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Dica- Econet
FEDERAL
IRPF 2015
Declaração Completa ou Simplificada
A Receita Federal do Brasil permite que o contribuinte opte pelo desconto
simplificado na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
A opção pela tributação utilizando as
deduções legais faz com que as despesas dedutíveis sejam abatidas do
rendimento bruto para composição da base de cálculo, após as deduções o
programa aplicará a tabela progressiva anual para determinar o imposto
devido e deduzir o IRRF durante o ano-calendário.
A opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções permitidas no
valor de 20% dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste até o limite de
R$ 15.880,89, o valor do desconto
simplificado não justifica variação patrimonial, não podendo ser considerado
rendimento consumido. O programa fará o cálculo nas duas formas,
automaticamente, somente sendo necessário que o contribuinte opte por uma ou
por outra.
Conforme Pergunta nº 17 do PERGUNTÃO 2015,
as fichas de pagamentos e doações devem ser preenchidas, independente da
forma de tributação escolhida pelo contribuinte.
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Obrigações |
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Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
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OBRIGAÇÕES DA SEMANA 16/03/2015 a 22/03/2015 |
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OBRIGAÇÕES DA SEMANA 23/03/2015 a 29/03/2015 |
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Obrigação Principal: - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo; ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS Normal (CPR 1150); Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
ICMS SP: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; |
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ICMS SP: Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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ICMS SP: Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
Obrigação Principal: - COFINS - Faturamento; - IOF; - IPI; - IR-Fonte; - PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento; ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS Normal (CPR 1250); Obrigação Acessória: - EFD - Escrituração Fiscal Digital; Municipal São Paulo: Obrigação Principal: - DOC - Declaração de Operações de Cartão de Crédito ou Débito; Municipal São Paulo: Obrigação Principal: - DOC - Declaração de Operações de Cartão de Crédito ou Débito; Municipal Sao Paulo: Obrigação Principal: - DOC - Declaração de Operações de Cartão de Crédito ou Débito; |
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ICMS SP: Obrigação Acessória: - GIA; - REDF - Nota Fiscal Paulista; |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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Obrigação Principal: - COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas; - INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011; - INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados; - IR-Fonte; - MEI - DASMEI; - PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas; - REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET; - SIMPLES NACIONAL - DAS; Obrigação Acessória: - DCTF; - PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório; - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; ICMS SP: Obrigação Principal: - ICMS Normal (CPR 1200); - ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200); |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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Nenhuma obrigação nesta data. |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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Nenhuma obrigação nesta data. |
Nenhuma obrigação nesta data. |
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Índice Boletim ECONET 2015 |
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Síntese Semanal - 09/03/2015 A 15/03/2015 Boletim Quinzenal - Quizena: 05 |
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09/03/2015 Segunda-Feira CONVÊNIO ICMS - RATIFICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 006 / 2015 Ratifica o Convênio ICMS 008/2015, que alterou o Convênio ICMS 003/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS. CONVÊNIO ICMS - RATIFICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 006 / 2015 Ratifica o Convênio ICMS 008/2015, que alterou o Convênio ICMS 003/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS. BEBIDAS - PAUTA FISCAL - RONDÔNIA DESPACHO CONFAZ N° 042 / 2015 Informa a publicação de Boletim de Preços de Bebidas, no Estado de Rondônia, estabelecendo os valores de pauta fiscal para o cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, águas minerais e energéticos. 10/03/2015 Terça-Feira FEMINICÍDIO - CRIME HEDIONDO – ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL LEI N° 13.104 / 2015 Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 11/03/2015 Quarta-Feira TABELA DO IRRF A PARTIR DE ABRIL DE 2015 MEDIDA PROVISÓRIA N° 670 / 2015 Altera a Lei nº 11.482/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713/1988; e a Lei nº 9.250/1995.
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10/03/2015 Terça-Feira ANTECIPADO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS EM XAPURI NO ESTADO DO ACRE - AC PORTARIA MPS N° 082 / 2015 Autorizado o INSS antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xapuri, no Estado do Acre - AC. FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PECÚLIO E SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PORTARIA MPS N° 083 / 2015 Estabelece os fatores de atualização para o mês de março de 2015. 13/03/2015 Sexta-Feira PREFEITURA DE SP AUTORIZADA A EMITIR CTPS PARA HAITIANOS E SENEGALESES PORTARIA MTE N° 275 / 2015 Autorizado, em caráter excepcional e por prazo determinado, a Prefeitura Municipal de São Paulo, do estado de São Paulo, a emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa, amparados pelo pedido de refúgio.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTE DE TRABALHO Conceito, Reflexos, Deveres, Auxílio-Acidente, Abono Anual e CAT DIREITO TRABALHISTA ADVOGADO EMPREGADO Jornada, Subordinação, Salário, Período de Trabalho, Honorários de Sucumbência DIREITO TRABALHISTA ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO Validade das Alterações, Possibilidades e Modelo de Termo Aditivo DIREITO TRABALHISTA BANCÁRIO Jornada, Cargo de confiança, Quebra de caixa e Empregados de Portaria e Limpeza DIREITO TRABALHISTA DESCANSO SEMANAL REMUNERADO Direito, Feriado, Não Aplicabilidade, Perda, Escala de Revezamento e Reflexos DIREITO PREVIDENCIÁRIO DOENÇAS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA Conceito, Filiação, Atualizações pela IN INSS n° 77/2015 DIREITO TRABALHISTA EMPREGADO DIGITADOR Conceito, Características, Formação, Jornada, Aspectos Ergonômicos, Intervalos DIREITO TRABALHISTA ESTABILIDADE Contrato Por Prazo Determinado, Cargos de Confiança e Tipos de Estabilidade DIREITO PREVIDENCIÁRIO LICENÇA MATERNIDADE Suspensão, Interrupção, Aviso Prévio, Atestado, Prorrogação, Retorno – Parte II DIREITO TRABALHISTA LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Obrigatoriedade, Autenticação, ME E EPP, Estabelecimentos, Modelo Padrão, Penalidade SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Segurança de Caldeiras, Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão - Parte III SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - NR 23 Obrigações da Empresa, Instalações, Combate ao Fogo, Exercício de Alerta- Parte I DIREITO TRABALHISTA RECONSIDERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO AVISO PRÉVIO Direito de Arrependimento, Algumas Causas e Procedimentos Práticos DIREITO TRABALHISTA VIGILANTE E VIGIA Diferenças, Uniformes, Armas, Adicional Noturno, 12x36, Periculosidade
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09/03/2015 Segunda-Feira DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO - ALTERAÇÃO PORTARIA SECEX N° 012 / 2015 10/03/2015 Terça-Feira INVESTIGAÇÃO DE ANTIDUMPING - ENCERRAMENTO - NCM 3909.30.20 CIRCULAR SECEX N° 011 / 2015 ADMISSÃO TEMPORÁRIA - FEIRAS E CONFERÊNCIAS INTERNCIONAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.553 / 2015 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária. 13/03/2015 Sexta-Feira MERCADO DE CÂMBIO CIRCULAR BACEN N° 3.750 / 2015 DIREITO ANTIDUMPING - PRAZOS PARA REVISÃO CIRCULAR SECEX N° 012 / 2015 Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, classificadas nas NCM"s 9018.31.11 e 9018.31.19. DIREITO ANTIDUMPING - PRAZOS PARA REVISÃO CIRCULAR SECEX N° 013 / 2015 Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, classificado nas NCM"s 8104.11.00 e 8104.19.00.
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