Dica- Econet
FEDERAL
LEI DA TRANSPARÊNCIA
Informação dos Tributos ao Consumidor
Os Ministros da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, da
Fazenda, e da Justiça publicaram a
Portaria Interministerial nº 85/2014 no DOU do dia 06.10.2014
apresentando disposições sobre a informação da carga tributária, tanto em
valor como em percentual, que as empresas sofrem ao consumidor, entre elas
está a possibilidade de utilizar painel eletrônico ou impresso deixando em
local visível do estabelecimento.
Os referidos
poderão estar fixados em grupo de mercadorias ou de serviços, com respectivo
valor ou percentual; o uso de estimativa média também é permitido. A carga
tributária de empresa anterior, por onde transitou a mercadoria, que está
incluída na respectiva carga tributária, deverá constar de até 3 resultados
anteriores.
As empresas ME e
EPP, optantes do Simples Nacional, poderão informar somente os percentuais
que estão obrigadas a aplicar sobre a receita auferida, devendo agregar o
percentual do IPI e outras incidências monofásicas que tenham ocorridas
anteriormente.
Com a perda da
vigência da
Medida Provisória nº 649/2014
em 03.10.2014, a penalidade prevista
no
artigo 5º da
Lei nº 12.741/2012
poderá ser aplicada ao infrator pela falta da informação, a partir
desta data.
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