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Dica- Econet
ICMS/CE
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Obrigatoriedade do Cadastro Geral da Fazenda (CGF)
Somente será inscrito no
CGF o MEI cujas atividades constituam fato gerador do ICMS. O
Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido nos artigos 18-A a
18-C da Lei Complementar federal n° 123/2006, será inscrito no Cadastro
Geral da Fazenda (CGF), após ter confirmada a sua inscrição na Junta
Comercial do Estado do Ceará (JUCEC). Nos termos dos artigos 17 e 92-A do
RICMS/CE, o Estado do Ceará considera o Microempreendedor (MEI) contribuinte
do ICMS.
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