Dica- Econet
ATO
DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
Apresentação em Conjunto com a DITR/2017
A pessoa física ou jurídica
proprietária imóvel rural, obrigada a entregar a DITR, deverá, também,
preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para
reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização limitada,
para fins de isenção do ITR.
A obrigatoriedade de entrega
ocorrerá desde tenham sido informadas na DITR, de acordo com os artigos
1° e 2° da IN
IBAMA n° 005/2009, a área de preservação permanente e/ou de utilização
limitada, e a área de reflorestamento com essências exóticas ou nativas e a
área extrativa.
O ADA deverá ser entregue de 1° de
janeiro a 30 de setembro de cada exercício, podendo ser retificado até 31 de
dezembro do mesmo exercício, sendo necessário uma ADA para cada Número do
Imóvel na Receita Federal (NIRF).
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