ICMS/PB
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Procedimentos
Os contribuintes que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontaneamente a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidades, não sofrerão penalidades, de acordo com o artigo 675 do RICMS/PB - exceto quando se tratar de falta de lançamento ou recolhimento do imposto, caso em que ficarão sujeitos aos acréscimos legais previstos no artigo 114 do RICMS/PB.
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