Dica- Econet
ICMS/AL
NOTA FISCAL AVULSA
Hipóteses de uso
A Nota Fiscal Avulsa,
prevista no
artigo 150 do RICMS/AL, será emitida privativamente pelos órgãos e
agentes fiscais nas seguintes situações:
1) saída de mercadoria
promovida por produtor, desde que não possua Nota Fiscal própria;
2) saída de mercadoria de
repartição pública, inclusive autarquia federal, estadual e municipal,
quando não obrigados à inscrição no CACEAL;
3) saída de mercadoria
promovida por pessoas não inscritas no CACEAL;
4) quando se proceder a
complementação do ICMS que vier destacado na Nota Fiscal originária;
5) regularização de
mercadoria em trânsito que tenha sido objeto de ação fiscal;
6) qualquer caso em que não
se exija a Nota Fiscal própria, inclusive nas operações com bens promovidas
por não contribuintes do imposto.
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