OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
Indicação de Valores na NF-e
A partir de 01.01.2016, tendo em
vista a implementação das alterações na legislação do ICMS em decorrência
das disposições da
Emenda Constitucional nº 87/2015 (mais detalhes na
área especial sobre o tema), para fins da emissão da NF-e, foi criado um
novo grupo de informações no item, para identificar o ICMS Interestadual
nas operações de venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
Em tais campos, serão informados,
quando houver: a) o valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino; b) o
percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de
destino; c) a alíquota interna da UF de destino; d) a alíquota interestadual
das UF envolvidas; e) o percentual provisório de partilha do ICMS
Interestadual; f) o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
da UF de destino; g) o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino; h)
o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos; Obrigação Acessória: - GIA - CONAB/PGPM;
Obrigação Principal:- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário;
Terça-Feira
26/01/2016
Terça-Feira
02/02/2016
Nenhuma obrigação nesta data.
Nenhuma obrigação nesta data.
Quarta-Feira
27/01/2016
Quarta-Feira
03/02/2016
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03);
ICMS RS: Obrigação Principal: - GIA - Fornecedores de água natural canalizada;
Sexta-Feira
29/01/2016
Sexta-Feira
05/02/2016
Obrigação Principal:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO;- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL ANUAL - EMPRESA;- CSLL - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- CSLL - Mensal;- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal;- FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional;- IR - Renda Variável;- IR-Fonte;- IRPF - Alienação de Bens e Direitos;- IRPF - Carnê-Leão;- IRPJ - Simples/Ganho de Capital;- IRPJ - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única;- IRPJ - Mensal;- PAES;- PAEX;- PARCELAMENTO - Lei n° 11.941/2009;- PARCELAMENTO - Lei n° 11.941/2009 - Reabertura;- PARCELAMENTO - Lei n° 12.865/2013, Art. 39;- PARCELAMENTO - Lei n° 12.865/2013, Art. 40;- PARCELAMENTO - Lei n° 12.996/2014, Art. 2°;- PARCELAMENTO - Lei n° 13.043/2014, Art. 42;- PARCELAMENTO - Simples Nacional;- PARCELAMENTO 2009 - Ingresso no Simples Nacional;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional;- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças;- REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos;- REFIS;Obrigação Acessória:- DIF - Cigarros;- DIPI - Cosméticos;- DOI;- OPÇÃO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL/SIMEI;- SEFIP 13° Salário;- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - ECT; - GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga; - GIA - SN;
Obrigação Principal:- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS;- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO;- SALÁRIOS;- SIMPLES DOMÉSTICO;Obrigação Acessória:- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético;
Informa a data de aplicação, no Estado de Sergipe, dos Protocolos ICMS 035/2012 e 039/2012, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e artigos de papelaria, respectivamente.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Altera o Ato COTEPE/MVA 042/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Ratifica o Convênio ICMS 001/2016, que altera o Convênio ICMS 052/1991, o qual concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas
Altera o Decreto n° 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei n° 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
Altera o RICMS/RS, quanto à alíquota aplicável à operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição.
Altera o Decreto nº 52.756/2015, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano calendário de 2016, relativamente aos veículos usados.
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