PAGAMENTO DO PIS ABONO ANUAL
Prorrogação do Calendário de Saque referente ao exercício de 2015/2016
Através da
Resolução CODEFAT n° 771 / 2016, fica autorizado, excepcionalmente, o
pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos
participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos
cronogramas constantes dos anexos
I e II da Resolução
n° 748/2015.
A realização do pagamento de que
trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, a que se
refere o artigo
9°, da Lei
n° 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 31 de agosto de
2016.
Obrigações
Para mais informações sobre as obrigações, acesse:
Obrigação Principal:- CIDE-COMBUSTÍVEIS;- CIDE-REMESSA AO EXTERIOR;- INSS-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/SEGURADO FACULTATIVO;- IOF-CRÉDITO;- IRRF;- PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS;Obrigação Acessória:- CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS;- DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI (DCP);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100; ICMS-ST - Saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixa d água; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - GIA -Serviços de telecomunicações;
Terça-Feira
09/08/2016
Terça-Feira
16/08/2016
ICMS RS: Obrigação Principal: - Diferencial de alíquota - Não contribuinte; - ICMS Substituição Tributária - Demais produtos;
Obrigação Principal:- INSS-CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS;- IPI-CIGARROS;Obrigação Acessória:- INSS-GPS-ENVIO AO SINDICATO;
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Abatedores de aves; - ICMS Normal - Biodiesel B100; - ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Cimento; - ICMS Normal - Diferencial de alíquotas; - ICMS Normal - Distribuidores de Energia Elétrica; - ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final; - ICMS Normal - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ; - ICMS Normal - Serviço de Comunicação; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100; - ICMS Substituição Tributária - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - GIA - Transporte aquaviário de cargas; - GIA-ST;
Municipal Porto Alegre: Obrigação Principal: - ISSQN; - ISSQN - Autônomos; Obrigação Acessória: - Declaração Mensal Eletrônica Substitutos Tributários;
Obrigação Acessória:- E-FINANCEIRA;- EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária);
ICMS RS: Obrigação Principal: - ICMS Normal - Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações -Categoria Geral; - ICMS Normal - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03); ICMS Normal - Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações -Categoria Geral; Obrigação Acessória: - ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA; - GIA - ICMS Normal;
Obrigação Principal:- COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF);- INSS-COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL;- INSS-COOPERADOS;- INSS-FOLHA DE PAGAMENTO;- INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL LEI N° 10.684/2003 (PAES);- INSS-RETENÇÃO DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL;- INSS/DARF-CPRB-LEI N° 12.546/2011;- IRRF;- PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS;Obrigação Acessória:- DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF);
Altera o Ato COTEPE/ICMS 002/2008, que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.631/2016, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
VAR. MONET. CAMBIAL DOS DIREITOS DE CRÉD. E OBRIG. DO CONTRIB. PARA INFORMAÇÃO EM DCTF
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
REGIME ESPECIAL DE INCENT. P/DESENVOLV. DO SANEAMENTO BÁSICO (REISB) DE PIS/COFINS
Altera a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS.
03/08/2016 Quarta-Feira
COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Altera o Decreto nº 5.163/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL TORNA MAIS GRAVOSO O FURTO E A RECEPTAÇÃO DE ANIMAIS DE PRODUÇÃO
Altera o Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/1940, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.
Regulamenta o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 739/2016, que trata dos critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas para fins de concessão do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI.
SESMT DEVE SER REGISTRADOS POR MEIO DO SISTEMA PRÓPRIO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Altera a Circular nº 3.787/2016, que dispõe sobre assuntos de competência do Banco Central do Brasil relacionados à regulamentação da Lei nº 13.254/2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
02/08/2016 Terça-Feira
OBRIG. TRIBUT. ACESS. P/PJ COM BENEF. FISCAIS P/OS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE 2016
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.631/2016, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
04/08/2016 Quinta-Feira
ENCERRAMENTO DE VIGÊNCIA - MEDIDA PRÓVISÓRIA Nº 720/2016 - FEX
O prazo de vigência da Medida Provisória n° 720/2016, a qual apresenta a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do país, encerra-se a partir do dia 27 de julho de 2016.
PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO - ALTERAÇÕES
Altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, em relação ao cálculo do diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do imposto.
Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos industrializadores, nas saídas de conservas de frutas, verduras e hortaliças, bem como nas saídas de produtos acabados de informática e automação.
Altera o RICMS/RS, quanto aos percentuais de margem de valor agregado a serem utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes.
Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, em relação à data do evento "McDia Feliz" para fins da isenção do ICMS nas saídas de sanduíches e quanto aos estabelecimentos enquadrados como distribuidor hospitalar, para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
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