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Dica- Econet
FEDERAL
Nome Empresarial
O nome empresarial deixa de
apresentar a expressão do porte de ME ou de EPP e ficando obrigatório ser
informado o objeto social quando for utilizado denominação (palavras de uso
comum/vulgar da língua nacional/estrangeira, e/ou de fantasia), desde
01.01.2018, conforme disposto na
IN DREI n° 45/2018,
alterada pela IN DREI n°
46/2018.
As Juntas Comerciais farão,
individualmente, divulgação da forma de alteração no nome empresarial.
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