Dica- Econet
Reintegra
Definição do Percentual de Ressarcimento
Com a publicação da
Portaria MF 428/2014 em 01/10/2014, a Receita Federal do Brasil
estabelece que o percentual de ressarcimento ou compensação a ser utilizado
no regime do Reintegra, será de 3% sobre as receitas de exportações, a
partir de setembro de 2014.
A legislação também orienta
que a declaração de compensação ou o pedido de ressarcimento inerente aos
créditos apurados relativos a setembro de 2014 deverá ser efetuado a partir
da mesma data prevista para a declaração de compensação ou o pedido de
ressarcimento inerente aos créditos relativos ao quarto trimestre de 2014.
Base legal :
Portaria MF N° 428 / 2014
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