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Dica- Econet
ICMS/RN
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
Guarda dos Arquivos
O emitente da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e
responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo
que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para ao fisco quando
solicitado, de acordo com o
artigo 425-P
do RICMS/RN. Segundo o artigo 600, os documentos fiscais deverão ser
conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 1° de
janeiro do exercício seguinte à da data da emissão do documento - e, quando
relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua
decisão definitiva, ainda que esta venha a ser proferida após aquele prazo.
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