Dica- Econet
IMPOSTO DE RENDA
IRPF 2014
Retificação DIRPF
Após 30 de abril de 2014, a retificação da DIRPF deve ser enviada pela
Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação
online”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.
A opção "Retificação online" somente pode ser realizada com a utilização de
certificado digital, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>;
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve
conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
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