Dica- Econet
COMEX
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – VIA EXPORTA FÁCIL
CORREIOS
Para o embarque temporário de remessas para o
exterior, o exportador poderá contar com a modalidade de Exportação
Temporária através dos Correios – Exporta Fácil.
As remessas deverão ter autorização prévia da
Receita Federal do Brasil e poderão embarcar com prazo determinado para
retorno, com as seguintes finalidades:
a) exposições e espetáculos culturais e eventos
semelhantes;
b) exposições e feiras com
fins industriais e comerciais;
c) exposições, feiras,
palestras e eventos técnicos e/ou científicos;
d) amostras enviadas com
fins comerciais, mostruários e catálogos comerciais;
e) eventos e competições
esportivas;
f) bens enviados para
conserto ou reparos, amparados por termo de garantia e,
g) outros bens enviados sob
o amparo de legislação específica.
Observar que existem restrições, quanto às
mercadorias que dependam de anuência prévia de órgãos reguladores, como no
caso do Ministério da Saúde, da Agricultura e Pecuário, Meio Ambiente e
outros.
Na matéria informada a seguir, estão descritos
todos os procedimentos necessários para o envio destas exportações e suas
particularidades.
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA - CORREIOS
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