Dica- Econet
ICMS/PI
ANTECIPAÇÃO PARCIAL
Aquisições Interestaduais. Fato Gerador
Nas aquisições
interestaduais de mercadorias que não estejam sujeitas à substituição
tributária, e que serão destinadas à comercialização por estabelecimentos
inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, será devida a
antecipação parcial do ICMS, nos termos do
artigo 766 do RICMS/PI.
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