Dica- Econet
COOPERATIVAS
RECOLHIMENTO DE INSS POR PARTE DAS EMPRESAS
CONTRATANTES
A empresa lucro real ou presumido
que contratar cooperativas deve recolher obrigatoriamente 15% de INSS sobre
o valor dos serviços que lhe forem prestados, sem retenção. É contribuição
devida pela empresa contratante.
O recolhimento de 15% (quinze por
cento) deve ser calculado sobre o valor da nota fiscal, consideradas as
hipóteses legais de redução da base de cálculo previstas nos
artigos 217 a
221 da
IN RFB n° 971/2009,
relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por
intermédio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de março de 2000.
Fundamento legal:
artigo 72,
inciso IV, da
IN RFB n° 971/2009.
|