Dica- Econet
JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016
Habilitação ao gozo dos benefícios fiscais
referentes a realização dos jogos
As pessoas jurídicas e físicas
nacionais, bem como as pessoas estrangeiras que estarão no Brasil para
prestar suas atividades à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
2016, poderão habilitar-se nos termos da
Instrução Normativa RFB n° 1.335/2013.
Desta forma, as empresas poderão
usufruir dos benefícios fiscais previstos pela
Lei n° 12.780/2013, dentre eles, isenção do pagamento de tributos
federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para
uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à
organização ou realização dos eventos.
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