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Dica- Econet
ICMS/RO
DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo de Validade Após a Emissão
O prazo de validade da nota
fiscal como documento hábil para acobertar o trânsito de mercadoria, nas
operações internas em Rondônia, será contado a partir da data da saída da
mercadoria do estabelecimento emitente. Quando se tratar de operações
internas, o prazo é até às 24 horas do dia seguinte àquele em que tenha
ocorrido a saída para a mesma localidade. Quando se tratar de transporte
rodoviário, fluvial ou aéreo, para fora da localidade do emitente, o prazo
será de até 5 dias. O assunto encontra-se disciplinado no
artigo 298 do
RICMS/RO.
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