Os interessados em aderir ao
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT),
regulamentado pela Instrução
Normativa RFB n° 1.627/2016, deverão providenciar a
Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT)
e efetuar o pagamento integral do imposto da multa
correspondente, recolhida através de DARF emitido
no ato do envio da declaração original.
A declaração deverá ser
apresentada em formato eletrônico mediante acesso, via
certificado digital, pelo Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) da Receita Federal do
Brasil (RFB).
São objetos
de regularização os recursos, bens ou direitos de origem lícita
não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou
mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil
em 31.12.2014.
O declarante
poderá apresentar a DERCAT até a data de 31.10.2016,
podendo apresentar apenas uma declaração. O recolhimento da multa não poderá
ser efetuado após esse prazo.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF);- DAS-SIMPLES NACIONAL;- DASMEI-MEI;- INSS-COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL;- INSS-COOPERADOS;- INSS-FOLHA DE PAGAMENTO;- INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL LEI N° 10.684/2003 (PAES);- INSS-RETENÇÃO DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL;- INSS/DARF-CPRB-LEI N° 12.546/2011;- IRRF;- PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOI UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab.Educ.Infantil);Obrigação Acessória:- PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DECLARATÓRIO (PGDAS-D);
ICMS RS: Obrigação Principal: - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Normal - Diferencial de alíquota - mercadorias não vinculados à operação ou prestação subsequente.; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; - ICMS Substituição Tributária - CONAB/PGPM e CONAB/PAA; - ICMS Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Simples Nacional; - ICMS Substituição Tributária - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ; - ICMS-ST - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto - operações interestaduais; Obrigação Acessória: - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação; - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03); - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; Obrigação Acessória: - GIA - CONAB/PGPM;
Terça-Feira
21/06/2016
Terça-Feira
28/06/2016
Obrigação Acessória:- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Carne Verde de Caprinos e Suínos; - ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS; - ICMS Normal - Indústria em Geral; - ICMS Normal - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais; - ICMS Normal - Serviço de Transporte;
Obrigação Principal:- CSLL-MENSAL;- CSLL-TRIMESTRAL (3ª Quota);- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL IRPF 2016 (3ª Quota);- FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL;- FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (3ª Quota);- INSS-PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL;- IR-RENDA VARIÁVEL;- IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS;- IRPF-CARNÊ-LEÃO;- IRPJ-MENSAL;- IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL;- IRPJ-TRIMESTRAL (3ª Quota);- IRRF;- PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009;- PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009 (Reabertura);- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013,ART.39;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013,ART.40;- PARCELAMENTO-LEI N° 12.996/2014,ART.2°;- PARCELAMENTO-LEI N° 13.043/2014,ART.42;- PARCELAMENTO-PAES;- PARCELAMENTO-PAEX;- PARCELAMENTO-REFIS;- PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;- REDOM-PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS;Obrigação Acessória:- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-DESCONTO;- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI);- DEREX-DECLARAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES;- DIF-CIGARROS;- SISCOSERV - PRESENÇA COMERCIAL NO EXTERIOR (RPC);- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP);- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo; Obrigação Acessória: - GIA - ECT; - GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga;
Sexta-Feira
24/06/2016
Sexta-Feira
01/07/2016
Obrigação Principal:- COFINS-FATURAMENTO;- IPI;- PIS-FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO;
Obrigação Principal:- INSS-GPS-FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO;
Altera a Lei nº 12.096/2009, referente a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e a Lei nº 12.651/2012 referente a criação do Cadastro Ambiental Rural - CAR e concessão de crédito agrícola.
16/06/2016 Quinta-Feira
BEBIDAS QUENTES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES - DATA DE APLICAÇÃO - PE
Informa a data de aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 001/2016, que altera o Protocolo ICMS 014/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2016, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2014.
Institui e normatiza as atribuições, competências e funções dos técnicos e tecnólogos em radiologia no setor industrial, revoga as resoluções Conter nº 18 e 21/2006 e dá outras providências.
15/06/2016 Quarta-Feira
INSTITUÍDA A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO BIÓLOGO
Altera o artigo 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
Altera o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Coana nº 1, de 03 de janeiro de 2012 a qual prevê um código específico de identificação a ser utilizado pelas empresas de transporte expresso internacional habilitadas.
SISCOMEX - CONSULTA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)
Torna público a atualização do preço de referência nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México.
CERTIFICADO DE ORIGEM - ENTIDADES AUTORIZADAS - ALTERAÇÃO
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Bangladesh para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, declarado como produzido pela empresa Peoples Ceramic Industries Ltd.
ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - DIVERSAS NCM
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Indonésia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, declarado como produzido pela empresa PT Lucky Indah Keramic.
ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - DIVERSAS NCM
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, declarado como produzido pela empresa Artway Co. Ltd.
15/06/2016 Quarta-Feira
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA - NCM 0303.53.00
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA - NCM 2921.19.23
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA - NCM 7502.10.10
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.
17/06/2016 Sexta-Feira
CENSOS ANUAL E QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
Altera o Decreto n° 15.416/2006, que dispõe sobre o ISSQN, o Decreto nº 16.500/2009, que dispõe sobre o IPTU, e o Decreto n° 9.422/1989, que dispõe sobre o ITBI, estabelecendo o regramento para a concessão de benefícios fiscais para serviços de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia em saúde e para pessoas jurídicas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos bairros que especifica.
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