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SEMANA 29/2016
RIO GRANDE DO SUL
EXPEDIDA EM 22/07/2016
 
 
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    JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016
    Habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes a realização dos jogos

    As pessoas jurídicas e físicas nacionais, bem como as pessoas estrangeiras que estarão no Brasil para prestar suas atividades à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016, poderão habilitar-se nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.335/2013.

    Desta forma, as empresas poderão usufruir dos benefícios fiscais previstos pela Lei n° 12.780/2013, dentre eles, isenção do pagamento de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos.