Dica- Econet
IPI
Compensação, Restituição e Ressarcimento
O IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados) como todo outro imposto é passível de
Compensação, Restituição e Ressarcimento, como previsto na
Instrução
Normativa 1.300/2012.
A
restituição é possível quando há a ocorrência de algumas das hipóteses
previstas no artigo 2º da IN 1.300/2012, tendo como principal o destaque
indevido por contribuintes e o recolhimento a maior do imposto.
O ressarcimento é a forma de recuperação do imposto já escriturado e
legítimo que o contribuinte não tem chance de compensar com débitos
escriturados no Livro de Apuração, tendo como exemplo os estabelecimentos
industriais de produtos tributados com alíquota zero de IPI.
A compensação está disposta no
artigo 41 da IN 1.300/2012 e
caracteriza-se pela utilização do crédito objeto do ressarcimento para a
compensação de outros tributos administrados pela RFB, salvo os
previdenciários, considerando que a legislação não especifica prazo para que
o fisco proceda o ressarcimento dos créditos ao contribuinte
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