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Dica- Econet
ICMS/PA
SINTEGRA
Obrigatoriedade de Entrega
As empresas não obrigadas à
entrega da EFD-ICMS/IPI, que atualmente são as optantes pelo Simples
Nacional, ficam obrigadas a entrega do arquivo Sintegra, conforme Manual de
Orientação anexo ao Convênio
ICMS 57/95, com registro fiscal da totalidade das operações e prestações
de entrada e saída efetuadas no mês anterior.
Nos termos do
artigo 364
do RICMS/PA, o contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês,
arquivo magnético contendo as referidas informações.
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