IMPOSTO DE
RENDA
IRPF 2014
Prejuízo da Atividade Rural
O contribuinte que explora
atividade rural deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo
completo, caso pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) da
atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2013.
Para compensação de prejuízo
acumulado, a pessoa física deve manter escrituração do livro Caixa, mesmo
que esteja dispensada desta obrigação. A falta da escrituração implica a
perda do direito à compensação do prejuízo acumulado.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- MEI - DASMEI;- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET;- SIMPLES NACIONAL - DAS;Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório;
ICMS SC: Obrigação Principal: - ICMS - Contribuinte Regular; - ICMS - Energia Elétrica e Telecomunicações; - ICMS - Entradas - Carnes e Feijão; - ICMS - Produtor Rural; - ICMS ST - Distribuidor ou Atacadista; - ICMS - Combustíveis; - ICMS - CONAB;
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810/2013
EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM/INDUSTRIALIZAM PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
Descanso semanal remunerado. Atividades de comércio. Folga adicional na terceira semana da escala instituída pela Lei n° 10.101/2000. Segurança e saúde o trabalhador como justificativa da folga no sétimo dia. Preceito constitucional assecuratório de preferência da folga aos domingos. Fundamentos de ordem pública a respaldar a concessão de ambas as folgas, tornando-as infensas a processos de negociação individual ou coletivo.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da República Popular da China.
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR ABASTECIMENTO – COTAS DE IMPORTAÇÃO
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.
Altera o RICMS/SC, quanto ao crédito presumido concedido a empresas fornecedoras de energia elétrica, prestadoras de serviços de comunicação e indústrias de biscoitos e bolachas derivados de trigo.
Concede prazo para adequação às disposições do Decreto n° 2.097/2014, que alterou o RICMS/SC para tratar sobre as operações com substituição tributária
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