Dica- Econet
FEDERAL
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Prazo Final
Janeiro é o mês que o contribuinte
já constituído, pessoa jurídica e equiparado, optar pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, até
o seu último dia útil.
Depois de solicitar a opção, a
pessoa jurídica pode acompanhar o seu pedido, onde poderá verificar se há
alguma pendência para a opção. Caso ocorra notificação de situações que
impeçam a opção, o contribuinte terá até o final do mês para regularizar as
pendências, caso contrário, o pedido será indeferido. O mesmo prazo é dado
para o contribuinte desistir da opção.
Este prazo não se aplica para a
empresas em início de atividade, pois a mesma possui condições e prazos
diferenciados: 180 dias contados da data de abertura constante no CNPJ e 30
dias contados da obtenção da inscrição municipal, e sendo necessário a
estadual, contados da última inscrição deferida. O prazo de 30 dias não pode
ultrapassar o prazo de 180 dias.
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