Dica- Econet
APRENDIZ
Tratamento Privilegiado para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Para as ME e EPP o contrato de
aprendizagem pode ser formalizado após o início do curso teórico, quando
este for realizado através do PRONATEC, sem necessidade do empregador
realizar contratação retroativa do aprendiz. Cabendo ainda, o abatimento no
contrato de aprendizagem das horas de aulas teóricas cursadas
anteriormente.
Para o jovem aprendiz, deverá
estar inscrito em curso do PRONATEC, em área compatível com o aprendizado
prático na empresa, e com carga horária teórica, no mínimo, de 300h por
fazer.
Com fundamento no
artigo 6-A na IN
SIT n° 097/12.
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