Dica- Econet
ICMS/TO
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E SINTEGRA
Prazo de Entrega
O arquivo digital da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser enviado até o nono dia útil do
mês subsequente ao mês da apuração do ICMS, conforme determina o
artigo 2º da
Portaria SEFAZ 1.415/2009. Já o arquivo magnético com registro das
operações internas e interestaduais efetuadas (SINTEGRA) deve ser entregue
até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, conforme determina o
artigo 270 do RICMS/TO.
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