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Dica- Econet
eSOCIAL
Vigência
A partir de 08.01.2018, a
transmissão das Tabelas do Leiaute do eSocial S-1000 a S-1080, ocorrerá para
as Entidades Empresariais com faturamento de receita declarada na
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Resolução CDES n°
001/2017.
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