestral - 2ª Quota;- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte;- FINAM, FINOR, FUNRES - 2ª Quota;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Mensal;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 2ª Quota;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Ingresso no Simples Nacional em 2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013;- PARCELAMENTO - Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REFIS;Obrigação Acessória:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS;- DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF;- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - DIMOB;- DECRED;- DIF - Cigarros;- DOI;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);DIF - PAPEL IMUNE;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - ECT; - GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga; - GIA - SN;
Obrigação Principal:- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- IOF;- IR-Fonte;Obrigação Acessória:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
20/02/2014 Quinta-Feira
CÓDIGO DE RECEITA-DARF PARA MULTA DE PGDAS-D ENTREGUE EM ATRASO
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.
Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia por microempreendedores individuais.
18/02/2014 Terça-Feira
TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Dispõe sobre as transferências de valores dos recursos da arrecadação da Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário estabelecidas nos artigos 590 e 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DO HOMOLOGNET JUNTO À SRTE DE JUIZ DE FORA -MG
Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15/2010, a partir de 15 de abril de 2014, na seguinte Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora.
CONCESSÃO DE VISTO TEMPORÁRIO OU PERMANENTE PARA REUNIÃO FAMILIAR
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
20/02/2014 Quinta-Feira
CONVÊNIOS PARA GERENCIAMENTO DE DADOS DO INSS, PREVIC,CNIS, SISOB E SISBEN
Disciplina a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada, que visem à disponibilização de dados constantes de cadastros geridos pelo MPS, pelo INSS e pela PREVIC, e dispõe sobre os procedimentos relativos ao CNIS, ao SISOBI e SISBEN.
21/02/2014 Sexta-Feira
TORNA OBRIGATÓRIO O HOMOLOGNET A PARTIR DE 10/03/2014 EM SÃO PAULO CAPITAL
Estabelece para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15/2010, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014, conforme processo nº 47546.000082/2013-11.
APROVADA CÉDULA DE IDENTIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Aprovado o modelo da Cédula de Identidade Profissional a ser expedida pelos Conselhos Regionais de Educação Física aos profissionais neles registrados, cujo modelo encontra-se disposto no Anexo desta Resolução.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da República Popular da China, República da Índia e República Socialista do Vietnã.
Dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, e altera o direito antidumping aplicado às empresas que menciona.
Altera o RICMS/RS, quanto à substituição tributária nas operações com alimentos, com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e com bebidas quentes
Altera o RICMS/RS, relativamente à isenção nas operações destinadas as farmácias do " Programa Farmácia Popular do Brasil", bem como ao recolhimento em prazo especial por empresa de "courier".
Altera o RICMS/RS, com relação à não obrigatoriedade de entrega de obrigações acessórias pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), dentre outras alterações
Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, em relação ao ICMS devido nas saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, dentre outras alterações
Altera a Resolução Normativa FUNDOPEM/RS nº 001/2012, que estabelece a Tabela de Pontuação para Enquadramento dos Projetos de incentivos do FUNDOPEM/RS.
Altera a Resolução nº 03, de 21 de Janeiro de 2013, que disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais que especifica, emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha
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