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Dica- Econet
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF
2018)
OBRIGATORIEDADE E PRAZO DE ENTREGA
As pessoas obrigadas a
apresentarem a DIRF 2018 estão listadas nos
artigos 2º a
4º da
Instrução Normativa RFB n° 1.757/2017, que, em regra geral, seriam todas
as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em
relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, ainda que em um único mês
do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A obrigação
poderá ocorrer, também, para pessoas jurídicas e físicas que realizaram
operações, ainda que não tenha havido retenção do imposto.
O prazo de entrega referente ao
ano-calendário de 2017 (situação normal) é até as 23h59min59s (horário de
Brasília) do dia 28.02.2018, conforme disposto no
artigo 9º; nos casos de situação especial de extinção referente a
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total no mês de janeiro de 2018 o
prazo é até o último dia útil do mês de março de 2018, nos demais meses de
2018 o prazo até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do
evento.
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