Dica- Econet
FEDERAL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
Assinatura Digital
É exigida a assinatura digital do
representante legal e do contador na ECF das pessoas jurídicas imunes ou
isentas obrigadas a entregar a ECD; não estando obrigadas, só será exigida a
assinatura do representante legal. Nos demais casos, o sistema exigirá a
assinatura do representante legal e do contador.
A assinatura do contabilista só
pode ser utilizada certificado digital de pessoa física (e-PF ou e-CPF). A
assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital
válido (do tipo A1 ou A3): o e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha
a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres); ou o e-PF ou e-CPF do
representante legal da pessoa jurídica.
No caso de procuração, o
certificado deverá ser:
a) e-PF ou e-CPF constituída
diretamente no e-CAC, a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica
(outorgante);
b) e-PF ou e-CPF constituída nos
termos da IN RFB nº 944/2009, validada pela pessoa jurídica em qualquer uma
de suas unidades;
c) e-PJ ou e-CNPJ constituída
diretamente no e-CAC, a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica
d) e-PJ ou e-CNPJ constituída nos
termos da IN RFB nº 944/2009, validada pela pessoa jurídica em qualquer uma
de suas unidades.
O reconhecimento da assinatura do
procurador pelo programa da ECF no momento da transmissão, é necessário que
o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado
na procuração eletrônica, não sendo automático. Mesmo que na procuração
eletrônica esteja habilitada “todos os serviços”, é necessário habilitar a
referida procuração para o serviço ECF.
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